| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentaria para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias. |
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= ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 2 434-1176-1976 camaraourilandia hotmail.com PODER LEGISLATIVO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 006/2021 Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. ANDRADE SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal combinado com inciso XVIII, do artigo 20 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, considerando o silêncio de sanção por parte do Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil, conforme disposto no parágrafo único do artigo 47, combinado com o inciso VI, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente lei; Considerando a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n.º 011/2021, de autoria do Chefe do Executivo, com emenda modificativa 009/2021, do Vereador REGINALDO ALVES DE SOUSA; Considerando a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal, no que concemne a aludida proposição legislativa; RESOLVE Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 785/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 011/2021, de autoria do Chefe do Executivo, com emenda modificativa 009/2021, do Vereador REGINALDO ALVES DE SOUSA, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA, aos 30 dias do mês de agosto de 2021. DR. AND E SOARES DA SILVA Vereador Presidente ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Gg Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1978ÇO camaraourilandiaDhotmaiLcom PODER LEGISLATIVO EMENDA Nº 009/2021-MODIFICATIVA APROVADO EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2021/LDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e aprova a seguinte Emenda Modificativa ao texto do Projeto de Lei nº 011/2021 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. Art. 1º. Modifica a redação do $ 1º do Art. 20, do projeto de lei nº 011/2021-LDO, que passará a vigorar a seguinte: “1º — A autorização para abertura de créditos suplementares, contida na Lei Orçamentária Anual, terá como limite o percentual de 10% (dez por cento) do total do orçamento.” JUSTIFICATIVA: A presente emenda tem por objetivo fazer com que o Poder Executivo execute as metas O) estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para tanto, a porcentagem de 10% é um percentual razoável. Aproveitamos para externar nossos votos de estima e consideração. Plenário Vantuir Romão, em 25 de junho de 2021. REGINALDO ALVES DE SOUSA Vereador ESTADO DO PARA CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976 camaraourilandiaQhotmailcom PODER LEGISLATIVO APROVAD '0) COMISSÃO PERMANENTE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; PARECER Nº 016/2021/CPFOT PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 011/2021 — DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES 9 ORÇAMENTÁRIASILDO PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXAME: O Projeto de Lei 011/2021 foi discutido em sessão extraordinária do dia 29 de junho de 2021, na qual foi aprovada a Emenda Modificativa nº 008/2021, sendo despachado os autos para esta Comissão competente para proceder a adequação do texto à redação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na redação final foi detectado erro formal de duplicidade na numeração da emenda modificativa de autoria do Vereador Reginaldo Alves de Souza, esta comissão resolve proceder a seguinte retificação: Onde se Lê: Emenda Modificativa nº 008/2021/CMON. E) Leia-se: Emenda Modificativa nº 009/2021/CMON As disposições da emenda modificativa permanecem inalteradas, devendo o Vereador Autor assinar nova via com a numeração corrigida por esta Comissão em Redação Final. A Emenda Modificativa nº 009/2021 foi inserida na redação do $ 1º do Art. 20, do Projeto de Lei nº 011/2021-LDO, passando a vigorar o seguinte: “1º - A autorização para abertura de créditos suplementares, contida na Lei Orçamentária Anual, terá como limite o percentual de 10% (dez por cento) do total do orçamento. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 009/2021/CMON)” VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator se manifesta pela aprovação do Projeto de Lei nº 011/2021 com a Emenda Modificativa nº 009/2021, por atender aos Princípios Constitucionais. Sala das comissões, 29 de junho de 2021. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-19 camaraourilandiaQhotmail.com PODER LEGISLATIVO FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL CONTRÁRIO AS AS | CONCLUSÕES CONCLUSÕES Presidente: Almir Pereira Lima = R Vice-Presidente: Antonia Auderisa de Oliveira Alencar Relator: Walmy Cesar Costa Rodrigues ri Q j L fa Ed RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR MAIGRIA ABSOLUTA APROVADO ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-19 é camaraourilandia(Dhotmail.com PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; PARECER Nº 015/2021/CPFOT APROVADO PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 011/2021 — Dispõe sobre a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/ILDO para a elaboração do Orçamento Anual do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. ) EXAME: O Projeto de Lei 011/2021 foi analisado por esta comissão a qual cumpriu integralmente com os prazos destinados aos Vereadores para proposta de emendas, porém devido ao recesso o Projeto foi incluído em pauta de sessão extraordinária em urgência especial. No plenário foi apresentada a Emenda Modificativa nº 008/2021 de autoria do Vereador Rinaldo “Cowboy” e devidamente justificada, a qual foi recepcionada pelo relator. A emenda proposta modifica a redação do $ 1º do Art. 20, do Projeto de Lei nº 011/2021-LDO, que passará a vigorar a seguinte: “1º- A autorização para abertura de créditos suplementares, contida na Lei Orçamentária Anual, terá como limite o percentual de 10% (dez por cento) do total do orçamento.” VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator se manifesta pelo prosseguimento do Projeto em primeira discussão no soberano plenário em sessão 7) extraordinária, recomendando a aprovação da emenda modificativa nº 008/2021 ao Projeto de Lei nº 011/2021. Sala das comissões, 28 de junho de 2021. FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. | FAVORÁVEL CONTRARIO ÀS s CONCLUSÕES | CONCLUSÕES Presidente: Almir Pereira Lima / Vice-Presidente: Antonia Auderisa de Oliveira Alencar Relator: Walmy Cesar Costa Rodrigues ly A RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA