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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandiaOhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 002/2021/CMON
EMENDA TIPO ADITIVA AO PROJETO DE
LEI Nº 004/2021 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais
propõe e aprova a seguinte Emenda 002/2021, tipo ADITIVA, ao texto do Projeto de
Lei nº 004/2021 que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB.
Art. 1º. Adita o parágrafo 8º ao artigo 2º, do Projeto de Lei nº 004/2021,
seguinte:
“s8º. Os membros titulares que serão indicados pelo conjunto dos
estabelecimentos deverão comprovar no mínimo possuir o ensino médio
completo, exceto os membros das alíneas "f”, “j" e “k”.”
JUSTIFICATIVA:
Entendemos que a qualidade das decisões do FUNDEB poderá melhorar à
medida em que seus membros possuam melhor escolaridade, a intenção desta
emenda é colaborar para que o Conselho possa desenvolver um trabalho mais técnico
e independente.
Razão da presente emenda que bem a justifica.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 24 de março de 2021.
Almir Pereira Lima
VEREADOR
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