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GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 279/2021 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte, 20 de agosto de 2021.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte – PA,
Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto que dispõe sobre a realização de compensação dos
valores arrecadados da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e dá outras
providências, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Ilustríssimos(a) Vereadores(a)
para apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em conformidade aos regramentos previstos
na lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu interesse
relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2021 DE, 20 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre a realização de compensação dos
valores arrecadados da contribuição para o
custeio do serviço de iluminação pública e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel,
no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado firmar contrato ou convênio com a
Concessionária local de distribuição de energia elétrica para arrecadação da contribuição para o
custeio do serviço de Iluminação Pública, conforme previsto no art. 149 - A da Constituição
Federal, incluindo cláusula ou disposição que preveja a compensação dos valores arrecadados da
respectiva contribuição, com créditos devidos pelo poder público municipal.
Art. 2º - O instrumento jurídico a ser firmado entre as partes permitirá que o
lançamento e a cobrança da Contribuição devida pelas unidades consumidoras possam ser
realizados pela concessionária de energia elétrica, através da inclusão do respectivo valor na fatura
mensal de consumo de energia elétrica respectiva.
Parágrafo único - Desde que haja previsão expressa de prestação de contas, o referido
instrumento autorizará a concessionária de energia elétrica a efetuar a compensação dos valores
arrecadados da Contribuição com os valores devidos pela Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte em decorrência do consumo de energia elétrica, em especial, os relacionados a prestação do
serviço de Iluminação Pública.
Art. 3º - Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4º - As despesas com a publicação da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas em orçamento.
Art. 5º - Revogam-se todas as disposições anteriores contrárias ao aqui disposto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - PA, em 20 de agosto de 2021.
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei em decorrência da REN 888/ANEEL, publicada no dia
09/07/2020, que vedou a realização do encontro de contas entre faturas de energia elétrica das
Prefeituras e os saldos arrecadados de CIP nas contas de energia, as partes, Concessionária de
Energia Elétrica e Poder Público Municipal resolvem instituir tal permissão.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta
matéria.
LEGISLAÇÃO CITADA
Artigo 149-A da Constituição Federal;
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.006;
REN 888/ANEEL, publicada no dia 09/07/2020;
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada em
regime de urgência especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o presente projeto.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
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