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ADM: 2017-2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
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GABINETE DO PREFEITO
Oficio 0198/2020/GAB/PMON.
Exmo. Sr.
Vereador WALTO SANTOS CUNHA
DD Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossas
Excelências, a elevada deliberação desse Augusto Parlamento, para
que, nos termos da Lei Orgânica do Município, seja submetido a
superior apreciação do Egrégio Plenário, observadas as
formalidades regimentais, o presente Projeto de Lei que “Institui
abono extraordinário aos servidores públicos lotados na Secretária
de Saúde e que trabalharem, efetivamente no enfrentamento direto
e frontal ao novo coronavírus —- COVID-19”.
Como é cediço, aos 11 de março de 2020, a Organização
Mundial de Saúde elevou o estado da contaminação a pandemia da
COVID-19, doença causada peio Novo Coronavírus (Sars-Cov2).
Diante da rápida disseminação do novo vírus, bem como a
elevação do número de mortos no mundo inteiro, os entes federados
editarem medidas para o enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do referido vírus.
Por esses motivos, confrontado pela pandemia da COVID-19,
o Poder Público Municipal decretou uma série de medidas de
contingenciamento e prevenção do Novo Coronavírus, levando em
consideração não apenas a sua população, mas o contexto regional,
social e econômico no qual está inserido o Município de Ourilândia
do Norte.
Desta Forma, tem a presente proposta de lei a finalidade de
incluir dentre as medidas excepcionais já adotadas pela
municipalidade, diante do estado de emergência provocado pela
pandernia da COVID-19, abono extraordinário aos servidores
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“CCGABINETE DO PREFEITO
na Secretaria de Saúde, que estão em
enfrentamento direto e frontal haja vista os riscos de contaminação,
bem como a jornadas de externyantes esforços físicos e psicológicos.
públicos lotados
Pelo exposto, e consideranãc a relevância do assunto em
questão, apresento a presente proposta legislativa, a qual submeto
a apreciação do Egrégio Plenário dessa Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2020.
Atenciosamente,
das
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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-» GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /S 2020 APROVADO
C/ EMENDA
Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder abono extraordinário aos
servidores públicos lotados na
Secretaria Municipal de Saúde, que
trabalhem no enfrentamento direto e
frontal ao novo coronavirus —- COVID-
19.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado
do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em
caráter excepcional, conceder abono extraordinário aos servidores
públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que trabalhem no
enfrentamento direto e frontal ao novo coronavírus —- COVID-19, abono
salarial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) enquanto perdurar a
pandemia.
Parágrafo único. Farão Jus ao abono instituído por
esta lei, os servidores públicos municipais titulares de cargos de
provimento efetivos, de provimento em comissão, os contratados através
de contrato temporário.
Art. 2º - O abono será pago mensalmente, enquanto
durar a pandemia da COVID-19, por meio da folha de pagamento, e não
se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como
não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias,
inclusive cômputo proporcional do décimo terceiro salário deste ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2020.
das
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
PROA
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CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - ParfRROM
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PODER LEGISLATIVO O
EMENDA Nº 006/2020/CMON
K Pa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROFE RG
LEI Nº 0152020 E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e
aprova a seguinte Emenda 006/2020, tipo modificativa, ao texto do Projeto de Lei nº 015/2020 que
autoriza o Poder Executivo a conceder abono extraordinário aos servidores públicos lotados na
Secretaria Municipal de Saúde, que trabalhem no enfrentamento direto e frontal ao novo
Coronavirus-COVID/19.
Art. 1º. Fica modificada a redação da Ementa e do artigo 1º do Projeto de Lei nº 015/2020,
passando a vigorar:
EMENTA: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
extraordinário aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, em
decorrência do enfrentamento do novo Coronavirus-COVID/19”
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial
extraordinário a todos os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde,
em decorrência do enfrentamento do novo Coronavirus-COVID/19”, no valor total
de R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto perdurar a pandemia.”
JUSTIFICATIVA:
Os vereadores que propõem esta emenda, em Plenário, entendem que a pandemia afeta todos
os servidores, mas de forma mais intensa todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde,
primeiro porque não tiveram a opção de paralização, ao contrário, tiveram que ampliar a jornada de
trabalho e, segundo porque o risco de contágio a que estão submetidos é infinitamente maior que a
de qualquer outro servidor.
Assim, justo seria pagar o abono a todos os servidores da Saúde, inclusive aos contratados
temporários.
Razão da presente emenda que bem a justifica.
Câmara Municipal de Ourilândia do Ni
Assinatura do Autor: lo Udo
Marcelo Costa do Nascimento
Vereador
e-Pa, em 14 de agosto de 2020.
io DO PARÁ Eu, B pe |
e a!
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000: - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. APROVA D O
PARECER CONJUNTO Nº 016/2020
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 015/2020 -Dispõe sobre concessão de abono
extraordinário aos servidores que trabalham no enfrentamento da pandemia do
COVID-19.
EXAME: o Projeto de Lei nº 015/2020 que propõe a concessão de abono extraordinário
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores da Secretária Municipal de Saúde
que estão na linha direta de enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Nas comissões é unânime o pensamento de justiça com a concessão deste abono,
entendemos que até mesmo demorou para que o Poder Executivo tomasse tal decisão.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem que o
Projeto de Lei 015/2020 preenche os requisitos da legalidade e do interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 05 de agosto de 2020.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E | FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Zulene dos Santos Araújo
Vice-Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
Relator: Oliveira Luiz do Rego
- | FAVORÁVEL ÀS | CONTRÁRIO ÀS
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: José de Arimateia Marques de Souza
Vice-Presidente: Marcelo Costa do Nascimento
Relator: Zulene dos Santos Araújo Guy
Ss
ESTADO DO PARÁ
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PODER LEGISLATIVO
- Pará - W434-1176-1976
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E HABITAÇÃO
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Francival Cassiano do Rego
Vice-Presidente: Denis Alves dos Santos
Essa
Relator: Deuseval Borges Ribeiro
CONCLUSÃO: PROJETO DE LEI APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES.
APROVADO