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materia nº 29/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaProíbe a alimentação de pombos,com forma de prevenção à criptococose (doença do pombo) e dá outras providencias.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ____/2019
PROÍBE A ALIMENTAÇÃO A POMBOS, 
COMO FORMA DE PREVENÇÃO À 
CRIPTOCOCOSE (DOENÇA DO POMBO), 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado 
do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições 
legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica terminantemente proibida a 
distribuição de alimentos aos pombos, sujeitando o infrator às medias 
administrativas e/ou judiciais.
Art. 2º - A proibição de que trata o artigo anterior 
visa, principalmente, a prevenção à criptococose (doença do pombo);
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2019.
ROMIDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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