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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaDispõe sobre o julgamento da prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr. Francival Cassiano do Rego,referente ao exercício de 2008 e dá outras providencias.
native_id1277

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-08T10:47:10.460480-03:00 Reprovado 9 3 0
2020-06-08T10:41:40.559189-03:00 Reprovado 9 3 0

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o ESTADO DO PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - E: 3434-1176 e 1976
CNPJ: 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiaGDhotmail.com
' PODER LEGISLATIVO E
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2019/CMON
Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas do
Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr.
Francival Cassiano do Rego, referente ao exercício de
2008 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, faz saber, que o
Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica reprovada a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de
responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, referente
ao exercício de 2008, Processo nº 960012008-00 (200905691-00), de acordo com o
Parecer Prévio exarado na Resolução 13.018/2017/TCM-PA e Acordão 30.357/2017 do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Art. 2º. A Prestação de Contas e o Parecer Prévio e todo o processo referidos no
caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão
arquivados em local público de fácil acesso a qualquer cidadão e deverá ser remetida
cópia para o Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público Estadual e outros
órgãos de controle para a providências cabíveis.
Art. 3º. Fica Francival Cassiano do Rego declarado inelegível, nos termos do
artigo 1º, inciso |, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.
Art. 4º. A reprovação deste Decreto Legislativo, observado o que determina o
parágrafo 3º, do Art. 231 combinados com o artigo 232, do Regimento Interno da
Câmara, equivale à aprovação da Prestação de Contas do administrador municipal
relativas ao exercício de 2008.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Permanente de Finanças, Orçamentos e Tributação, em 04 de
dezembro de 2019.
PRESIDENTE:
RENIVALDO MARTINS NUNES - VEREADOR
-
VICE-PRESIDENTE:
EVAL BORGES RIBEIRO - VEREADOR
RELATOR:
- VEREADOR

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