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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará e dá outras providencias.
native_id1359

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-12T10:16:29.968975-03:00 Aprovado com Urgência Especial 8 0 0
2020-10-12T10:15:51.272284-03:00 Aprovado com Urgência Especial 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº_____/2020. DE, 07 DE OUTUBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
DOAR IMÓVEL URBANO A 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. 
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, propõe à 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um 
imóvel urbano a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DO 
ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.054.929/0001-17, 
estabelecido na Rua Ceará, Quadra 094, Setor 004, lotes 07, 08 e 09, Bairro 
Azevec, perfazendo uma área total de 11.293,58 m² (onze mil e duzentos e 
noventa e três metros e cinquenta oito centímetros), com as seguintes 
divisas e confrontações: ao NORTE – limita – se com o com a Rua Carapanã, 
medindo 147,63m (cento e quarenta e sete metros e sessenta e três
centímetros); ao SUL – limita – se com a Rua Catete, medindo 123,96m (cento 
e vinte e três metros e noventa e seis centímetro) ao LESTE – limita – se com 
o lote de nº 006 e 10, medindo 102,52m (cento e dois metros e cinquenta e 
dois centímetros) e a OESTE – limita – se com a Rua Ceará, medindo 80,88m 
(oitenta metros virgula oitenta e oito centímetros). Nesta cidade de Ourilândia 
do Norte.
Parágrafo Único – A alienação do imóvel de que trata o caput deste 
artigo será onerosa para o Município por não haver pagamento com o 
respectivo recolhimento ao erário, ficando, no entanto, a alienação 
condicionada à construção da CONSTRUÇÃO HOSPITAL PÚBLICO 
REGIONAL DO CARAJÁS DE OURILÂNDIA DO NORTE, indicada no caput
deste artigo, observadas as condicionantes estabelecidas na Lei Municipal n.º 
043/1990 que versa sobre a reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal caso 
não se efetive o início das obras no lapso temporal nela previsto.
Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de outubro de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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