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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos agentes comunitários de saúde - ACS e agente de combate às endemias- ACE e dá outras providências.
native_id1290

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-21T10:37:42.819562-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0
2020-02-21T10:34:49.353032-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0

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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
CHEFE DE GABINETE
PROJETO DE LEI nº......2020 De, 14 de fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE 
SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 
E AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. 
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe 
à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
piso salarial para R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais aos 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE a partir de 1º de fevereiro de 2019, 
conforme estabelecido no inciso I, do § 1º, do artigo 9º-A, da Lei Federal 
nº 13.708, de14 de agosto de 2018 e Portaria nº 201/2019 do Ministério 
da Saúde. 
§ 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais 
exigida para garantia do piso salarial nesta Lei, deverá ser integralmente 
dedicada a ações e serviços de promoção a saúde, vigilância 
epidemiológica, e combate e endemias em prol das famílias e 
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, 
segundo as atribuições previstas em normas nacionais de vigilância à 
saúde e nas legislação municipal correlata alusiva a cada categoria 
especificamente. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual 
de 2020.
Art. 3º - O piso salarial profissional hora definido no âmbito do 
Município de Ourilândia do Norte, será reajustado de conformidade com 
a Política Nacional dos ACS e ACE. 
Art. 4º - O ingresso dos ACS e ACE nos quadros funcionais do 
Município de Ourilândia do Norte, se dará exclusivamente mediante 
concurso público e/ou seleção pública em casos excepcionais de 
interesse público, vedada a contratação terceirizada, salvo na hipótese de 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
CHEFE DE GABINETE
combate a surtos epidêmicos, durando a contratação enquanto perdurar 
a epidemia. 
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de fevereiro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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