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materia nº 14/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-05-27
Ementaindica ao chefe do poder executivo que envie para câmara municipal em caráter de urgência umprojeto de lei criando o fundo municipal do covid 19.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 3434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO 014/2020/CMON
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores e Vereadora,
Segundo a Organização Internacional do Trabalho da ONU os países com as 
maiores economias informais onde foram aplicadas medidas de confinamento são 
os que mais sofrem com as consequências econômicas da pandemia. Informou que 
o percentual de trabalhadores da economia informal severamente afetados pelo 
confinamento é de 89% na América Latina, sendo o Brasil um dos países em que os 
trabalhadores são gravemente afetados.
Temos visto, no dia a dia, que as medidas de contenção da COVID-19 não 
podem ser implementadas de forma eficaz, porque esses trabalhadores precisam 
seguir trabalhando para alimentar suas famílias, o que compromete os esforços dos 
governos para proteger a população e combater a pandemia.
Todos os setores da economia estão sendo afetados e, trazendo, para a 
nossa realidade local, percebemos que os trabalhadores informais, 
microempreendedores individuais, agricultores familiares e trabalhadores 
domésticos não têm outra fonte de renda e enfrentam um dilema quase 
insolúvel: morrer de fome ou arriscar se infectar pelo vírus.
Para socorrer famílias de baixa renda e desempregados, o Governo Federal 
criou o benefício emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais), podendo chegar a R$ 
1.200,00 (um mil e duzentos reais) para mulheres chefes de família. Incialmente o
objetivo é fornecer renda e ajuda alimentar às pessoas e suas famílias e de evitar 
que as pessoas se exponham ao COVID-19 neste momento em que os serviços de 
saúde pública estão colapsados.
Nota-se, que mesmo com o auxílio emergencial do Governo Federal, muitas 
famílias estão passando fome, forçando-os a saírem de casa para trabalhar. Por 
outro lado, temos, também, outra situação, daqueles que tentam trabalhar e não 
conseguem porque o consumo das famílias foi drasticamente reduzido ao essencial.
Outra situação de gravidade acentuada são os casos das pessoas que foram
acometidas pelo vírus, contraíram COVID-19 trataram e depois disso não 
conseguem funcionar seus negócios, especialmente os informais, porque as 
pessoas evitam comprar deste, aqui podemos citar os feirantes que viram suas 
vendas paralisadas por medo dos consumidores.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 3434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
O Poder Público de Ourilândia do Norte, neste momento, pode e deve fazer a 
diferença, não podemos ser levianos em achar que o auxílio emergencial do Governo 
Federal é o suficiente para o cidadão ficar em casa, porque não é!!! Especialmente 
para algumas categorias profissionais e famílias extremamente carentes.
Neste sentido remeto à Vossa Excelência INDICAÇÃO para que seja 
encaminhada ao Prefeito Municipal requerendo que o mesmo envie à Câmara 
Municipal, em caráter de urgência máxima, Projeto de Lei criando o “Fundo 
Emergencial do COVID-19”, para garantir às famílias extremamente pobres, 
feirantes, ambulantes, agricultores familiares, entre outros, AUXILIO FINANCEIRO 
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante 90 (noventa) dias. 
Para compor o presente “Fundo Emergencial COVID-19”, este parlamentar 
indica ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de vincular até 10% (dez por 
cento) do montante do FMP; até 10% (dez por cento) do montante do ICMS; até 10% 
(dez por cento) do montante do ISS-QN, e podendo até solicitar a participação da 
Câmara Municipal para vincular de 2% a 3% do seu duodécimo, diante do fato de 
que o Parlamento está com suas atividades reduzidas e sem a realização de viagens 
administrativas. Devendo, ainda, buscar apoio das empresas privadas para doações 
ao Fundo.
Faz-se necessário destacar que este parlamento se encontra atento e na 
expectativa para apreciar a presente matéria, tão logo seja enviada pelo Prefeito 
Municipal.
Esperamos que o Prefeito Municipal seja sensível ao teor desta INDICAÇÃO 
e a atenda o mais rápido possível, sendo esta de grande interesse da sociedade
ourilandense. 
Razão pela qual bem a justifica e espero contar com o apoio dos pares desta 
Casa de Leis para a aprovação da presente.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pa, em 20 de maio de 2020.
___________________________________
LEONILÇO LIMA FEITOSA
VEREADOR

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