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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ____/2019
PROÍBE A ALIMENTAÇÃO A POMBOS,
COMO FORMA DE PREVENÇÃO À
CRIPTOCOCOSE (DOENÇA DO POMBO),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado
do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica terminantemente proibida a
distribuição de alimentos aos pombos, sujeitando o infrator às medias
administrativas e/ou judiciais.
Art. 2º - A proibição de que trata o artigo anterior
visa, principalmente, a prevenção à criptococose (doença do pombo);
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2019.
ROMIDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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