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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaConcede reajuste salarial aos profissionais do magistério do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providencias.
native_id1284

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-21T10:36:14.943396-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0
2020-02-21T10:33:36.956622-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº _____/2020 DE, 27 DE JANEIRO DE 2020.
Concede reajuste salarial aos 
profissionais do magistério do 
quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Ourilândia do Norte e 
dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. 
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à 
CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei.
ART. 1º - Ficam reajustado os vencimentos dos profissionais do 
magistério em 12,84% (DOZE VIRGULA OITENTA E QUATRO), 
concedido a título de cumprimento do Piso Nacional da Educação. (Lei 
Federal nº 11.738/2008). 
ART. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas 
com recursos ordinários do Orçamento Anual.
ART. 3º - O piso salarial nacional do magistério será pago 
retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 
2020.
Art. 4º – Esta Lei em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos 
financeiros a partir de 01º de Janeiro de 2020, revogando – se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 27 de Janeiro de 2020. 
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 012/2020 – GAB/PMON 
Excelentíssimo Senhor 
WALTO SANTOS CUNHA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Ourilândia do Norte – PA
Senhor Presidente, 
Senhora e Senhores Vereadores, 
É com renovada e imensa satisfação que retornamos ao 
recinto desta nobre Casa Legislativa com nossos auspiciosos 
cumprimentos a Vossas Excelências, com augúrios de um ano pródigo 
em grandes realizações e conquistas democráticas, votos estendidos, 
outrossim, aos destacados Senhores Vereadores, que honram sobremodo 
nossa terra, quando enviamos para apreciação o Projeto de Lei, 
acompanhado da seguinte; 
JUSTIFICATIVA: 
Enquanto muitos governadores e grande parte dos prefeitos do 
País acusam falta de condições financeiras, para honrar o pagamento do 
piso nacional do magistério, Ourilândia do Norte ajustará os valores 
salariais da classe magisterial, adotando os índices do Ministério da 
Educação em conformidade com Lei Federal nº 11.738/2008”. 
Obviamente, o Município enfrenta sérias dificuldades para honrar este 
compromisso, mas o Executivo Municipal entende que a classe 
magisterial precisa ser valorizada e a valorização da categoria somente se 
faz com vencimentos mais dignos, visando oferecer uma Educação 
competente ao alunado Ourilândense, porquanto somente através de 
uma Educação qualificada alcançaremos um desenvolvimento econômico 
e social de destaque do nosso Município. Obviamente, não é nenhuma 
fortuna o vencimento de R$ 2.886,24 (dois mil e oitocentos e oitenta 
e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais para 40(quarenta) 
horas/aula semanais. Mas corresponde àquilo que o FNDE, através do 
Ministério da Educação entende que seja um salário condigno para a 
classe, tendo sido dado o aumento de 12,84%(doze vírgula oitenta e 
quatro por cento) para o presente exercício, algo acima do índice 
inflacionário do período de 2019. 
O piso nacional do magistério será pago aos professores 
municipais, desde o dia 01 de janeiro do corrente ano, sendo que os 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
valores correspondentes aos mês de janeiro serão depositados em folha 
durante o exercício de 2020, Mas isso será feito logo que houver mais 
folga na receita. No mais, espera o Executivo Municipal que o magistério 
municipal receba esta atenção que é dada à classe de braços abertos e os 
educadores ourilândense deem o melhor de si para as crianças e jovens 
estudantes de nossa terra. O Município de Ourilândia do Norte valoriza 
a Educação e o magistério municipal, porque se há uma pátria educadora 
tem que haver o Município educador. 
Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias terão 
condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a 
matéria e finalmente votá-la favoravelmente, valorizando e melhorando o 
padrão de vida da classe magisterial do município. 
Gabinete do Prefeito, em 27 de Janeiro de 2020. 
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL 

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