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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
CHEFE DE GABINETE
PROJETO DE LEI nº......2020 De, 14 de fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe
à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
piso salarial para R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais aos
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE a partir de 1º de fevereiro de 2019,
conforme estabelecido no inciso I, do § 1º, do artigo 9º-A, da Lei Federal
nº 13.708, de14 de agosto de 2018 e Portaria nº 201/2019 do Ministério
da Saúde.
§ 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
exigida para garantia do piso salarial nesta Lei, deverá ser integralmente
dedicada a ações e serviços de promoção a saúde, vigilância
epidemiológica, e combate e endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação,
segundo as atribuições previstas em normas nacionais de vigilância à
saúde e nas legislação municipal correlata alusiva a cada categoria
especificamente.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual
de 2020.
Art. 3º - O piso salarial profissional hora definido no âmbito do
Município de Ourilândia do Norte, será reajustado de conformidade com
a Política Nacional dos ACS e ACE.
Art. 4º - O ingresso dos ACS e ACE nos quadros funcionais do
Município de Ourilândia do Norte, se dará exclusivamente mediante
concurso público e/ou seleção pública em casos excepcionais de
interesse público, vedada a contratação terceirizada, salvo na hipótese de
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combate a surtos epidêmicos, durando a contratação enquanto perdurar
a epidemia.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de fevereiro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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