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OTrábalho
Está de Volta!
ADM: 2017-2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 0331/2020 - GAB/PMON
Excelentíssimo Senhor
WALTO SANTOS CUNHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ourilândia do Norte — PA
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o
presente Projeto de Lei que tem por escopo doar um imóvel urbano
a Policia Civil do Estado do Pará.
Justificativa:
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda
Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Chefe Executivo
Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano, à Policia
Civil do Estado do Pará, no Município de Ourilândia do Norte, e dá
outras providências.
Preliminarmente, cumpre — nos informar que, a doação
é o meio pelo qual o proprietário do bem o transfere a outrem a
título de mera liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é
firmada no âmbito privado, contudo, também é admissível que o
ente público realize esta modalidade de contrato desde que se
destine a atender o interesse público.
Sobre o tema, discorre José dos Santos Carvalho Filho
(201). p .1300):
A administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal
possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a
interesse público cumpridamente demonstrado. Qualquer
violação a tais pressupostos espelha conduta ilegal e
dilapidatária do patrimônio público.
dita
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
G OTrabalho
& / Está de Volta!
ADM: 2017-2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Da leitura do que foi narrado até aqui, verifique — se o
pressuposto primordial para que se efetive a doação de bem público
é a demonstração de interesse público, o que se verifica in casu, já
que a Delegacia de Polícia Civil desempenha a função de polícia
judiciário do Estado, sendo de relevante interesse a todos
ourilandense.
Assim, diante do exporto, solicito a apreciação do
incluso Projeto de Lei, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.
Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 2020.
Atenciosamente;
da)
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
G OTrabalho
A Esta ie voa: :.
ESTADO. DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NO GE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PA!
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2020. DE, 12 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR IMÓVEL URBANO A POLICIA
CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, propõe à
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um
imóvel urbano a Policia Civil do Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o
n.º 00.368.105/0001-06, estabelecia na Rua 12, Quadra 061, Setor 001,
Bairro Aeroporto, e Lotes de nºs 007, 008, 009 e 010, o imóvel urbano
Conforme consta no Livro 3-A, Matricula: 0026, Fls: 026 e 1º Traslado no
Cartório de Registro Públicos deste município, com as seguintes divisas e
confrontações: ao NORTE - limita — se com o lote de nº 011, medindo 42,00m
(quarenta e dois metros); ao LESTE - limita - se com o lote de nº 006,
medindo 30,00m (trinta metros) e a OESTE -— limita - se com a Rua 12,
medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo uma área total de 1.305,00 m?
(um mil trezentos e cinco metros quadrados). Nesta cidade de Ourilândia
do Norte.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto desta doação, destinar — se,
exclusivamente a Delegacia de Polícia Civil do município.
Art. 2º. — A escritura pública de doação a que se refere esta Lei,
será passada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação da presente Lei.
Art. 3º. - As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão
por conta da Policia Civil do Estado do Pará.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de agosto de 2020.
Jota À
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
SERVIÇO DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS
Carlos Gomes Araújo Borges Heldyleia de C. Guimarães Santos
Tabelião e Oficial de Registros Escrevente Substituta
LIVRO: 3-A
MATRÍCULA: 0026
FLS: 026
1º TRASLADO
CERTIDÃO
CARLOS GOMES ARAÚJO BORGES. Oficial do Registro de Imóveis deste
Serviço Notarial e de Registros Públicos, Comarca de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará. República Federativa do Brasil, por nomeação legal e etc...
CERTIFICA, em virtude das atribuições legais e a requerimento de pessoa
interessada, para fins de direito, constatei: Registro de uma Certidão como
abaixo segue: Impresso o Escudo do Município. Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Poder Executivo. Secretaria de
Obras, Viação, Urbanismo e Terras Patrimoniais. CERTIDÃO DO
CADASTRO DE IMÓVEL. A Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e
a Terras Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, Estado
do Pará. República Federativa do Brasil, etc. CERTIFICO, em virtude de
atribuições legais que me são conferidas, e em cumprimento da lei, e por
despacho do Senhor Prefeito Municipal, que desta Prefeitura, consta às
folhas 008/09, do Livro próprio sob o número 001/09, o registro de licença
concedida a PREF RA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO
NORTE - PA, CNPJ/Nº 22.980.643/0001-81, para requerer seu IMÓVEL
DO PATRIMÔNIO Municipal, situado à Rua 12, Quadra 061, Setor 001,
Bairro Aeroporto, e Lotes de nºs 007, 008, 009 e 010, com as seguintes
divisas e confrontações: ao NORTE - limita-se com o lote de nº 011,
medindo 42,00m (quarenta e dojagieiros); ao SUL - limita-se com a Rua
13, medindo (quarenta e cinco metros); ao LESTE - limita-se com
“Olote de nº eh “a a ta metros) e a OESTE - limita-se
com a ds 00m (trinta metros). Perfazendo uma área de
e 1.305,00mé ( Crepes os e cinco metros quadrados), com um
Av. Espirito Santo, 4433, Ourilândia do NorteiPA, CEP - 68.390-000 - Fone: (94) 3434-1287/1875
rilandiaGDhotmail.com - CNPJ/Nº 10.356.975/0001-00 1260
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Terras Patrimoniais
email-depcomprasourilandia (O amat.org.br
CERTIDÃO DO CADASTRO DE IMÓVEL
A Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Terras
Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Ourilândia
e do Norte, Estado do Pará, República Federativa do
Brasil. Etc.
CERTIFICO, em virtude de atribuições legais que me são conferidas, e em cumprimento da
lei, é por despacho do Senhor Prefeito Municipal, que desta Prefeitura, consta as folhas — — 008/09
2.º do livro próprio sob o número — 002/00 oregistrode licença concedida a
Pra Pas tuna Varnsainol Jo Papi IBNAS 14 Manto. DA MMET.D00OGA [43 /rAnI.03
para requerer seu IMÓVEL DO PATRIMÔNIO municipal, situado à
col bairro Aero; rto e
de
re cor onB aço e or
ad
LxA R
Esta certidão que vai assinada por mim e visada pelo Senhor Prefeito Municipal que dou fé.
A Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Terras Patrimoniais da Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte - PA.
Em, crê dez
Prefeito Municipal PREFEITO
CPF 092.205.882-00
BUS ETOR DE CADASTRAMENTO
Chete de Div. Taro Patrimoniais
CPF: 300.094.561-04
Port. 008/09
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
ESTADO DO PARÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
Site- www.ourilandiadonorte, pa.cnm.org.br
E-mail- depcomprasourilandia(Damat.org.br
Estado: do Fará ig
- Proprietário; 2 , P .
Setor: OCI1 Quadra: 061. LoteNº do 7,008,0005010
Bairro: er rt
Imóvel:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
LADO DIREITO Limita-se com o Inte de n£ 01 o MEDINDO. 42,00 m. |
LADO O O saca ET MEDINDO.. 45,00 mn?
FUNDOS. Limi ta- lot É Cos MEDINDO.. 30000 m.
FRENTE . Limita-se com a rua 1 MEDINDO. 30.00 m
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av, das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS;
PARECER CONJUNTO Nº 018/2020 APROVA DO
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 019/2020 -Dispõe sobre autorização para alienação
de área pública do município ao Governo do Estado do Pará, objetivando a
regularização do imóvel da Delegacia de Polícia Civil de Ourilândia do Norte.
EXAME: Por intermédio do Projeto de Lei nº 019/2020 o Poder Executivo Municipal solicita
autorização para alienação de área pública de domínio do município para transferir ao
Governo do Estado do Pará, objetivando a regularização do prédio da Delegacia de Polícia
Civil desta cidade.
A presente autorização se faz necessária e urgente, visto que o Governo do Estado
pretende construir um prédio novo para a Delegacia de Polícia Civil, devendo a escritura
do imóvel estar em nome do Governo do Estado.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem que o
Projeto de Lei 019/2020 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser
aprovado na integra.
Sala das comissões, 14 de agosto de 2020.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E | FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Zulene dos Santos Araújo
Vice-Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
Relator: Oliveira Luiz do Rego
FAVORÁVEL ÀS |CONTRÁRIO ÀS |
|
Presidente: Reginaldo Alves de Sousa
N
Vice-Presidente: Francival Cassiano do Rego E a A A
A
Relator: Raimundo de Oliveira da Silva
CONCLUSÃO: PARECER APROVADO NAS COMISSÕES.