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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaALTERA O PISO SALARIAL BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1388

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-29T16:55:11.846456-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-01-29T16:54:20.719387-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415, Centro - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br FONE: (94) 3434-1289/1284 
Ofício nº 14/2021 - Gabinete do Prefeito
Ourilândia do Norte, 27 de janeiro de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
Andrade Soares da Silva
Presidente do Poder Legislativo.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto que “ALTERA O PISO
SALARIAL BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, diante das 
justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos 
Excelentíssimos Vereadores para realização de SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o artigo 76, inciso XXI da
Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 144, 
parágrafo único do Regimento Interno dessa casa de Leis, para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei diante do seu 
interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, 
subscrevemo-nos, com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________
JÚLIO CESAR DAIREL
Prefeito Municipal
 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415, Centro - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br FONE: (94) 3434-1289/1284 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º _____/2021
 DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“ALTERA O PISO SALARIAL BASE DOS 
SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO 
DE PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado 
do Pará, o senhor Júlio Cesar Dairel, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa salário base municipal em R$ 1.100,00 
(um mil e cem reais), aos servidores municipais que recebem 
salário mínimo mensal, a partir de janeiro de 2021.
Art. 2º - A alteração do salário base municipal não 
se aplica aos demais servidores que já recebem acima do valor 
fixado no artigo 1º. 
Art. 3º - As despesas recorrentes das execuções da 
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementando se necessário.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, e seus efeitos financeiros retroagirá a 1º de 
janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do 
Norte, em 27 de janeiro de 2021.
______________________
JÚLIO CESAR DAIREL
Prefeito Municipal
 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415, Centro - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br FONE: (94) 3434-1289/1284 
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de cumprir 
o que dispõe o artigo 44 do Regime Jurídico Único dos 
Servidores do Município das Autarquias e das Fundações de
Ourilândia do Norte, (Lei 40/90).
A alteração do piso salarial justifica-se em buscar
amenizar as perdas salariais, além de valorizar, os servidores 
públicos que recebe salário correspondente ao salário mínimo 
nacional, conforme índices do INPC apurado.
Assim, observando-se os indicadores econômicos,
demonstram que a inflação persiste em defasar o poder 
aquisitivo dos servidores. Destarte, a Lei Complementar nº.
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpri com seu 
objetivo.
Pelo exposto, é que estamos encaminhando o presente 
projeto de Lei e contamos com a aprovação dessa casa de Leis, 
pois, visa equiparar ao piso salarial nacional, ao mesmo 
tempo, em que se corrige as defasagens do período, assegurando
melhores condições financeiras e de sobrevivência aos 
servidores.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a 
necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei, invocando 
o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
______________________
JÚLIO CESAR DAIREL
Prefeito Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLVIII Nº 250 Brasília - DF, quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020123100001
1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2
Ministério da Cidadania ............................................................................................................ 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações..................................................................... 24
Ministério das Comunicações................................................................................................. 33
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 36
Ministério da Economia .......................................................................................................... 39
Ministério da Educação........................................................................................................... 61
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 744
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 749
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 759
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 761
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 769
Ministério da Saúde .............................................................................................................. 769
Ministério do Turismo........................................................................................................... 792
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 799
Ministério Público da União ................................................................................................. 800
Poder Legislativo ................................................................................................................... 800
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 800
.................. Esta edição completa do DOU é composta de 807 páginas..................
Sumário
O recebimento de matérias no dia 31 de dezembro
será somente até as 14 horas
ATENÇÃO!
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$
1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete
centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 762, de 30 de dezembro de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR FOCUS CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº
00100.002299/2020-61.
DEFIRO o descredenciamento da AR LIFT. Processo nº 00100.002820/2020-60.
DEFIRO o descredenciamento da AR CONTAM CONTABILISTAS ASSOCIADOS S/S
LTDA - ME. Processo nº 00100.002650/2020-13.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
S EC R E T A R I A - G E R A L
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 109, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 249, de 30 de dezembro de 2020, Seção 1, página 2, onde se lê: ... "Esta Portaria
entra em vigor em 5 de janeiro de 2020.", leia-se: ... "Esta Portaria entra em vigor em 5
de janeiro de 2021."
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 89, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria nº 38, de 9 de maio de 2019, e a
Portaria nº 33, de 16 de abril de 2020, da Secretaria
de Governo da Presidência da República; e declara a
revogação dos atos que especifica, para fins do
disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 38, de 9 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria Especial de Articulação Social;
III - Secretaria Especial de Relações Institucionais;
IV - Secretaria Especial de Assuntos Federativos; e
V - Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares." (NR)
Art. 2º A Portaria nº 33, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da
República, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Ministro;
IV - Secretário Especial de Assuntos Federativos;
V - Secretário Especial de Relações Institucionais;
VI - Secretário Especial de Articulação Social; e
VII - Secretário Especial de Assuntos Parlamentares." (NR)
Art. 3º Fica declarada a revogação da:
I - Portaria Interministerial nº 72, 8 de dezembro de 2015;
II - Portaria Conjunta nº 96, 15 de fevereiro de 2016; e
III - Portaria Interministerial nº 44, de 29 de junho de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 30/PGU/AGU, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 41, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento de Serviço Público desta
Procuradoria-Geral da União, o Núcleo de orientação em matéria de judicialização da saúde.
Art. 2º O núcleo mencionado no artigo anterior, vinculado à Direção do
Departamento de Serviço Público, será responsável, em matéria de judicialização da
saúde pública, por:
I - elaboração das orientações nacionais e pareceres referenciais;
II - interlocução com as coordenações regionais das procuradorias-regionais da União; e
III - interlocução com o Ministério da Saúde e outros órgãos públicos para
elaboração de orientações, pareceres e informações padronizadas nacionalmente.
Art. 3º O núcleo será conduzido pela Advogada da União Esther Dantas de
Paiva Sá Gurjão, que será responsável pela elaboração de relatório semestral das
atividades realizadas, a ser aprovado pela Direção do Departamento de Serviço Público
e levado ao conhecimento do Gabinete do Procurador-Geral da União.
Art. 4º As Orientações, Pareceres e Informações elaboradas no âmbito do
Núcleo de que trata a presente Portaria serão submetidos à Coordenação-Geral e à
Direção do Departamento de Serviço Público, para respectiva inclusão nos repositórios
de orientação da Procuradoria-Geral da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINÍCIUS TORQUETTI DOMINGOS ROCHA

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