br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaAutoriza doação de terra ou cascalho para aterramento de terrenos urbanos para fins de moradia de pessoas de baixa renda do município de ourilândia do Norte-Pa., e dá outras providências.
native_id1390

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-05T11:09:14.972203-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-05T09:59:46.961424-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-19T10:02:04.686827-03:00 Despachado para as comissões permanentes 12 0 0
2021-02-19T09:57:54.591051-03:00 Despachado para as comissões permanentes 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
Av. das Nações nº 3326 – 68390-000 – Ourilândia do Norte – Pará 3434-1176/1976
Câmaraourilandia@hotmail.com
_________________________________________________________________________________________
 
PROJETO DE LEI Nº 002/2021 DE, 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRA OU CASCALHO 
PARA ATERRAMENTO DE TERRENOS URBANOS 
PARA FINS DE MORADIA DE PESSOAS DE BAIXA 
RENDA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE -
PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do 
Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, e Eu sanciono a seguinte Lei;
 Art. 1° – Fica autorizado, no âmbito do Município a doação de terra e 
cascalho para aterramento de terrenos urbanos para fins de moradia de pessoas de 
baixa renda de Ourilândia do Norte – PA. 
 
 Art. 2º – Para a extração de cascalho/terra de propriedades, deve a 
Prefeitura ter o consentimento e a vontade expressa do proprietário, ficando o 
Município de Ourilândia do Norte – PA obrigado a praticar todos os atos e arcar com 
todas demandas, principalmente despesas, afim de aferir Licenciamento Ambiental 
para proceder a respectiva extração, na forma como exige a legislação ambiental 
vigente.
 Art. 3° – Além de responsabilizar-se pelo devido Licenciamento Ambiental, 
fica o Município responsável pela extração, transporte e destino final de toda a 
matéria extraída das propriedades, adequada as normas legais vigentes.
§ 1° – A extração de cascalho/terra da propriedade do doador não acarretará 
nenhum ônus ao proprietário.
§ 2° – Fica o Município de Ourilândia do Norte – PA, responsável por todo e 
qualquer dano que por ventura seja praticado na propriedade do doador durante a 
extração, por infração a legislação ambiental, desde que praticado por seus 
servidores, respondendo civil e criminalmente por estes.
 Art. 4° – O Cascalho/Terra, doado deverá ser utilizado, para fins de 
aterramentos de lotes urbanos de pessoas de baixa renda, para fins de moradia, 
executado pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes e fiscalização por parte 
da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social.
§ 1° – É expressamente vedada a exigência de pagamento de qualquer taxa
ou ressarcimento ao erário pela doação do cascalho e terra, de qualquer munícipe 
que for beneficiado.
ESTADO DO PARÁ
Av. das Nações nº 3326 – 68390-000 – Ourilândia do Norte – Pará 3434-1176/1976
Câmaraourilandia@hotmail.com
_________________________________________________________________________________________
 
§ 2° – Os beneficiários contemplados por esta lei deverão ser de baixa renda
declarado pela Secretária Municipal de Assistência Social.
 Art. 5° – Além das responsabilidades previstas nos artigos anteriores, o 
Município de Ourilândia do Norte – PA, também repassará, de forma gratuita, aos 
proprietários que fizerem a doação de cascalho, e que, assim desejarem mudas de 
árvores frutíferas, nativas, para plantio e/ou recuperação das áreas degradadas.
 Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 18 de fevereiro de 2021.
_________________________________________
LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA (LEO JUNIOR)
VEREADOR
ESTADO DO PARÁ
Av. das Nações nº 3326 – 68390-000 – Ourilândia do Norte – Pará 3434-1176/1976
Câmaraourilandia@hotmail.com
_________________________________________________________________________________________
 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Este Parlamentar que a subscreve apresenta a este 
soberano Plenário Projeto de Lei nº 002/2021, que autoriza a doação de 
terra e cascalho para aterramento de terrenos urbanos para fins de 
moradia de pessoas de baixa renda de Ourilândia do Norte – PA.
O sonho de muitas famílias de baixa renda é a construção da 
casa própria, porém muitos não passam do aterramento do lote, porque 
uma caçamba de material de aterro é muito cara. 
A Prefeitura Municipal sempre que tenta ajudar estas famílias 
vira alvo de denúncias de favorecimento ilícito ou de campanha eleitoral 
ilegal, desta forma este projeto de lei vem resolver esta questão legal da 
doação de material de aterramento de lotes como incentivo ao 
desenvolvimento urbano e moradia para famílias de baixa renda.
Diante o exposto solicito o apoio dos pares desta Casa de 
Leis para a competente aprovação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 18 de fevereiro de 
2021.
_________________________________________
LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA (LEO JUNIOR)
VEREADOR

open original →