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materia nº 29/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Incluído na Ordem do Dia A Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-20T10:29:19.787648-03:00 Aprovado 11 0 0
2020-11-20T10:27:07.883349-03:00 Aprovado 11 0 0
2020-11-13T10:36:11.281815-03:00 urgência especial reprovada 6 2 0
2020-11-13T10:31:32.312447-03:00 urgência especial reprovada 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-
camaraourilandia)hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: APROVADO
1 - CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 031/2020
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 029/2020 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXAME: O PROJETO DE LEI Nº 029/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE (2020) NO
VALOR DE R$ 241.540,09 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E
QUARENTA REAIS E NOVE CENTAVOS) OBJETIVANDO A CRIAÇÃO DE
RUBRICA DA RENDA EMERGENCIAL PARA TRABALHADORES DA CULTURA E
MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS, ORIUNDO DA LEI ALDIR BLAC.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Os relatores realizaram análise do Projeto,
o qual tramita em regime de urgência especial, reconhecem a importância do mesmo
e recomendam aos pares das comissões e ao Plenário a aprovação na integra.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2020.
à AVORÁVEL ÀS CONTRÁRIO ÀS
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E |F : E
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Zulene dos Santos Araújo Bd
/
Vice-Presidente: (ad hoc) José de Arimateia
Marques de Souza
Relator: (ad hoc) Reginaldo Alves de Sousa
CONTRÁRIO ÀS
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES
Presidente: José de Arimateia Marques de
Souza
Vice-Presidente: (ad hoc) Reginaldo Alves de
Sousa É
Relatora: Zulene dos Santos Araújo
OBS: Membro titular substituído por (ad hoc) nos termos do inciso IX, do artigo 51 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 466/2020 — GAB Ourilândia do Norte (PA), 04 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WALTO SANTOS CUNHA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Avenida das Nações n.º 3326 — Centro
OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Considerando a criação da Federal n.º 14.017, de 29 de junho de
2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, criada com o intuito de promover
ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos
espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.
Considerando, ademais, que referida lei dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, colhe-se da
oportunidade para encaminhar e submeter ao exame dos ilustres Vereadores o Projeto de
Lei, em anexo, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 241.540,09 (duzentos
e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e nove centavos).
No mais, em razão da urgência para a tramitação da presente
proposição, com fundamento no Art. 136, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa,
solicito sua apreciação em regime de urgência especial, convicto do irrestrito apoio dos
ilustres Vereadores para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, dada sua
relevância e inegável interesse social.
Atencigsamente,
VA À
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORT
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Site- www.ourilandia.pa.gov.br Fone Pabx: 94-3434 — 1289/1
PROJETO DE LEINº 0,7 7 12020. APROVADO
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Vigente do Município de Ourilândia do Norte, um
crédito adicional especial no valor de R$ 241.540,09 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL,
QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E NOVE CENTAVOS), na forma abaixo especificada:
020215 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
13 — Cultura
13.392.0009.2-378.0000 — EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS DAS ATIVIDADES
CULTURAIS — LEI ALDIR BLANC
3.3.50.41.00 — Contribuições
3.3.60.41.00 — Contribuições R$ 50.000,00
3.3.90.41.00 — Contribuições R$ 85.000,00
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas R$ 38.000,00
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .......R$ 38.540,09
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............ce.s. erosesesnesaenenseseness e R$ 241.540,09
R$ 30.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º, na forma do
artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações Orçamentárias, ou créditos adicionais, autorizados em lei,
conforme especificado abaixo:
27.811.0009.2-125.0000-MANT. DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física................... R$ 25.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............... R$ 15.000,00
27.811.0009.2-126.0000-MANT. DE ESCOLA MUN. ESPORTIVAS
3.3.90.30.00 — Material de Consumo....................ceeeeeeererereeeesereeseseereenes R$ 12.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............... R$ 10.000,00
27.122.0002.2-129.0000-MANT. SEC. MUN. ESPORTE CULTURA, LAZER E TURISMO
31.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 27.540,09
3.3.90.14.00 — Diárias - Civil............ .. R$ 30.000,00
3.3.90:30,00 = Material de-Conisumo.., civeresassr inss vuracapiecaesaorucesecssresesereveio
3.3.90:35:00 = Serviços tê Consuitora;;.s.sis;sscvisquaairofisesaspes ns casesscasrocorseso
3.3.90.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Site- www.ourilandia.pa.gov.br Fone Pabx: 94-3434 — 1289/1635
3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria..................ceseereerereeereerereenes R$ 35.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física................... R$ 13.000,00
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021, nos moldes e naquilo que
for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, aos 03 dias do mês de novembro de 2020.
Ala 5
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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