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materia nº 3/2021

Tipo Emendas
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaEmenda tipo modificativa ao Projeto de Lei nº 004, e dá outras providencias.
native_id1426

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-31T10:56:56.363890-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-03-31T10:49:33.161311-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-03-29T08:20:06.107468-03:00 Pedido de Vista 12 0 0
2021-03-29T08:11:52.084989-03:00 Pedido de Vista 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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&
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaracurilandia()hotmail.com
= PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 003/2021/CMON
EMENDA TIPO MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 004/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais
propõe e aprova a seguinte Emenda 003/2021, tipo MODIFICATIVA, ao texto do
Projeto de Lei nº 004/2021 que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB.
Art. 1º. Modifica a parágrafo único do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 004/2021,
passando a vigorar seguinte:
“Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser
apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do
prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios. ”
JUSTIFICATIVA:
Tem por objetivo fazer correção de redação, porque no Estado do Pará os
municípios apresentam prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios e
não ao Tribunal de Contas dc Estado, com ressalva para os convênios firmado com o
governo do Estado.
Razão da presente emenda que bem a justifica.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 24 de março de 2021.
j de Oliveira da Silva
TEREADOR

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