| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Criação das Escolas Municipais de Ensino fundamental Indígenas Takangô, Irepumunhti e Ireá Kaiapó |
| native_id | 1506 |
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GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 263/2021 – GAB/PMON Ourilândia do Norte, 06 de julho de 2021. Ao Ilustríssimo, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA Dr. Andrade Soares da Silva. Senhor Presidente, Encaminhamos-lhe, o Projeto que cria “Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Takangô Kaiapó, localizada da aldeia ngôtajte, zona rural, Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Irepumunhti Kaiapó, localizada na aldeia pótikrere, zona rural e Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Ireá, localizada na aldeia kenôngore, zona rural, diante das justificativas que seguem anexas. Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Excelentíssimos Vereadores para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do Regimento Interno dessa casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei diante do seu interesse relevante. Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e consideração. Atenciosamente, ______________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº /2021 DE, 06 DE JULHO DE 2021. “Criação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Indígena Takangô Kaiapó, Ensino Fundamental Indígena Irepumunhti Kaiapó e Ensino Fundamental Indígena Ireá”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado criar a escola municipal de ensino fundamental indígena takangô kaiapó, localizada na aldeia ngôtajte, zona rural, escola municipal de ensino fundamental indígena irepumunhti kaiapó, localizada na aldeia pótikrere, zona rural e escola municipal de ensino fundamental indígena ireá, localizada na aldeia kenôngore, zona rural. Art. 2º - O poder executivo está autorizado fixar placa de denominação da escola. Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 06 de julho de 2021. __________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos(a) Vereadores(a). O Projeto de Lei em referência tem por objeto demanda formulada pela Fundação Nacional do Índio, coordenação Regional Kayapó Sul do Pará, ofício nº 5/2020/CRKSPA/FUNAI, por representantes da etnia Kayapó que residem na aldeia Potikrere, TI KAYAPÓ, resultante de uma cisão da Aldeia Kanhkro, TI Kayapó, ofício nº 7/2020/CRKSPA/FUNAI, por representantes da etnia Kayapó que residem na aldeia Ngôtajte, TI Kayapó, resultante de uma cisão da Aldeia Kubenkrãkenh, Ti Kayapó, ofício nº 09/2020/CRKSPA/FUNAI, por representantes da etnia Kayapó que residem na aldeia Kenongôre, TI Kayapó, resultante da cisão da Aldeia Moidjam, TI Kayapó. Este projeto também visa promover as políticas, programas e ações de infraestrutura comunitária e de promoção dos direitos sociais e de promoção dos direitos sociais e de cidadania dos povos indígenas, neste caso em especial os processos educativos comunitários e escolares. Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada em regime de urgência especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal. Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores o presente projeto. Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores. ______________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL