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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandia(QQhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 001/2021/CMON
EMENDA TIPO MODIFICAIVA E ADITIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 0004/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais
propõe e aprova a seguinte Emenda 001/2021, tipo MODIFICATIVA e ADITIVA, ao
texto do Projeto de Lei nº 004/2021 que institui o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDES.
Art. 1º. Modifica a redação do “caput” do artigo 2º, do Projeto de Lei nº 004/2021
e a este acrescenta a alínea “K”, passando a vigorar:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 15 (quinze) membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminadas:
k. 1 (um) representantes das escolas indígenas;”
Art. 2º. Adita a alínea "c” do parágrafo 7º, do artigo 2º, do Projeto de Lei nº
004/2021, passando a vigorar:
87º...
a)...
b)..
c) devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de
publicação do edital e estar ativa na Receita Federal;
JUSTIFICATIVA:
As emendas se justificam pela sua relevância, a inclusão de um representante
das escolas indígenas é fundamental, não cabe mais ignorar a participar das
comunidades indígenas nas decisões do FUNDEB.
Razão da presente emenda que bem a justifica.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 24 de março de 2021.
Maus Deita, EN Se lme
Márcio Oliveira da Silva
VEREADOR
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