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ADM: 2017-2020 ESTADO DO PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Oficio 0199/2020/GAB/PMON.
Exmo. Sr.
Vereador WALTO SANTOS CUNHA
DD Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
O Projeto de lei ora submetido à apreciação de Vossas
Excelências visa o reenquadramento de servidores públicos
municipais ocupante do cargo em extinção de Auxiliar de
Enfermagem, para o cargo de técnico de enfermagem.
A Lei Municipal nº. 526/2015, extinguiu o cargo de Auxiliar
de Enfermagem, sem para tanto prever o reenquadramento dos
seus atuais ocupantes, assim sendo o presente Projeto de Lei
mostra-se necessário no intuito de se fazer justiça aos atuais
servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem.
Ressalta-se que sem a alteração proposta, o cargo de auxiliar
de enfermagem será perpetuado até eventual vacância dos cargos
ainda ocupados por servidores efetivos, haja vista que não há de se
falar na extinção de cargo ocupado por servidor estável.
Pelo exposto, considerando a relevância desta medida, haja
vista ser somente 03 (três) servidores enquadrado no assunto em
questão, apresento a presente proposta legislativa, a qual submeto
a apreciação do Egrégio Plenário dessa Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2020.
Atencjosamente,
bla)
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARÁ A S
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NOR
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
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mma ENPI Nº 22.980.643/000181 WAW.OURILANDIA PA SOR A
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 1y 2020 APROVADO
DISPÕEM SOBRE o
REENQUADRAMENTO DOS
SERVIDORES OCUPANTES DO
CARGO DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM NO CARGO DE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado
O) do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, propõe à CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Reenquadra Servidores Públicos
Municipais ocupantes do quadro remanescente do cargo de auxiliar
de enfermagem, extinto através da Lei Municipal nº. 526/2015, que
possuírem a habilitação profissional exigida no cargo de Técnico de
Enfermagem.
Art. 2º O Servidor reenquadrado passará a
perceber todas as vantagem financeiras do cargo, com efeitos a
partir da data da comprovação do preenchimento dos requisitos
legais.
BD Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2020.
aba)
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
E
ESTADO DO PARÁ
CAMARA. MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av, das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - E434-1176-1976
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; 4
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
APROVADO
PARECER CONJUNTO Nº 014/2020
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 014/2020 -Dispõe sobre reenquadramento de
servidores ocupantes de cargos extintos da Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 014/2020 propõe o reenquadramento dos servidores
ocupantes do cargo extinto de Auxiliar de Enfermagem para o atual Cargo de Técnico de
Enfermagem.
As comissões acataram a Emenda nº 004/2020 de autoria do Vereador Leonilço
para incluir, também, o reenquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar
de Odontologia para o cargo atual de Técnico de Odontologia.
Os relatores seguem orientação no sentido de que os cargos são semelhantes,
devendo os ocupantes dos cargos extintos de auxiliares apresentarem a documentação
exigida para o provimento dos cargos técnicos.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem que o
Projeto de Lei 014/2020 preenche os requisitos da legalidade e do interesse público, assim
deve ser aprovado com a emenda modificativa nº 004/2020.
Sala das comissões, 05 de agosto de 2020.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E | FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Rir RE
Presidente: Zulene dos Santos Araújo (Poa
A
Vice-Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva É
Relator: Oliveira Luiz do Rego CEE
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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PODER LEGISLATIVO
ee (o)
-. | FAVORÁVEL ÀS 6
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. | CONCLUSÕES Ss
Presidente: José de Arimateia Marques de Souza
Vice-Presidente: Marcelo Costa do Nascimento
Relator: Zulene dos Santos Araújo
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA FAVORÁVEL ÀS | CONTRÁRIO ÀS
SOCIAL E HABITAÇÃO CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Francival Cassiano do Rego
Vice-Presidente: Denis Alves dos Santos
Relator: Deuseval Borges Ribeiro
CONCLUSÃO: PROJETO DE LEI APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES.
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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camaraourilandiaQQhotmail.com
ce
PODER LEGISLATIVO APROVADO
EMENDA Nº 004/2020/CMON
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO
DE LEI Nº 014/2020 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e
aprova a seguinte Emenda 004/2020, tipo modificativa, ao texto do Projeto de Lei nº 014/2020
que DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO
CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO CARGO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM e dá outras providências.
Art. 1º. Fica modificada a redação da ementa e do artigo 1º. do Projeto de Lei nº
014/2020, passando a vigorar o seguinte:
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS
SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ODONTOLOGIA NO
CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE
SAÚDE BUCAL RESPECTIVAMENTE”
“Art. 1º Reenguadra servidores públicos municipais ocupantes do quadro
remanescente dos cargos extintos de Auxiliar de Enfermagem e do cargo de Auxiliar de
Odontologia e que possuírem habilitação profissional exigida para o cargo de Técnico de
Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal respectivamente. ”
JUSTIFICATIVA:
Os cargos em referência foram extintos em decorrência de exigência dos conselhos
profissionais competentes e os servidores afetados não foram reenquadrados em outro cargo
semelhante, atualmente exercem as funções técnicas, porém não percebem vencimentos e
vantagens dos cargos por não estarem enquadrados nos mesmos. O enquadramento se faz
necessários por uma questão de justiça.
Nesta mesma alteração foi removida a citação da Lei Municipal 526/2015, depois de
busca nos arquivos desta Casa de Leis verificou-se que a citada Lei não corresponde a extinção
de cargos, mas sim, corresponde a Lei Municipal nº 526/2012 que trata da LDO para o exercício
de 2013.
Razão da presente emenda que bem a justifica.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pa, em 24 de junho de 2020.
Leonilço Limã Feitosa
Vereador - autor