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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 3434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020/CMON DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de
comissões permanentes e de sessões plenárias
ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte-PA.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-PA, no uso
de suas regimentais atribuições, considerando a situação de exceção provocada pela
pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive quanto às medidas a serem
adotadas para contenção de proliferação do vírus, RESOLVE:
Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as
sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas até o dia 30 de junho de
2020, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo
Coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo, por ato da Mesa Diretora,
poderá ser reavaliado, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e
nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal
realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões
permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam
restabelecidos os encontros presenciais.
§1º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados
verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrito.
§2º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias
ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em
dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim o
sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o aplicativo ZOOM.
§ 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de
comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina
o Regimento Interno.
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CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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§ 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio
do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater
acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou
da sessão plenária virtual.
§ 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para
este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.
§6º.Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, o
sistema emitirá o registro completo, que será homologado pelo Presidente e divulgado
no site da Câmara Municipal.
§7º.Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às
sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina das sessões extraordinárias e
ordinárias, no que couber.
§8º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores,
utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp denominado “Poder Legislativo”,
criado exclusivamente para este fim.
Art. 3º Caso a Prefeitura Municipal precisar convocar sessão extraordinária,
esta deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da
Lei Orgânica Municipal e Regimento interno.
Art. 4º O cidadão que quiser fazer uso da tribuna popular deverá inscrever-se
no atendimento presencial de plantão da Secretaria Administrativa da Câmara.
Art. 5º A Mesa Diretora, caso persista o quadro de isolamento social,
providenciará as medidas técnicas para implantação do Plenário Virtual no Portal
Legislativo.
Parágrafo único. Havendo condições técnica, a Mesa Diretora, a seu critério,
poderá adotar metodologia para sessões plenárias virtuais extraordinárias e reuniões
extraordinárias de comissões, por vídeo, de forma remota.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a 27 de maio de 2020.
Ourilândia do Norte-Pará, 03 de junho de 2020.
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Walto Santos Cunha José de Arimateia Marques de Sousa
Presidente Vice-presidente
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Marcelo Costa do Nascimento Raimundo de Oliveira da Silva
1º Secretário 2º Secretário
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