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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ______/2019 De, 07 de Outubro de 2019.
Ratifica o Protocolo de intenções Subscrito
por Municípios integrantes Da Região Sul e
Sudeste do Estado do Pará, para constituição
do CONSÒRCIO MULTIMODAL DOS
MUNICIPIOS DA REGIÃO DE CARAJÁS –
COMCARAJÁS e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à
CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - fica autorizado o ingresso do Município de Ourilândia do
Norte no CONSORCIO MULTIMODAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO
DE CARAJÁS – COMCARAJÁS ratificando – se, sem ressalvas, o
Protocolo de intenções subscrito pelos Municípios integrantes da Região
Sul Sudeste do estado do Pará para construção do referido Consorcio,
cujo inteiro teor consta do anexo desta Lei.
Art. 2° - O Protocolo de intenções retificado por esta lei converterse- á em Contrato de Consórcio Público mediante a entrada em vigor de
leis ratificadoras em número mínimo estabelecido no referido Protocolo
de intenções.
Art. 3° - Fica constituído, como público intermunicipal, com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica
Interfederativa, o CONSORCIO MULTIMODAL DOS MUNICIPIOS DA
REGIÃO DE CARAJÁS – COMCARAJÁS, na forma do Protocolo de
intenções anexo, da Lei Federal n° 11.107, de 6.4.2005, e seu
regulamento, o Decreto n° 6.017, de 17.1.2007.
Art. 4° - Para a consecução dos objetivos do COMCARAJÁS, fica o
Executivo Municipal autorizado a ceder servidores com ônus para o
Município.
Art. 5° - O poder Executivo Municipal deverá consignar, nas leis
orçamentarias dos próximos exercícios, dotações especificas para atender
à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da
participação do Município no Consórcio público de que trata esta Lei.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
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GABINETE DO PREFEITO
§ 1°_ O encontro de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será
superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
§ 2°_ É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de
despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de credito.
§ 3°_ Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Federal complementar n°101, de
4.5.2000, o consorcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas
contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de Outubro de 2019.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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