br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentaria para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias.
native_id1465

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

=
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 2 434-1176-1976
camaraourilandia hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 006/2021
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente,
em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo
hábil pelo Prefeito Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr.
ANDRADE SOARES DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, inciso V,
da Lei Orgânica Municipal combinado com inciso XVIII, do artigo 20 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, considerando o silêncio de sanção por
parte do Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 47, combinado com o inciso VI, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGA a presente lei;
Considerando a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n.º 011/2021, de
autoria do Chefe do Executivo, com emenda modificativa 009/2021, do Vereador
REGINALDO ALVES DE SOUSA;
Considerando a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal, no que concemne a
aludida proposição legislativa;
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 785/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 011/2021, de
autoria do Chefe do Executivo, com emenda modificativa 009/2021, do Vereador
REGINALDO ALVES DE SOUSA, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.
DR. AND E SOARES DA SILVA
Vereador Presidente
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 Gg
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1978ÇO
camaraourilandiaDhotmaiLcom
PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 009/2021-MODIFICATIVA APROVADO
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO
DE LEI Nº 011/2021/LDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e
aprova a seguinte Emenda Modificativa ao texto do Projeto de Lei nº 011/2021 que dispõe sobre
a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Art. 1º. Modifica a redação do $ 1º do Art. 20, do projeto de lei nº 011/2021-LDO, que
passará a vigorar a seguinte:
“1º — A autorização para abertura de créditos suplementares, contida na
Lei Orçamentária Anual, terá como limite o percentual de 10% (dez por
cento) do total do orçamento.”
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo fazer com que o Poder Executivo execute as metas
O) estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para tanto, a porcentagem de 10% é
um percentual razoável.
Aproveitamos para externar nossos votos de estima e consideração.
Plenário Vantuir Romão, em 25 de junho de 2021.
REGINALDO ALVES DE SOUSA
Vereador
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandiaQhotmailcom
PODER LEGISLATIVO APROVAD '0)
COMISSÃO PERMANENTE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER Nº 016/2021/CPFOT
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 011/2021 — DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
9 ORÇAMENTÁRIASILDO PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXAME: O Projeto de Lei 011/2021 foi discutido em sessão extraordinária do dia 29
de junho de 2021, na qual foi aprovada a Emenda Modificativa nº 008/2021, sendo
despachado os autos para esta Comissão competente para proceder a adequação do
texto à redação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na redação final foi detectado erro formal de duplicidade na numeração da
emenda modificativa de autoria do Vereador Reginaldo Alves de Souza, esta
comissão resolve proceder a seguinte retificação:
Onde se Lê: Emenda Modificativa nº 008/2021/CMON.
E) Leia-se: Emenda Modificativa nº 009/2021/CMON
As disposições da emenda modificativa permanecem inalteradas, devendo o
Vereador Autor assinar nova via com a numeração corrigida por esta Comissão em
Redação Final.
A Emenda Modificativa nº 009/2021 foi inserida na redação do $ 1º do Art. 20,
do Projeto de Lei nº 011/2021-LDO, passando a vigorar o seguinte:
“1º - A autorização para abertura de créditos suplementares, contida na
Lei Orçamentária Anual, terá como limite o percentual de 10% (dez por
cento) do total do orçamento. (Redação dada pela Emenda Modificativa
nº 009/2021/CMON)”
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator se manifesta pela
aprovação do Projeto de Lei nº 011/2021 com a Emenda Modificativa nº 009/2021, por
atender aos Princípios Constitucionais.
Sala das comissões, 29 de junho de 2021.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-19
camaraourilandiaQhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL CONTRÁRIO
AS AS
| CONCLUSÕES CONCLUSÕES
Presidente: Almir Pereira Lima = R
Vice-Presidente: Antonia Auderisa de Oliveira
Alencar
Relator: Walmy Cesar Costa Rodrigues ri Q j L
fa Ed
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR MAIGRIA
ABSOLUTA
APROVADO
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-19 é
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER Nº 015/2021/CPFOT
APROVADO
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 011/2021 — Dispõe sobre a LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS/ILDO para a elaboração do Orçamento Anual do exercício
financeiro de 2022 e dá outras providências.
) EXAME: O Projeto de Lei 011/2021 foi analisado por esta comissão a qual cumpriu
integralmente com os prazos destinados aos Vereadores para proposta de emendas,
porém devido ao recesso o Projeto foi incluído em pauta de sessão extraordinária em
urgência especial.
No plenário foi apresentada a Emenda Modificativa nº 008/2021 de autoria do
Vereador Rinaldo “Cowboy” e devidamente justificada, a qual foi recepcionada pelo
relator.
A emenda proposta modifica a redação do $ 1º do Art. 20, do Projeto de Lei nº
011/2021-LDO, que passará a vigorar a seguinte:
“1º- A autorização para abertura de créditos suplementares, contida na
Lei Orçamentária Anual, terá como limite o percentual de 10% (dez por
cento) do total do orçamento.”
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator se manifesta pelo
prosseguimento do Projeto em primeira discussão no soberano plenário em sessão
7) extraordinária, recomendando a aprovação da emenda modificativa nº 008/2021 ao
Projeto de Lei nº 011/2021.
Sala das comissões, 28 de junho de 2021.
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. | FAVORÁVEL CONTRARIO
ÀS s
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Almir Pereira Lima /
Vice-Presidente: Antonia Auderisa de Oliveira
Alencar
Relator: Walmy Cesar Costa Rodrigues ly A
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR MAIORIA
ABSOLUTA

open original →