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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaQue trata da denominação "PROJETO CASULO II RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1342

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-14T12:07:05.798970-03:00 Aprovado com Urgência Especial 11 0 0
2020-08-14T11:54:21.365790-03:00 Aprovado com Urgência Especial 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

OTrabalho
Está de Volta!
ADM: 2017-2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WywW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 0329/2020 - GAB/PMON
Excelentíssimo Senhor
WALTO SANTOS CUNHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ourilândia do Norte — PA.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à
apreciação desse egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei
Municipal, que cuja matéria trata da denominação “PROJETO CASULO
Il RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO”, localizado na Vicinal
Taboção SN - Zona Rural deste município.
O senhor Raimundo Paulino da Silva Filho, apesar de sua intensa
ligação com este município, na qual residiu por 31 anos, nasceu no
município de Recife - PE, o senhor Paulino faleceu no dia 22 de fevereiro
de 2020, era casado com a senhora Terezinha da Silva Paulino de cuja
união nasceram as filhas, Daianne Josefa Paulino, Miria Paulino Andrade
e Amara da Silva Paulino.
Além de ter trabalhado na iniciativa privada, foi também
parlamentar, exercendo (02) dois mandatos de vereador neste município,
entre os anos de 2009 a 2016.
Assim, pelo acima exposto, consideramos plenamente justa a
denominação do mencionado Projeto Casulo II, por ter sido uma pessoa
com relevantes trabalhos desenvolvidos em prol da comunidade, além de
ter tido uma impressionante aceitação por das pessoas com quem
convivia, tanto no que diz respeito à sua vida particular quanto pública.
Desta forma, com a denominação do PROJETO CASULO II
RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO, estaremos perpetuando o nome
desta destacada pessoa de Ourilândia do Norte, o que, ao mesmo tempo,
representa uma justa homenagem a ele e aos seus familiares.
Assim, nobres edis, apresento o presente Projeto de Lei, solicitando
os vossos apoios no sentido de aprecia-lo e aprova-lo.
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
OTrabalho
Está de Volta!
ADM: 2017-2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WywW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Nada mais havendo para o momento, subscrevo-me, apelando para
os vossos espíritos públicos, na busca da aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 2020.
Atenciosamente;
o ulila )
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
G OTrabalho NE Ao.
AS Esta ae voto: “tdos
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI nº/l 7 /2020 De, 12 de agosto de 2020.
Denomina de “PROJETO CASULO
II RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
FILHO” localizado na Vicinal
Taboção, Km 04 - Zona Rural, neste
Município de Ourilândia do Norte —
PA e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, propõe
à CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Projeto Casulo II, localizado na Vicinal
Taboção, KM 04, Zona Rural, “PROJETO CASULO II RAIMUNDO
PAULINO DA SILVA FILHO”.
Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado em fixar placa de
denominação complementar por esta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a revogação da Lei Municipal n.º
740/2019, de 12 de novembro de 2019, que denomina Projeto Casulo Vale
da Serra e dá outras providências.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 2020.
Vira;
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; APROVADO
PARECER CONJUNTO Nº 019/2020
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 020/2020 -Dispõe sobre a denominação do Projeto
Casulo Il, em homenagem “in memoria póstuma” ao ex-Vereador RAIMUNDO
PAULINO DA SILVA FILHO.
EXAME: o Projeto de Lei nº 020/2020 que denomina o Projeto Casulo II, foi proposto pelo
Chefe do Poder Executivo, propondo homenagem póstuma ao ex-
Vereador ex-Vereador RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO, que além de vereador
foi militante dos direitos humanos, se dedicou totalmente em defender os trabalhadores
rurais da agricultura familiar e dos sem-terra.
Após análise entendemos que o Projeto de lei respeita as normas estabelecidas na
Lei Municipal nº 556/2013 que dispõe sobre homenagens póstumas e denominação de
logradouros públicos.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem que o
Projeto de Lei 020/2020 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser
aprovado na integra.
Sala das comissões, 14 de agosto de 2020.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E | FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Zulene dos Santos Araújo
Vice-Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva LA
Relator: Oliveira Luiz do Rego
|
VORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Reginaldo Alves de Sousa
Vice-Presidente: Francival Cassiano do Rego
Relator: Raimundo de Oliveira da Silva
CONCLUSÃO: PROJETO DE LEI APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES.

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