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materia nº 25/2019

Tipo Lei Orçamentaria Anual
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Ourilândia do Norte,Estado do Pará, para o exercício de 2020
native_id1257

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-29 Parecer Favorável S parecer favoravel a aprovação da lei orçamentaria anual LOA
2019-11-19 Em Tramitação S ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2020
2019-10-18 Incluído na Ordem do Dia P Estima receita e fixa despesa do município de Ourilândia do norte para o exercício de 2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-29T11:11:32.379159-03:00 Aprovado com Emenda em 1ª discussão 9 0 0
2019-11-29T11:10:43.775704-03:00 Aprovado com Emenda em 1ª discussão 9 0 0
2019-11-19T09:33:36.662822-03:00 Despachado para as comissões permanentes 8 0 0
2019-11-19T09:31:35.154298-03:00 Despachado para as comissões permanentes 8 0 0
2019-10-18T11:16:22.655139-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0
2019-10-18T11:01:16.910394-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº _____DE _____ DE ___ DE 2019 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ourilândia do Norte, Estado do 
Pará, para o exercício de 2020. 
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO 
VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o 
seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1º. O Orçamento do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, 
para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 135.328.730,06 
(Cento e trinta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta reais e seis 
centavos) envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em 
seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados nos Anexos que 
acompanham esta Lei. 
§ 1º - Na programação e execução dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social 
será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser 
identificados a Categoria Econômica, o Grupo da Despesa, a Modalidade de Aplicação 
e o Elemento. 
§ 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas 
de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo 
anterior. 
Artigo 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 
135.328.730,06 (Cento e trinta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e 
trinta reais e seis centavos). 
§ 1º - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos 
especiais. 
§ 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências 
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte 
desdobramento: 
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO 
I - Administração Direta: 
Receitas Correntes
Receita Tributária ...................................................R$ 11.939.275,24
Receita de Contribuições........................................R$ 1.048.965,36
Receita Patrimonial..................................................R$ 1.234.851,14
Receita de Serviços..................................................R$ 2.013.600,45
Transferências Correntes.........................................R$ 107.220.260,98
Outras Receitas Correntes.......................................R$ 183.234,13
(-) Dedução para formação do FUNDEB..............R$ -10.590.431,88
Subtotal............... R$ 113.049.755,42
Receita de Capital 
Alienação de Bens..............................................R$ 148.326,93
Transferência de Capital.....................................R$ 22.130.647,71
Subtotal................R$ 22.278.974,64
Receita Total........R$ 135.328.730,06
Artigo 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 
135.328.730,06 (Cento e trinta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, setecentos e 
trinta reais e seis centavos), assim desdobrados: 
I - No Orçamento Fiscal em R$ 105.300.134,17 (Cento e cinco milhões, trezentos 
mil, cento e trinta e quatro reais e dezessete centavos); 
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.028.595,89 (Trinta milhões, 
vinte e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos); 
Artigo 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante 
dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos: 
I - Por Categorias Econômicas 
1 - Despesas Correntes......................R$ 95.980.508,94
2 - Despesas de Capital......................R$ 38.758.424,12
3 - Reserva de Contingência...............R$ 589.797,00 
TOTAL R$ 135.328.730,06 
II - Por Funções de Governo 
01 - Legislativa .......................................... R$ 4.634.411,77
02 – Essencial à Justiça.............................R$ 310.000,00
03 - Administração.....................................R$ 10.162.550,16
05 – Segurança Pública.............................R$ 791.000,00
06 - Assistência Social...............................R$ 6.9958.410,66
07 - Saúde.................................................R$ 23.070.185,23
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO 
08 - Educação............................................R$ 42.906.897,44
13 – Cultura................................................R$ 610.000,00
15 – Urbanismo..........................................R$ 28.197.477,80
16 - Habitação............................................R$ 1.965.000,00
17 – Saneamento.......................................R$ 8.571.000,00
18 - Gestão Ambiental................................R$ 1.610.000,00
20 - Agricultura...........................................R$ 2.627.000,00
27 - Desporto e Lazer.................................R$ 1.045.000,00
28 – Encargos Especiais............................R$ 1.280.000,00 
99 - Reserva de Contingência................... R$ 589.797,00
Artigo 6º - Ficam aprovados os orçamentos dos fundos especiais do poder 
executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicandose￾lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta 
lei. 
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - Abrir durante o exercício créditos Adicionais de natureza suplementar até o 
limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se 
o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e do artigo 
6º da Lei Municipal nº 730/2019 – LDO de 01 de julho de 2019, utilizando como fonte 
de recursos, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, bem assim 
o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, como também o superávit 
financeiro do exercício anterior. 
II - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de 
Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
III - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa. 
§ Único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir 
insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados. 
Artigo 8º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão 
ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das 
necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as 
disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. CAPÍTULO IV DAS 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Artigo 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita corrente 
líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 
101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 10º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as 
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação 
financeira para o exercício de 2020. 
Artigo 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, 
fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos 
orçamentos.
§ único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, 
normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do 
grupo extra orçamentário. 
Artigo 12º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Outubro de 2019.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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