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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaDENOMINA O PROJETO CASULO III, NO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-07T11:10:43.967867-03:00 Aprovado 10 0 0
2020-08-07T10:44:50.468826-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 016/2020	                                 DE 17 DE JUNHO DE 2020.











DENOMINA O PROJETO CASULO III, NO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.













O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XIX, do artigo 76, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono a seguinte Lei:



	Art. 1º - O Projeto Casulo III, localizado na Vicinal Fogão Queimado KM 38, Ourilândia do Norte-Pará, passa a ser denominado de “Projeto Casulo III JÂNIO DA SILVA LOPES” em homenagem “in memoriam póstuma.



Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





	Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 17 de junho de 2020.







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RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA

Vereador – Autor

























MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 016/2020.













Senhor Presidente,



Senhores Vereadores e Vereadora,





Tenho a grata satisfação em usar das atribuições parlamentares para apresentar a este máximo Plenário, o Projeto de Lei que denomina o Projeto Casulo III deste Município de Ourilândia do Norte, em homenagem póstuma ao cidadão JÂNIO DA SILVA LOPES, sendo este e seus familiares merecedores da honraria, primeiro pelo pioneirismo na Vila de Fogão Queimado e Distrito de Campinho, residindo lá desde a década de 80 e ajudando a desbravar aquela região.

O homenageado JÂNIO DA SILVA LOPES, brasileiro, solteiro, nascido na cidade de São Felix do Xingu, Estado do Pará, em 28 de julho de 1983, filho do Sr. Salvador Conrado Lopes e de Dona Luzia Domingas da Silva Lopes, residiu no Distrito de Fogão Queimado por mais de 21 (vinte e um) anos. Sua infância foi nos municípios de Rio Maria e Banach, mas ainda jovem foi morar no Fogão Queimado quando seu pai arrumou um emprego de gerente de fazenda.

Jânio o como muitos brasileiros tentou o sonho americano em 2005, indo morar na cidade de Columbia, estado da Carolina do Sul, Estados Unidos da América, onde trabalhou e casou-se com Latoy Revenell Lopes, com quem teve um filho Jânio Ziden Lopes. Dos rendimentos do árduo trabalho em solo americano fez investimentos na região de Fogão Queimado e Campinho comprando imóveis rurais e exercendo a atividade de agropecuária.

Jânio era um homem simples, extrovertido, honesto e de fácil relacionamento social, constituindo amigos por todos os cantos deste município e região. Extremamente amável com os familiares, especialmente, dedicava atenção aos irmãos Leandro da Silva Lopes, Geânio da Silva Lopes e às irmãs Lilia da Silva Lopes e Marcia da Silva Lopes.

Nas agruras e aridezes desérticas do destino Jânio da Silva Lopes, em 23 de março de 2020, foi covardemente assassinado em um assalto, deixando familiares e amigos enlutados e inconformados com a extrema violência que o ceifou.









Na certeza de que este projeto de lei preenche os requisitos da Lei Municipal nº 556/2013 que dispõe sobre homenagens póstumas e denominação de logradouros públicos. Assim espero contar com o especial apoio dos nobres colegas para sua competente aprovação. 



	Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de junho de 2020.







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RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA

Vereador – Autor







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