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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaDispõe sobre a criação do programa de Estagio no âmbito da prefeitura municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providencias.
native_id1250

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-08T10:48:41.049760-03:00 Despachado para as comissões permanentes 7 0 0
2019-10-08T10:46:06.946244-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-08T10:44:18.632017-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-08T10:12:44.949577-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 0125/2019
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO ALVES DE SOUSA
DD. Pr.sidente da Câmara Municipal
Ourilândia do Norte — PA
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objeto instituir o Programa de Estágio
no âmbito da Administração Municipal.
Em tempos de crise, a família fica cada vez mais com seu orçamento
apertado. O adolescente e o jovem sentem, de imediato, as dificuldades
financeiras dos pais no cumprimento das obrigações do dia-a-dia. Quando
esses flinos têm seus pais separados, aumenta, ainda mais, essa sensação de
impotência frente ao desespero em pagar uma conta, ou comprar um quilo de
alimento em casa.
Todos já passamos por uma fase de aprendizados em nossas
carreiras. Na verdade, acredito que cada experiência que vivemos, foi um
novo aprendizado que agrega valor à nossa trajetória evolutiva, visto com
saudade, na vida adulta hoje.
Nesta jornada, com certeza, surgiram pessoas e empresas, que
NOS DERAM OPORTUNIDADE de aprender executando as atividades no
dia a dia, para que assim, pudéssemos nos desenvolver pessoal e
profiss.onalmente.
Creio que este seja o dever da prefeitura! Permitir contratar um
Jovem aprendiz para fazer parte do quadro da Administração Pública,
pois, além da busca constante pelo sucesso - a missão de uma empresa-
envoive também, o desenvolvimento de todo o capital humano que ali está,
principalmente aqueles que estão iniciando suas atividades no mercado
de trabalho.
Com o programa de estágio proposto, um número considerável de
estudantes poderá, além de garantir sua independência financeira, ter seu
primeiro contato com o mercado de trabalho, aprender um oficio, aplicar
os corkiecimentos estudados em sala de aula e definitivamente se
qualific..r para as próximas etapas de sua vida profissional.
)
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
+ ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CN 'J Nº 22.980.643/0001-81 wwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, entendendo que a iniciativa em tela acaba por
beneficiar a juventude, promover a geração de renda, garantir o
desenvolvimento da educação e ainda contribuir com a melhoria da
prestação de serviços públicos, prestado pelo Poder Público Municipal,
apresento-o para julgamento e aprovação dos nobres pares desta eminente
casa de Jeis.
ieitas às considerações pertinentes, mais uma vez o Poder
Executivo recorre aos bons ofícios dos Nobres Edis para apreciação e
aprovaçãc do incluso Projeto de Lei, considerada medida de relevante
interesse público.
Gabinete do Prefeito, 15 de Setembro de 2019.
Atenciosamente,
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LG O trabalho
A esti de votea:
ESTADO DO PARÁ
PI.EFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NOR
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-:1289/1284
GABINETE DO PREFEITO j
Projeto de Lei (9/2019 APROVADO
Dispõe sobre a criação do Programa de
Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte — Pará e dá outras
providencias.
O Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito do Município de
Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para
apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores deste Município
Art. 1º. Autoriza a Prefeito promover a inserção do jovens
esu giários no Setor Público, para a obtenção do primeiro emprego e
preparação inicial para a vida profissional, como estimulo ao mercado de
trabalho observando as seguintes condições:
IA compatibilidade entre as atividades no estágio deverão estar
previstas no Termo de Compromisso assinado entre as seguintes
partes:
a. rgão concedente do estágio (Homologação pelo Secretário (a)
correspondente da pasta);
b. Instituição de Ensino, representado pelo diretor e/ou diretoria da
Escola;
c. Jovem Estagiário, se menor (representado pelo tutor ou
responsável);
H. —Amatricula e a frequência regular do estagiário educando em curso
de ensino médio serão atestadas pela instituição de ensino.
Art. 2º. O município está autorizado a contratar jovens estagiários
em até 5% (cinco) por centro do total de quadro de servidores efetivos.
At. 3º. A Contratação através do Poder Executivo está diretamente
vinculada aos jovens de 15 (quinze) anos completos a 21 incompletos,
que estejam cursando o 1º,2º ou 3º ano do Ensino Médio, em escola
pública.
I A contratação está restrita aos jovens que ainda não tenham
ocupado vaga no mercado de trabalho formal;
IH. O prazo de contratação é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
pelo mesmo período desde que permaneçam ativos na instituição
pública de ensino e não tenham reprovado no ano letivo: Im
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ N: 72.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
HI. Acarga horaria de trabalho diário é de 05 (cinco) horas e não deverá
coincidir com os horários normais de aula dos jovens estagiários;
IV. As jornadas de trabalho ocorrerão nos períodos matutino e
vespertino, dividido na proporção de 50% para cada turno;
V. Nos dias em que houver provas na Escola, o Estagiário será
liberado com uma hora de antecedência para preparação especifica
do calendário escolar;
Art. 4º. Os jovens estagiários estão restritos, ao labor em setores
isentos ou minimamente insalubres e deverão exclusivamente atua em
serviços burocráticos.
Art. 5º. O Valor da remuneração do Jovem Estagiário será de 60%
(sessenta) por centro do salário mínimo vigente no País.
Art. 6º. O Edital de Abertura das vagas do Processo de Seleção será
o balizador para escolha dos candidatos, sendo — lhes obrigatoriamente
instituídos os princípios que regem a Administração Pública, e
observando a Lei Federal nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008, onde um
dos critérios de maior peso em favor do candidato será as notas escolares
do ano letivo imediatamente anterior.
Parágrafo Único. Será formada comissão para organização,
inscrição e avaliação dos candidatos, bem como apresentação do
resultado final, dentre os candidatos concorrentes.
Arx. 7º. As inscrições dos jovens serão efetuadas nas Secretarias
Mº nicipais que ofertarão os estágios, mediante comprovação documental
exigida no exame seletivo.
Art. 08. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 16 de Setembro de 2019.
Uloos
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - B434-
camaraourilandiaDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; .
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
APROVADO
PARECER CONJUNTO Nº 024/2019
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 023/2019 - Institui o Programa Social “Estágio
a) para Jovens” e dá outras providências.
EXAME: O Projeto de Lei institui o Programa “Estágio” para dar oportunidades a
jovens de aprender atividades no setor público que os auxiliará na inserção no
mercado de trabalho público e privado.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 023/2019 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 25 de setembro de 2019.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA | FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS]
o E REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Leonilço Lima Feitosa-PPS e
Vice-Presidente: Aleandro de Paula Martins |
Relator: Oliveira Luiz do Rego
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E "| FAVORÁVEL AS |CONTRÁRIO ÀS
TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Renivaldo Martins Nunes-PSB
Vice-Presidente: Deuseval Borges Ribeiro-
'PSDB |
Mi.
Relator: Dênis Alves dos Santos-DEM | SÃO Í q
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
- Pará - R434-11
EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTENCIA [FAVORÁVEL ASICONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES CONCLUSÕES
SOCIAL E HABITAÇÃO.
Presidente: Dênis Alves dos Santos-DEM
Vice-Presidente: José de Arimateia M. d
'Sousa-PTB
z
Relator: Walto Santos Cunha
E os ça ai
) RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS RELATORES

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