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ESTADO DO PARÁ
Av. das Nações nº 3326 – 68390-000 – Ourilândia do Norte – Pará 3434-1176/1976
Câmaraourilandia@hotmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 002/2021 DE, 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRA OU CASCALHO
PARA ATERRAMENTO DE TERRENOS URBANOS
PARA FINS DE MORADIA DE PESSOAS DE BAIXA
RENDA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE -
PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, e Eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° – Fica autorizado, no âmbito do Município a doação de terra e
cascalho para aterramento de terrenos urbanos para fins de moradia de pessoas de
baixa renda de Ourilândia do Norte – PA.
Art. 2º – Para a extração de cascalho/terra de propriedades, deve a
Prefeitura ter o consentimento e a vontade expressa do proprietário, ficando o
Município de Ourilândia do Norte – PA obrigado a praticar todos os atos e arcar com
todas demandas, principalmente despesas, afim de aferir Licenciamento Ambiental
para proceder a respectiva extração, na forma como exige a legislação ambiental
vigente.
Art. 3° – Além de responsabilizar-se pelo devido Licenciamento Ambiental,
fica o Município responsável pela extração, transporte e destino final de toda a
matéria extraída das propriedades, adequada as normas legais vigentes.
§ 1° – A extração de cascalho/terra da propriedade do doador não acarretará
nenhum ônus ao proprietário.
§ 2° – Fica o Município de Ourilândia do Norte – PA, responsável por todo e
qualquer dano que por ventura seja praticado na propriedade do doador durante a
extração, por infração a legislação ambiental, desde que praticado por seus
servidores, respondendo civil e criminalmente por estes.
Art. 4° – O Cascalho/Terra, doado deverá ser utilizado, para fins de
aterramentos de lotes urbanos de pessoas de baixa renda, para fins de moradia,
executado pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes e fiscalização por parte
da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social.
§ 1° – É expressamente vedada a exigência de pagamento de qualquer taxa
ou ressarcimento ao erário pela doação do cascalho e terra, de qualquer munícipe
que for beneficiado.
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§ 2° – Os beneficiários contemplados por esta lei deverão ser de baixa renda
declarado pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 5° – Além das responsabilidades previstas nos artigos anteriores, o
Município de Ourilândia do Norte – PA, também repassará, de forma gratuita, aos
proprietários que fizerem a doação de cascalho, e que, assim desejarem mudas de
árvores frutíferas, nativas, para plantio e/ou recuperação das áreas degradadas.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 18 de fevereiro de 2021.
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LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA (LEO JUNIOR)
VEREADOR
ESTADO DO PARÁ
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Este Parlamentar que a subscreve apresenta a este
soberano Plenário Projeto de Lei nº 002/2021, que autoriza a doação de
terra e cascalho para aterramento de terrenos urbanos para fins de
moradia de pessoas de baixa renda de Ourilândia do Norte – PA.
O sonho de muitas famílias de baixa renda é a construção da
casa própria, porém muitos não passam do aterramento do lote, porque
uma caçamba de material de aterro é muito cara.
A Prefeitura Municipal sempre que tenta ajudar estas famílias
vira alvo de denúncias de favorecimento ilícito ou de campanha eleitoral
ilegal, desta forma este projeto de lei vem resolver esta questão legal da
doação de material de aterramento de lotes como incentivo ao
desenvolvimento urbano e moradia para famílias de baixa renda.
Diante o exposto solicito o apoio dos pares desta Casa de
Leis para a competente aprovação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 18 de fevereiro de
2021.
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LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA (LEO JUNIOR)
VEREADOR
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