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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. _____/2020. DE, 09 DE JANEIRO DE 2020.
CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO
VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica Criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia
do Norte, o cargo descrito abaixo:
I – PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE:
a) Cria o Cargo de provimento efetivo:
QUANT VAGA/CARGO REF. INIC.
01 ENGENHEIRO DE MINAS 05-NS
Art. 2 – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios
alocados no orçamento municipal.
Art. 3 – Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, serão pagos conforme
enquadramento da Lei Municipal nº 359/2005 – Plano de Cargos e Salários e Quadro
Pessoal, de 23/12/2005, alterada pela Lei Municipal de nº 477/2010 de 17/12/2010
e Lei Municipal nº 626/2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores da Saúde Pública.
Art. 4 – As atribuições e requisitos necessários para investidura do cargo e função
nesta Lei serão regulamentada por Decreto do poder Executivo Municipal, respeitados os
limites de competências técnicas e escolaridade.
Art. 5 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Janeiro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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