| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | Que indica que faça arrimo no Art. 109 do Regimento Interno desta casa, que diz respeito a fiscalização da Policia Rodoviária estadual no âmbito deste Município de Ourilândia do Norte. |
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INDICAÇÃO N.º 040/2021 (Vereador LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA) Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores, Submeto à apreciação dos eminentes Vereadores a presente INDICAÇÃO, o que faço com arrimo no Art. 109 do Regimento Interno desta Casa, que diz respeito a fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual no âmbito deste Município de Ourilândia do Norte/PA. Caros Pares, vivenciamos dias difíceis em todos os aspectos. A Pandemia do Novo Coronavírius, desde meado de março de 2020, tem nos atingido em toda sua plenitude, e pelo que se observa nos telejornais, dias piores ainda estão por vir. Não bastasse a tristeza de muitos que perderam e seus entes queridos com essa praga maldita, o cenário econômico nacional e mundial também se mostra combalido, em franco declínio, já que a maior parte das atividades que demandam emprego e renda também é atingida. E nesse contexto, nobres Colegas, retomo a questão da fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual e até mesmo o DETRAN, quando atuam na Rodovia PA 279 (no âmbito do nosso território) e no perímetro urbano, respectivamente. Os proprietários de veículos automotores, principalmente aqueles que residem na zona rural do nosso Município, que no dia a dia precisam se deslocar até a sede a zona urbana, muitas das vezes para vender seus produtos, são alcançados pelos referidos policiais rodoviários, exigindo-lhes a documentação do veículos e respectiva habilitação. Sabemos, por óbvio, que as atribuições dos policiais e dos agentes do DETRAN são pautadas na legalidade. Sem dúvida. Contudo, muitos desses condutores e mesmo os proprietários de veículos da nossa região não dispõe de recursos financeiros para pagar seus respectivos impostos. E a justificativa se resume na situação que atravessamos nos dias atuais de pandemia da COVID-19. Dito isto, e seguindo o exemplo de outros entes da federação, prudente se mostra que as fiscalizações realizadas pela Policia Rodoviária Estadual e pelo DETRAN sejam mais amenas, não exigindo durante o estado de calamidade pública que atravessamos, documentos de veículos pagos (IPVA) no exercício vigente. Tome-se com base a prorrogação pelo Governo Federal da apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda, dentre outras obrigações. Pelo exposto, requeiro na forma regimental, após ouvido o Soberano Plenário desta Colenda Casa Legislativa, seja oficiado com a remessa da presente indicação, ao Governo do estado do Pará e ao Comando Geral da Polícia Militar, para adoção das medidas aqui sugeridas, por ser da mais lídima justiça e bom senso. . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, em 09 de abril de 2021. LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA Vereador