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materia nº 30/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaDispõe sobre a isenção de taxa de condomínio ,consumo de água e energia elétrica dos comerciantes informais(ambulantes),alocados no MINI SHOPPING de Ourilândia do Norte e dá outras providências.
native_id1381

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-27T12:25:26.101228-03:00 Aprovado com Urgência Especial 9 0 0
2020-11-27T11:47:55.570884-03:00 Aprovado com Urgência Especial 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 5

ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-
camaraourilandiaDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; .
4- EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO APROV; ADO
PARECER CONJUNTO Nº 009/2020
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 030/2019 — Cria cargo o Programa “Ourilândia
Mais Bonita” e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº, 030/2019 que institui o Programa Ourilândia Mais
Bonita” objetivando concessão de incentivos para Adi com a construção
de passeio público. E
Foram apresentadas duas emendas ào Projeto de Lei 030/2019, durante sua
tramitação. nas Comissões, Emenda Modificativa nº 001/2020.e Emenda Supressiva
nº 002/2020, ambas discutidas e aprovadas nas comissões competentes.
voto DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que.o Projeto de.Lei 030/2019 & constituçional e:atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado com as Emendas númerós 001 e 002/2020.
' Salac das comissões, 18'de março de 2020.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
;CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA [FAVORÁVEL ASICONTRÁRIO ÀS
E REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES, | CONCLUSÕES
Presidente: Zulene dos Santos Araújo
Vice- Presidente: Raimundo d de Oliveira da
Silva | ( l
Relator: Oliveira Luiz do Rego p ride ç aa
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E” FAVORÁVEL ÀS|CONTRÁRIO ÀS
TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES A CONCLUSÕES
[Souza
Presidente: José de Arimateia Marques de * 4a r
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
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PODER LEGISLATIVO
Vice-Presidente: Marcelo Costa d
Nascimento
“APROVADO
Relator: Zulene dos Santos Araújo
TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS FAVORÁVEL ÀS|CONTRÁRIO ÀS
PÚBLICOS CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Reginaldo Alves de Sousa
Vice-Presidente: Francival Cassiano do
Rego E
— |
PÇ LEC SUATEA
Relator: Raimundo de Oliveira da Silva
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA | FAVORÁVEL “ÀS [CONTRÁRIO ÀS
[SOCIAL E HABITAÇÃO CONCLUSÕES CONCLUSÕES
Presidente: “Francival Cassiano:do Rego o fu Va 4
RE AS. OREA 1 E: VIDOS 4 GEES) . E ASI CONTEÁRIO ds |
VicesPresidente: Denis Alves dos Santos CART NS)
Relator: Deuseval Borges Ribeiro
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n;º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-
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PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 001/2020/CMON APROVADO
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO
DE LEI Nº 030/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legaio propõe e
aprova a seguinte Emenda 001/2020, tipo modificativa, ao texto do Projeto de Lei nº 030/2019
que INSTITUI O PROGRAMA “OURILÂNDIA MAIS BONITA” e dá outras providências.
Art. 1º, Fica modificada a redação do artigo 1º:do q de Lei nº 030/2019, passando
a vigorar:
“Art. 1º, Fica instituído o Programa “OURILÂNDIA MAIS BONITA”, no âmbito da
Secretaria Municipal de Habitação, de incentivo a acessibilidade, com a construção e
revitalização de passeios públicos, de modo que todos os pedestres possam transitar de forma
segura e autônoma, independente da existência de restrições qu deficiências.
Art. 2º. Fica modificada a redação do artigo 88 do Projeto de Lei nº "030/2019, tão
a vigorar:
“Art, 1º. Os recursos necessários à execução desta Lei correrão Dyconta de dotações
da Secretaria Municipal de Habitação, soelememarap por, decreto se, for necessário”...
JUSTIFICATIVA: Eça
“Os autores desta emenda entendem que o Projeto de Lei 030/2019 deve ser executado
pela Secretaria Municipal de Habitação, especialmente porque. o Projeto. de Lei não designa
uma Secretária para gerenciar o Programa “QURILÂNDIA MAIS BONITA”.
Razão da Pretende emenda que bem a justifica.
Câmara Municipal de Ourilândiá do Norte-Pa, em 18 de março de 2020.
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! 0
QUADRO DE ASSINATURAS DOS AUTORES
F
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 «
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176
camaraourilandia(Dhotmail.com '
PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 002/2020/CMON AP ROVADO
EMENDA TIPO SUPRESSIVA AO PROJETO
DE LEI Nº 030/2019 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e
aprova a seguinte Emenda 002/2020, tipo SUPRESSIVA, ao texto do Projeto de Lei nº
030/2019 que INSTITUI,O PROGRAMA “OURILÂNDIA MAIS BONITA” e dá outras
providências.
Art. 1º. Ficam agride ós artigos 6º e 7º do Projéto de Lei nº 030/2019.
| (129
JUSTIFICATIVA:
Os autores desta emenda entendem que a. construção de calçadas quando necessitar, de
contrapartida do morador deve ser objeto de , parceria e colaboração, pão devendo tais gbras
gerar taxa de contribuição, pois o momento é de crise econômica geral e não “podemos j jogar
mais esse encargo para os ourilandenses.
Razão presente emenda que bem a justifica.
* Câmara Misicipal de, Qurilândia do Norte-Pará, em, í8 dei março de dio.
- QUADRO DE ASSINATURAS DOS AUTORES -..
Oliveira Luiz do Rêgo-PSDB
, x CA WA:
Zulene dos Santos ERA pda
Francival Cassiano dó:Repo-PATRIOTA “vt! veia do Mente-T wi. om 20 de merço ds QU70
Renivaldo Martins Nunes-PSB -
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CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1P76
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PODER LEGISLATIVO
José de Arimateia M. de Sousa-PTB ss
Francival Cassiano do Rego-PATRIOTA
Renivaldo Martins Nunes-PSB

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