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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaRatifica o protocolo de intenções sob-escrito por municípios integrantes da Região Sul e Sudeste do Estado do Pará, para constituição do consorcio multimodal dos municípios da região de Carajás com Carajás e dá outras providencias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-29T11:04:00.839283-03:00 Aprovado 7 1 0
2020-05-29T10:50:13.212474-03:00 Aprovado 7 1 0
2019-10-18T11:40:58.404436-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0
2019-10-18T11:11:23.413456-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0

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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI ______/2019 De, 07 de Outubro de 2019.
Ratifica o Protocolo de intenções Subscrito 
por Municípios integrantes Da Região Sul e 
Sudeste do Estado do Pará, para constituição 
do CONSÒRCIO MULTIMODAL DOS 
MUNICIPIOS DA REGIÃO DE CARAJÁS –
COMCARAJÁS e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. 
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à 
CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - fica autorizado o ingresso do Município de Ourilândia do 
Norte no CONSORCIO MULTIMODAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO 
DE CARAJÁS – COMCARAJÁS ratificando – se, sem ressalvas, o 
Protocolo de intenções subscrito pelos Municípios integrantes da Região 
Sul Sudeste do estado do Pará para construção do referido Consorcio, 
cujo inteiro teor consta do anexo desta Lei.
Art. 2° - O Protocolo de intenções retificado por esta lei converter￾se- á em Contrato de Consórcio Público mediante a entrada em vigor de 
leis ratificadoras em número mínimo estabelecido no referido Protocolo 
de intenções.
Art. 3° - Fica constituído, como público intermunicipal, com 
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica 
Interfederativa, o CONSORCIO MULTIMODAL DOS MUNICIPIOS DA 
REGIÃO DE CARAJÁS – COMCARAJÁS, na forma do Protocolo de 
intenções anexo, da Lei Federal n° 11.107, de 6.4.2005, e seu 
regulamento, o Decreto n° 6.017, de 17.1.2007.
Art. 4° - Para a consecução dos objetivos do COMCARAJÁS, fica o 
Executivo Municipal autorizado a ceder servidores com ônus para o 
Município.
Art. 5° - O poder Executivo Municipal deverá consignar, nas leis 
orçamentarias dos próximos exercícios, dotações especificas para atender 
à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da 
participação do Município no Consórcio público de que trata esta Lei.
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1°_ O encontro de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será 
superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
§ 2°_ É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de 
despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de credito.
§ 3°_ Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Federal complementar n°101, de 
4.5.2000, o consorcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas 
contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do 
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na 
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de Outubro de 2019.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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