| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | indica ao chefe do poder executivo que envie para câmara municipal em caráter de urgência umprojeto de lei criando o fundo municipal do covid 19. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 3434-1176-1976 camaraourilandia@hotmail.com PODER LEGISLATIVO INDICAÇÃO 014/2020/CMON Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores e Vereadora, Segundo a Organização Internacional do Trabalho da ONU os países com as maiores economias informais onde foram aplicadas medidas de confinamento são os que mais sofrem com as consequências econômicas da pandemia. Informou que o percentual de trabalhadores da economia informal severamente afetados pelo confinamento é de 89% na América Latina, sendo o Brasil um dos países em que os trabalhadores são gravemente afetados. Temos visto, no dia a dia, que as medidas de contenção da COVID-19 não podem ser implementadas de forma eficaz, porque esses trabalhadores precisam seguir trabalhando para alimentar suas famílias, o que compromete os esforços dos governos para proteger a população e combater a pandemia. Todos os setores da economia estão sendo afetados e, trazendo, para a nossa realidade local, percebemos que os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, agricultores familiares e trabalhadores domésticos não têm outra fonte de renda e enfrentam um dilema quase insolúvel: morrer de fome ou arriscar se infectar pelo vírus. Para socorrer famílias de baixa renda e desempregados, o Governo Federal criou o benefício emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais), podendo chegar a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para mulheres chefes de família. Incialmente o objetivo é fornecer renda e ajuda alimentar às pessoas e suas famílias e de evitar que as pessoas se exponham ao COVID-19 neste momento em que os serviços de saúde pública estão colapsados. Nota-se, que mesmo com o auxílio emergencial do Governo Federal, muitas famílias estão passando fome, forçando-os a saírem de casa para trabalhar. Por outro lado, temos, também, outra situação, daqueles que tentam trabalhar e não conseguem porque o consumo das famílias foi drasticamente reduzido ao essencial. Outra situação de gravidade acentuada são os casos das pessoas que foram acometidas pelo vírus, contraíram COVID-19 trataram e depois disso não conseguem funcionar seus negócios, especialmente os informais, porque as pessoas evitam comprar deste, aqui podemos citar os feirantes que viram suas vendas paralisadas por medo dos consumidores. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 3434-1176-1976 camaraourilandia@hotmail.com PODER LEGISLATIVO O Poder Público de Ourilândia do Norte, neste momento, pode e deve fazer a diferença, não podemos ser levianos em achar que o auxílio emergencial do Governo Federal é o suficiente para o cidadão ficar em casa, porque não é!!! Especialmente para algumas categorias profissionais e famílias extremamente carentes. Neste sentido remeto à Vossa Excelência INDICAÇÃO para que seja encaminhada ao Prefeito Municipal requerendo que o mesmo envie à Câmara Municipal, em caráter de urgência máxima, Projeto de Lei criando o “Fundo Emergencial do COVID-19”, para garantir às famílias extremamente pobres, feirantes, ambulantes, agricultores familiares, entre outros, AUXILIO FINANCEIRO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante 90 (noventa) dias. Para compor o presente “Fundo Emergencial COVID-19”, este parlamentar indica ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de vincular até 10% (dez por cento) do montante do FMP; até 10% (dez por cento) do montante do ICMS; até 10% (dez por cento) do montante do ISS-QN, e podendo até solicitar a participação da Câmara Municipal para vincular de 2% a 3% do seu duodécimo, diante do fato de que o Parlamento está com suas atividades reduzidas e sem a realização de viagens administrativas. Devendo, ainda, buscar apoio das empresas privadas para doações ao Fundo. Faz-se necessário destacar que este parlamento se encontra atento e na expectativa para apreciar a presente matéria, tão logo seja enviada pelo Prefeito Municipal. Esperamos que o Prefeito Municipal seja sensível ao teor desta INDICAÇÃO e a atenda o mais rápido possível, sendo esta de grande interesse da sociedade ourilandense. Razão pela qual bem a justifica e espero contar com o apoio dos pares desta Casa de Leis para a aprovação da presente. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pa, em 20 de maio de 2020. ___________________________________ LEONILÇO LIMA FEITOSA VEREADOR