texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 3434-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. ____/2020 DE, 20 DE JANEIRO DE 2020.
“ALTERA O PISO SALARIO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe
à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1° - Fixa salário base municipal em R$ 1.045,00 (um mil e
quarenta e cinco reais), aos servidores municipais partir de fevereiro do
ano de 2020.
Art. 2° - A alteração do salário base municipal não trará nenhuma
vantagem financeira aos demais servidores que já recebem acima do valor
fixado no Art.1°.
Art. 3º - O piso salarial municipal será pago retroativamente, a
partir de 01 de fevereiro de 2020.
Art. 4° - As despesas decorrentes das execuções da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementado
se necessário.
Art. 5º - Esta Lei em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos
financeiros a partir de 01º de fevereiro de 2020, revogando – se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Janeiro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →