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materia nº 4/2021

Tipo Parecer
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaParecer conjunto nº 004 ao Projeto de Lei 004/21.
native_id1427

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-31T10:57:17.463919-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-03-31T10:50:22.074538-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-03-29T08:20:46.415060-03:00 Pedido de Vista 12 0 0
2021-03-29T08:14:31.283547-03:00 Pedido de Vista 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
o Ê camaraourilandia(y hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 004/2021
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 004/2021 — que institui o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB.
e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 004/2021 é importante para o bom andamento da
Educação Municipal, o papel do Conselho é indispensável para o controle social e
acompanhamento de prestação de contas dos recursos do FUNDEB.
Foram apresentadas as emendas nºs 001, 002 e 003/2021, as quais foram acatadas
pelas comissões.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 004/2021 é constitucional e atende ao interesse público, assim
recomenda ao Soberano Plenário que seja aprovado com as emendas nºs 001, 002 e
003/2021.
Sala das comissões, 24 de março de 2021.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E | FAVORÁVEL/AS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL usG CONCLUSÕES
| Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Vice-Presidente: Leosvaldo José da Silva
| Relator: Raimundo de Oliveira da Silva
O
+
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | FAVORÁVEL ÀS | CONTRÁRIO ÀS
E HABITAÇÃO CONCLUSÕES |CONCLUSÕES
| Presidente: Márcio Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa AO |
| Relator: Almir Pereira Lima E
5
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: e OS VOTOS DOS RELATORES

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