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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º ___/2019 De, 05 de novembro de 2019.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
"OURILÂNDIA MAIS BONITA” DE INCENTIVO A
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PASSEIO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado
do Pará, Dr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Programa “OURILÂNDIA
MAIS BONITA” de incentivo a acessibilidade, com a construção e
revitalização de passeios públicos, com a finalidade de propiciar
acessibilidade com implantação e revitalização de passeios públicos de
modo que todos os pedestres possam transitar de forma segura e
autônoma, independente da existência de restrições ou deficiências
Art. 2º – Todo terreno urbano, edificado ou não, com
frente para o logradouro público pavimentado, deve ser obrigatoriamente
dotado de passeio público (calçada).
Art. 3º – O Município apresentará o programa através
de campanhas de conscientização e orientações técnicas e
desenvolvimento dos projetos padrão de construção, adequação ou
revitalização de passeios públicos, licitando o material e serviços e
credenciará a empresa para a execução da obra;
Art. 4º – A título de incentivo ao Programa
“Ourilândia Mais Bonita”, com construção e revitalização de passeios
públicos, o Município fornecerá até 10.000 (dez mil) sacos de cimentos
de 50kg (cinquenta quilogramas) a serem distribuídos, em regime de
parceria, aos moradores para construção e/ou manutenção do passeio
público em frente ao seu imóvel residencial ou comercial.
Art. 5º- A mão de obra ficará a cargo da
Administração Municipal e/ou do morador que efetuará o pagamento à
empresa credenciada por processo licitatório junto ao Município.
Art. 6º – Os moradores serão informados sobre o
projeto do Programa “Ourilândia Mais Bonita” a ser executado em sua
rua ou parte dela e o Município executará a obra e lançará o débito
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
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relativo à mão-de-obra, em forma de rateio, como contribuição de
melhoria no Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cada
contribuinte.
Art. 7º – A contribuição de melhoria, como
mecanismo para promover o desenvolvimento municipal, será lançada
sobre todos os imóveis consolidados do Município com testada para a rua
que receber a construção, adequações ou revitalização dos passeios
públicos executados pelo Município.
Art. 8º – O morador confrontante que por decorrência
de construção ampliação ou adequação de seu imóvel vier acarretar
danos aos passeios públicos onde já houve as melhorias previstas nesta
lei deverá arcar com as despesas de recuperação do mesmo.
Art. 9º – Os recursos necessários à execução desta
Lei correrão por conta de dotações do orçamento do Município.
Art. 10º – O Poder Executivo expedirá os
regulamentos necessários à execução desta Lei.
Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de Novembro de 2019.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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