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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaCriação das Escolas Municipais de Ensino fundamental Indígenas Takangô, Irepumunhti e Ireá Kaiapó
native_id1506

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 263/2021 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte, 06 de julho de 2021. 
Ao
Ilustríssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - PA
Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto que cria “Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Indígena Takangô Kaiapó, localizada da aldeia ngôtajte, zona rural, Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Indígena Irepumunhti Kaiapó, localizada na aldeia 
pótikrere, zona rural e Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Ireá, localizada na 
aldeia kenôngore, zona rural, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Excelentíssimos 
Vereadores para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o 
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do 
Regimento Interno dessa casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei 
diante do seu interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
______________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
 
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº /2021 DE, 06 DE JULHO DE 2021.
“Criação das Escolas Municipais de Ensino 
Fundamental Indígena Takangô Kaiapó, 
Ensino Fundamental Indígena Irepumunhti 
Kaiapó e Ensino Fundamental Indígena Ireá”.
 
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado criar a escola municipal de ensino 
fundamental indígena takangô kaiapó, localizada na aldeia ngôtajte, zona rural, escola 
municipal de ensino fundamental indígena irepumunhti kaiapó, localizada na aldeia pótikrere, 
zona rural e escola municipal de ensino fundamental indígena ireá, localizada na aldeia 
kenôngore, zona rural.
Art. 2º - O poder executivo está autorizado fixar placa de denominação da escola.
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 06 de julho de 2021.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei em referência tem por objeto demanda formulada pela Fundação 
Nacional do Índio, coordenação Regional Kayapó Sul do Pará, ofício nº 5/2020/CR￾KSPA/FUNAI, por representantes da etnia Kayapó que residem na aldeia Potikrere, TI 
KAYAPÓ, resultante de uma cisão da Aldeia Kanhkro, TI Kayapó, ofício nº 7/2020/CR￾KSPA/FUNAI, por representantes da etnia Kayapó que residem na aldeia Ngôtajte, TI 
Kayapó, resultante de uma cisão da Aldeia Kubenkrãkenh, Ti Kayapó, ofício nº 09/2020/CR￾KSPA/FUNAI, por representantes da etnia Kayapó que residem na aldeia Kenongôre, TI 
Kayapó, resultante da cisão da Aldeia Moidjam, TI Kayapó.
Este projeto também visa promover as políticas, programas e ações de 
infraestrutura comunitária e de promoção dos direitos sociais e de promoção dos direitos 
sociais e de cidadania dos povos indígenas, neste caso em especial os processos educativos 
comunitários e escolares.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada em 
regime de urgência especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o presente projeto.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
______________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL



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