an
OTrabalho
Está, de, Volta!
e ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 0498/2020 - GAB/PMON
Excelentíssimo Senhor
WALTO SANTOS CUNHA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ourilândia do Norte — PA
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o presente
Projeto de Lei que tem por escopo o acréscimo do comprimento da área
edificável da quadra 88 frente à rua PIAUÍ do setor AZEVEC.
Justificativa:
O projeto de Lei em epigrafe tem por escopo um
acréscimo nos comprimentos nos lotes da Quadra 88 com frente
para Rua Piauí no Setor Azevec.
O acréscimo aos lotes na quadra em tela, não vai
atrapalhar a construção de passeio público, ficando ainda 3 (três)
metros de disponível para construção de calçadas.
Estamos apenas fazendo uma correção nesta quadra,
que após a pavimentação asfáltica da rua, ficou uma área muito
extensa entre o muro das residências e meio fios, acumulando
mato, sujeira e outros imundices.
Diante das razões expostas, submeto a presente
proposição à apreciação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, em 23 de outubro de 2020.
PROTOCOLO
19 120
Atenciosamente,
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL “TyarAMCPALDEOUILDN
osasco O
G OTrabalho
TA Está de Volta!
ADM: 2017-2021
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ X ar
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº'(/// 2020 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
APROVADO
“Dispõe sobre o acréscimo do comprimento
da área edificável da quadra 88 frente à
rua PIAUÍ do setor AZEVEC e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, propõe
à CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A quadra de nº 88 do setor 004 - AZEVEC, frente com a rua
Piauí, com os respectivos lotes de nº 14, 13, 12, 11, 11-A e 01 cujo
comprimento para edificação do lado direito correspondia a 30m (trinta
metros) e do lado esquerdo 30m (trinta metros), passando a ser da
seguinte forma: comprimento para edificação do lado direito 33,7m
(trinta e três metros e setenta centímetros), e lado esquerdo 33,7m (trinta
e três metros e setenta centímetros).
Art. 2º O recuo para calçada (logradouro público) da respectiva
quadra terá o comprimento de 3,0m (três metros).
Art. 3º Após a publicação desta lei ficam os proprietários dos
imóveis urbanos identificados no Art. 1º obrigados a realizarem a
averbação do acréscimo da área edificável junto ao Registro de imóveis
de Ourilândia do Norte — PA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de outubro de 2020.
ulebra
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
|
|
| »3A3ZV - 880=00 - v00=IS O N
Ea
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 > ns
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-117 4976
camaraourilandia)hotmail.com E 4
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1 - CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
3- TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
APROVA
PARECER CONJUNTO Nº 0032/2020
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 027/2020 -DISPÕE SOBRE O ACRESCIMO DA
AÁREA EDIFICÁVEL DA QUADRA 88, RUA PIAU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXAME: O PROJETO DE LEI Nº 0027/2020 QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DAS
CALÇADAS DA QUADRA 88 NA FRENTE DA RUA PIAUI, BAIRRO AZEVEC,
AUMENTANDO A ÁREA EDIFICÁVEL DOS PARTICULARES.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Os relatores realizaram análise do Projeto
Lei 27/2020 e entende a sua relevância, porque realmente faz-se necessário reduzir
o tamanho das calçadas em muitas ruas. Não tem cabimento passeio público com
medidas acima de três metros de largura, dificultando a construção e a manutenção
do mesmo. Assim recomendamos aos pares das comissões e ao Plenário a aprovação
na integra.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2020.
à à FAVORÁVEL ÁS|CONTRÁRIO ÀS
REAÇÃO FIMAL RR ADA RR, CONCLUSÕES CONCLUSÕES
Presidente: Zulene dos Santos Araújo [ (77h
Vice-Presidente: (ad hoc) José de Arimateia
Marques de Souza
Relator: (ad hoc) Reginaldo Alves de Sousa
: FAVORÁVEL AS|CONTRÁRIO ÀS
TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | CONCLUSÕES CONCLUSÕES
Presidente: Reginaldo Alves de Sousa
Vice-Presidente: (ad hoc) José de Arimateia
Marques de Souza
Relator: (Ad. Hoc( Zulene dos Santos Araújo
OBS: Membros substituídos (ad hoc) nos termos O inciso IX, do artigo 51 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.