Do
LG OTrabalho
E Já Está de Volta!
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 023/2020 - GAB/PMON
Excelentíssimo Senhor
WALTO SANTOS CUNHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ourilândia do Norte — PA
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o presente
Projeto de Lei que tem por escopo a proposta de criação do cargo de
provimento efetivo que específica, na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte.
Considerando que a estimativa de impacto orçamentário e
financeiro foi elaborada com base nos dados corretos, considera-se a
enviada anexa ao Projeto de Lei de origem.
No âmbito do Quadro de Pessoal Permanente, o presente PL
cria (01) uma vaga para Assistência Social.
Salientamos que o referido cargo de provimento efetivo será
preenchido através de concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública.
O profissional objeto desta proposição são de extrema
importância para o atendimento apropriado no âmbito da Secretaria
Municipal de Trabalho e Promoção Social.
Assim, conta-se com a colaboração e o entendimento dos
nobres Vereadores(a) desta Casa de Leis para aprovação deste Projeto de
Lei, com a dispensa dos interstícios regimentais, ratificando-se os demais
pleitos.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e
distinta consideração aos membros dessa Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2020.
Vl!
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Atenciosamente,
G OTrabalho
ê / Está de Volta!
o
ADM: 2017-2i
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORT
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ APROVADO
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wWwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/163:
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINºS)) 1/2020. DE, 04 DE JANEIRO DE 2020.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ovwrilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO
VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam Criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia
do Norte, o cargo descrito abaixo:
| — PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
PROMOÇÃO SOCILA:
a) Cria o Cargo de provimento efetivo:
QUANT VAGA/CARGO REF. INIC.
01 ASSISTENTE SOCIAL 05-NS
Art. 2 — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios
alocados no orçamento municipal.
Art. 3 — Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, serão pagos conforme
enquadramento da Lei Municipal nº 359/2005 — Plano de Cargos e Salários e Quadro
Pessoal, de 23/12/2005, alterada pela Lei Municipal de nº 477/2010 de 17/12/2010
e Lei Municipal nº 626/2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores da Saúde Pública.
Art. 4 — As atribuições e requisitos necessários para investidura do cargo e função
nesta Lei serão regulamentada por Decreto do poder Executivo Municipal, respeitados os
limites de competências técnicas e escolaridade.
Art. 5 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2020.
Ud
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº.(03 /2020. DE, 04 DE JANEIRO DE 2020.
CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ovurilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO
VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à CAMARA MUNICIPAL o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam Criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ovurilândia
do Norte, o cargo descrito abaixo:
| — PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
PROMOÇÃO SOCIAL:
a) Cria o Cargo de provimento efetivo:
QUANT VAGA/CARGO REF. INIC.
01 ASSISTENTE SOCIAL 05-NS
Art. 2º. — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios
alocados no orçamento municipal.
Art. 3º. = Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, serão pagos conforme
enquadramento da Lei Municipal nº 359/2005, em 23/12/2005, Plano de Cargos e
Salários e Quadro Pessoal.
Art. 4º. — As atribuições e requisitos necessários para investidura do cargo e
função nesta Lei serão regulamentada por Decreto do poder Executivo Municipal,
respeitados os limites de competências técnicas e escolaridade.
Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2020.
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ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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A Está de Volta! : |
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº.00 4) /2020. DE, 04 DE JANEIRO DE 2020.
CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO
VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam Criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia
do Norte, o cargo descrito abaixo:
| —- PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
PROMOÇÃO SOCIAL:
a) Cria o Cargo de provimento efetivo:
QUANT VAGA/CARGO | REF. INIC.
01 ASSISTENTE SOCIAL | 05-NS
Art. 2º. — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios
alocados no orçamento municipal.
Art. 3º. — Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, serão pagos conforme
enquadramento da Lei Municipal nº 359/2005, em 23/12/2005, Plano de Cargos e
Salários e Quadro Pessoal.
An. 4º. — As atribuições e requisitos necessários para investidura do cargo e
função nesta Lei serão regulamentada por Decreto do poder Executivo Municipal,
respeitados os limites de competências técnicas e escolaridade.
Ar. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2020.
Q
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
; CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 : - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1
camaraourilandiaDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO!
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FiNatÁPROVADO
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; .
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
PARECER CONJUNTO Nº 007/2020
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 009/2020 — Cria cargo para à Secretaria Municipal
de Trabalho e Promoção Social e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 009/2020 cria mais um cargo de Assistente Social de
extrema importância para a Administração Municipal, objetivando à melhoria dos
atendimentos a população carente de nossa cidade.
VOTO DOS. RELATORES DA MATÉRIA: Diante: :Q exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 009/2020 é constituçional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
- ; Sala das comissões, 11 de março de 2020.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES |]
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, TIA, E| FAVORÁVEL ÀS |CONTRÁRIO AS
» | CONCLUSÕES [CONCLUSÕES
REDAÇÃO FINAL
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
(substituto)
ra
Vice-| Prosidente: “ Renivaldo Martins Nunes “ad
hoc” -
Relator: José de' Arimateia - Marques de Souza
“ad hoc”
FAVORÁVEL ÀS [< ÀS |CONTRÁRIO ÀS|
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; - | CONCLUSÕES CONCLUSÕES
Presidente: José de Arimateia M. de Souza
Vice-Presidente: Raimundo de e de da Silv:
|(ad hoc). :
Relator: Leonilço Lima Feitosa “ad hoc”
UM
DE Up
:
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ESTADO DO PARÁ SEE, 13,4%
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE 4 )
CNPJ: 34.682.385/0001-36 & <
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976 “uy. Ro
camaraourilandiaDhotmail.com “APR
PODER LEGISLATIVO
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL [FAVORÁVEL ÀS[CONTRÁRIO ÀS
E HABITAÇÃO CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Francival Cassiano do Rego
Vice-Presidente: Reginaldo Alves de Sousa (ad
hoc)
Relator: Deuseval Borges Ribeiro AR '
o RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS RELATORES
NU