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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaAutoriza a concessão de auxilio no transporte de mudança intermunicipal e dá outras providências.
native_id1391

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-05T11:09:55.397187-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-05T10:02:37.779866-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-19T10:02:25.031995-03:00 Despachado para as comissões permanentes 12 0 0
2021-02-19T09:58:15.468456-03:00 Despachado para as comissões permanentes 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 – 68390-000 – Ourilândia do Norte – Pará 3434-1176/1976
Câmaraourilandia@hotmail.com
_______________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 003/2021 DE, 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO NO 
TRANSPORTE DE MUDANÇA 
INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do 
Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, e Eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder auxílio no transporte de 
mudança intermunicipal, para famílias que não possuem condições de 
permanecer residindo em outra cidade, visando o retorno a seu Município de 
origem.
Parágrafo único. A concessão do auxílio de que trata esta Lei é única e 
exclusivamente para o transporte de móveis e utensílios de uso doméstico, 
sendo vedada a utilização para transporte de pessoas, materiais de construção, 
animais, plantas, veículo automotor, máquinas industriais e equipamentos.
Art. 2º. São critérios para acesso ao auxílio:
I - se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção 
Social, informando o motivo da solicitação e passar por avaliação da Assistente 
Social;
II - se responsabilizar pelo pagamento das despesas com pedágios 
existentes no percurso.
Art. 3º. O beneficiário deverá apresentar relação identificando 
detalhadamente os bens a serem transportados, conforme modelo fornecido 
pelo Município, indicando a cidade e endereço de destino dos bens, declarando 
especificamente que se trata de mudança, e indicando, caso não acompanhe a 
descarga, o nome da pessoa designada para tanto.
Parágrafo único. A relação dos bens será previamente conferida por servidor 
público da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, antes do 
acondicionamento e carregamento dos mesmos.
Art. 4º. O transporte deverá ser efetuado no sistema direto e exclusivo 
(porta a porta), com a carga e descarga, desmontagem e montagem por conta 
do beneficiário, sendo que todos os móveis e utensílios deverão ser 
acondicionados de forma adequada pelo interessado evitando avarias.
§ 1º. A carga e descarga somente será realizada com o 
acompanhamento do beneficiário ou pessoa previamente designada por este.
§ 2º. Ao final da descarga, após conferência dos bens, o beneficiário ou 
pessoa designada por este declarará o recebimento integral da 
mudança.
Art. 5º. Para o auxílio no transporte de mudança intermunicipal será 
utilizado veículo próprio ou contratado pelo Município, limitada a carga em até 
25,00 m³ (vinte e cinco metros cúbicos)
Parágrafo único. É vedado o pagamento de combustível para veículo 
particular.
 Art. 6.º O acesso ao transporte de mudança é único sendo vedada a 
utilização por mais de uma vez pela mesma família.
§ 1º. No caso de desistência do auxílio, deverá o requerente, solicitar o 
devido cancelamento por escrito.
§ 2º. Em caso de chuva a mudança será adiada para o dia em que as 
condições climáticas permitirem.
§ 3º. Na falta de contato telefônico, por estar com o número incorreto ou 
desligado, a mudança poderá não ser realizada.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 18 de fevereiro de 2021.
_______________________________________
LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA (LEO JUNIOR)
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Este Parlamentar que a subscreve apresenta a este 
soberano Plenário Projeto de Lei nº 003/2021, que autoriza a 
Prefeitura Municipal a conceder auxílio no transporte de mudança 
intermunicipal, para famílias que não possuem condições de 
permanecer residindo em outra cidade, visando o retorno a seu 
Município de origem.
Muitas famílias que migraram de Ourilândia do Norte para 
outras cidades manifestam o desejo retornar e, outras, que também, 
tem vontade de vir morar em nosso município, carecem de ajuda para 
a sua mudança, assim este projeto vem resolver um problema antigo 
de legalidade para concessão deste importante benefício às famílias 
carentes. 
Diante o exposto solicito o apoio dos pares desta Casa de 
Leis para a competente aprovação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 18 de fevereiro 
de 2021.
_________________________________________
LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA (LEO JUNIOR)
VEREADOR

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