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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaDispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenária ordinárias e extraordinárias virtuais na câmara municipal de Ourilândia do Norte do norte-PA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-05T10:44:43.179411-03:00 Aprovado 11 0 0
2020-06-05T10:43:22.949215-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
CNPJ: 34.682.385/0001-36 
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 3434-1176-1976 
camaraourilandia@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020/CMON DE 03 DE JUNHO DE 2020. 
 
 
Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de 
comissões permanentes e de sessões plenárias 
ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara 
Municipal de Ourilândia do Norte-PA. 
 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-PA, no uso 
de suas regimentais atribuições, considerando a situação de exceção provocada pela 
pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive quanto às medidas a serem 
adotadas para contenção de proliferação do vírus, RESOLVE: 
 
Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as 
sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas até o dia 30 de junho de 
2020, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo 
Coronavírus (Covid-19). 
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo, por ato da Mesa Diretora, 
poderá ser reavaliado, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e 
nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal 
de Saúde. 
 
Art. 2º Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal 
realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões 
permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam 
restabelecidos os encontros presenciais. 
§1º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados 
verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrito. 
§2º As reuniões virtuais de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias 
ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as extraordinárias ocorrerão em 
dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim o 
sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o aplicativo ZOOM. 
§ 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de 
comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina 
o Regimento Interno. 
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
CNPJ: 34.682.385/0001-36 
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 3434-1176-1976 
camaraourilandia@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO
§ 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio 
do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater 
acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou 
da sessão plenária virtual. 
§ 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para 
este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão. 
§6º.Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, o 
sistema emitirá o registro completo, que será homologado pelo Presidente e divulgado 
no site da Câmara Municipal. 
§7º.Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às 
sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina das sessões extraordinárias e 
ordinárias, no que couber. 
§8º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, 
utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp denominado “Poder Legislativo”, 
criado exclusivamente para este fim. 
 
Art. 3º Caso a Prefeitura Municipal precisar convocar sessão extraordinária, 
esta deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da 
Lei Orgânica Municipal e Regimento interno. 
 Art. 4º O cidadão que quiser fazer uso da tribuna popular deverá inscrever-se 
no atendimento presencial de plantão da Secretaria Administrativa da Câmara. 
Art. 5º A Mesa Diretora, caso persista o quadro de isolamento social, 
providenciará as medidas técnicas para implantação do Plenário Virtual no Portal 
Legislativo. 
 Parágrafo único. Havendo condições técnica, a Mesa Diretora, a seu critério, 
poderá adotar metodologia para sessões plenárias virtuais extraordinárias e reuniões 
extraordinárias de comissões, por vídeo, de forma remota. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
retroagem a 27 de maio de 2020. 
Ourilândia do Norte-Pará, 03 de junho de 2020. 
 _____________________________ ______________________________ 
 Walto Santos Cunha José de Arimateia Marques de Sousa 
 Presidente Vice-presidente 
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
CNPJ: 34.682.385/0001-36 
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 3434-1176-1976 
camaraourilandia@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO
_________________________ _______________________________ 
Marcelo Costa do Nascimento Raimundo de Oliveira da Silva 
 1º Secretário 2º Secretário 

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