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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaCria cargo no quadro de pessoal da prefeitura municipal de Ourilândia do norte e dá outras providências.
native_id1281

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-13T10:46:29.511113-03:00 Aprovado 12 0 0
2020-03-13T10:36:37.049774-03:00 Aprovado 12 0 0
2020-03-06T10:04:54.674552-03:00 Retirado da Pauta 9 0 0
2020-03-06T09:59:25.419118-03:00 Retirado da Pauta 9 0 0
2020-02-28T10:41:48.135329-03:00 Despachado para as comissões permanentes 10 0 0
2020-02-28T10:38:49.246558-03:00 Despachado para as comissões permanentes 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. _____/2020. DE, 09 DE JANEIRO DE 2020.
CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO 
VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica Criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia 
do Norte, o cargo descrito abaixo:
I – PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE:
a) Cria o Cargo de provimento efetivo:
QUANT VAGA/CARGO REF. INIC.
01 ENGENHEIRO DE MINAS 05-NS
Art. 2 – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios 
alocados no orçamento municipal.
Art. 3 – Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, serão pagos conforme 
enquadramento da Lei Municipal nº 359/2005 – Plano de Cargos e Salários e Quadro 
Pessoal, de 23/12/2005, alterada pela Lei Municipal de nº 477/2010 de 17/12/2010 
e Lei Municipal nº 626/2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração dos Servidores da Saúde Pública. 
Art. 4 – As atribuições e requisitos necessários para investidura do cargo e função 
nesta Lei serão regulamentada por Decreto do poder Executivo Municipal, respeitados os 
limites de competências técnicas e escolaridade. 
Art. 5 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 09 de Janeiro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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