ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº _____/2020 DE, 27 DE JANEIRO DE 2020.
Concede reajuste salarial aos
profissionais do magistério do
quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Ourilândia do Norte e
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à
CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei.
ART. 1º - Ficam reajustado os vencimentos dos profissionais do
magistério em 12,84% (DOZE VIRGULA OITENTA E QUATRO),
concedido a título de cumprimento do Piso Nacional da Educação. (Lei
Federal nº 11.738/2008).
ART. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas
com recursos ordinários do Orçamento Anual.
ART. 3º - O piso salarial nacional do magistério será pago
retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de
2020.
Art. 4º – Esta Lei em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos
financeiros a partir de 01º de Janeiro de 2020, revogando – se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de Janeiro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 012/2020 – GAB/PMON
Excelentíssimo Senhor
WALTO SANTOS CUNHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ourilândia do Norte – PA
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
É com renovada e imensa satisfação que retornamos ao
recinto desta nobre Casa Legislativa com nossos auspiciosos
cumprimentos a Vossas Excelências, com augúrios de um ano pródigo
em grandes realizações e conquistas democráticas, votos estendidos,
outrossim, aos destacados Senhores Vereadores, que honram sobremodo
nossa terra, quando enviamos para apreciação o Projeto de Lei,
acompanhado da seguinte;
JUSTIFICATIVA:
Enquanto muitos governadores e grande parte dos prefeitos do
País acusam falta de condições financeiras, para honrar o pagamento do
piso nacional do magistério, Ourilândia do Norte ajustará os valores
salariais da classe magisterial, adotando os índices do Ministério da
Educação em conformidade com Lei Federal nº 11.738/2008”.
Obviamente, o Município enfrenta sérias dificuldades para honrar este
compromisso, mas o Executivo Municipal entende que a classe
magisterial precisa ser valorizada e a valorização da categoria somente se
faz com vencimentos mais dignos, visando oferecer uma Educação
competente ao alunado Ourilândense, porquanto somente através de
uma Educação qualificada alcançaremos um desenvolvimento econômico
e social de destaque do nosso Município. Obviamente, não é nenhuma
fortuna o vencimento de R$ 2.886,24 (dois mil e oitocentos e oitenta
e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais para 40(quarenta)
horas/aula semanais. Mas corresponde àquilo que o FNDE, através do
Ministério da Educação entende que seja um salário condigno para a
classe, tendo sido dado o aumento de 12,84%(doze vírgula oitenta e
quatro por cento) para o presente exercício, algo acima do índice
inflacionário do período de 2019.
O piso nacional do magistério será pago aos professores
municipais, desde o dia 01 de janeiro do corrente ano, sendo que os
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valores correspondentes aos mês de janeiro serão depositados em folha
durante o exercício de 2020, Mas isso será feito logo que houver mais
folga na receita. No mais, espera o Executivo Municipal que o magistério
municipal receba esta atenção que é dada à classe de braços abertos e os
educadores ourilândense deem o melhor de si para as crianças e jovens
estudantes de nossa terra. O Município de Ourilândia do Norte valoriza
a Educação e o magistério municipal, porque se há uma pátria educadora
tem que haver o Município educador.
Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias terão
condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a
matéria e finalmente votá-la favoravelmente, valorizando e melhorando o
padrão de vida da classe magisterial do município.
Gabinete do Prefeito, em 27 de Janeiro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL