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materia nº 15/2021

Tipo Parecer
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaParecer nº 015/2021 ao projeto de lei nº 011/21
native_id1504

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-29T10:20:40.475856-03:00 Aprovado 9 3 0
2021-06-29T10:15:29.372217-03:00 Aprovado 9 3 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandiahotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER Nº 015/2021/CPFOT
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 011/2021 — Dispõe sobre a LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS/LDO para a elaboração do Orçamento Anual do exercício
financeiro de 2022 e dá outras providências.
EXAME: O Projeto de Lei 011/2021 foi analisado por esta comissão a qual cumpriu
integralmente com os prazos destinados aos Vereadores para proposta de emendas,
porém devido ao recesso o Projeto foi incluído em pauta de sessão extraordinária em
urgência especial.
No plenário foi apresentada a Emenda Modificativa nº 008/2021 de autoria do
Vereador Rinaldo “Cowboy” e devidamente justificada, a qual foi recepcionada pelo
relator.
A emenda proposta modifica a redação do $ 1º do Art. 20, do Projeto de Lei nº
011/2021-LDO, que passará a vigorar a seguinte:
“1º — A autorização para abertura de créditos suplementares, contida na
Lei Orçamentária Anual, terá como limite o percentual de 10% (dez por
cento) do total do orçamento.”
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator se manifesta pelo
prosseguimento do Projeto em primeira discussão no soberano plenário em sessão
extraordinária, recomendando a aprovação da emenda modificativa nº 008/2021 ao
Projeto de Lei nº 011/2021.
Sala das comissões, 28 de junho de 2021.
[ FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. | fura; side CONTRÁRIO
s Às
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Almir Pereira Lima d)
|
Vice-Presidente: Antonia Auderisa de Oliveira
Alencar
| Relator: Walmy Cesar Costa Rodrigues | | l quis
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: | APROVADO POR MAIORIA
ABSOLUTA

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