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materia nº 16/2021

Tipo Parecer
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaParecer nº 016 ao projeto de Lei nº011-LDO
native_id1505

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-30T07:53:42.834099-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-06-30T07:52:21.429757-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandiaDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER Nº 016/2021/CPFOT
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 011/2021 — DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS/ILDO PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXAME: O Projeto de Lei 011/2021 foi discutido em sessão extraordinária do dia 29
de junho de 2021, na qual foi aprovada a Emenda Modificativa nº 008/2021, sendo
despachado os autos para esta Comissão competente para proceder a adequação do
texto à redação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na redação final foi detectado erro formal de duplicidade na numeração da
emenda modificativa de autoria do Vereador Reginaldo Alves de Souza, esta
comissão resolve proceder a seguinte retificação:
Onde se Lê: Emenda Modificativa nº 008/2021/CMON.
Leia-se: Emenda Modificativa nº 009/2021/CMON
As disposições da emenda modificativa permanecem inalteradas, devendo o
Vereador Autor assinar nova via com a numeração corrigida por esta Comissão em
Redação Final.
A Emenda Modificativa nº 009/2021 foi inserida na redação do 8 1º do Art. 20,
do Projeto de Lei nº 011/2021-LDO, passando a vigorar o seguinte:
“1º — A autorização para abertura de créditos suplementares, contida na
Lei Orçamentária Anual, terá como limite o percentual de 10% (dez por
cento) do total do orçamento. (Redação dada pela Emenda Modificativa
nº 009/2021/CMON)”
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto este relator se manifesta pela
aprovação do Projeto de Lei nº 011/2021 com a Emenda Modificativa nº 009/2021, por
atender aos Princípios Constitucionais.
Sala das comissões, 29 de junho de 2021.
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. | FAVORÁVEL | CONTRÁRIO
Às Às
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Almir Pereira Lima '
Vice-Presidente: Antonia Auderisa de Oliveira
| Alencar
Relator: Waimy Cesar Costa ic dá ( al
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR MAIORIA
ABSOLUTA

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