br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaDispõe sobre a realização de compensação dos valores arrecadados da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e dá outras providencias.
native_id1528

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T08:57:28.103831-03:00 Aprovado 9 3 0
2021-09-20T08:35:02.930240-03:00 Reprovado 3 9 0
2021-08-27T09:52:51.827796-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0
2021-08-27T09:52:21.584042-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Ofício nº 279/2021 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte, 20 de agosto de 2021. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte – PA,
Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto que dispõe sobre a realização de compensação dos 
valores arrecadados da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e dá outras 
providências, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Ilustríssimos(a) Vereadores(a)
para apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em conformidade aos regramentos previstos
na lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu interesse 
relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
______________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2021 DE, 20 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre a realização de compensação dos 
valores arrecadados da contribuição para o 
custeio do serviço de iluminação pública e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia 
do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado firmar contrato ou convênio com a 
Concessionária local de distribuição de energia elétrica para arrecadação da contribuição para o 
custeio do serviço de Iluminação Pública, conforme previsto no art. 149 - A da Constituição 
Federal, incluindo cláusula ou disposição que preveja a compensação dos valores arrecadados da
respectiva contribuição, com créditos devidos pelo poder público municipal.
Art. 2º - O instrumento jurídico a ser firmado entre as partes permitirá que o 
lançamento e a cobrança da Contribuição devida pelas unidades consumidoras possam ser 
realizados pela concessionária de energia elétrica, através da inclusão do respectivo valor na fatura 
mensal de consumo de energia elétrica respectiva. 
Parágrafo único - Desde que haja previsão expressa de prestação de contas, o referido 
instrumento autorizará a concessionária de energia elétrica a efetuar a compensação dos valores 
arrecadados da Contribuição com os valores devidos pela Prefeitura Municipal de Ourilândia do 
Norte em decorrência do consumo de energia elétrica, em especial, os relacionados a prestação do 
serviço de Iluminação Pública.
Art. 3º - Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, dentro do 
prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 4º - As despesas com a publicação da presente Lei correrão por conta de verbas 
próprias consignadas em orçamento.
Art. 5º - Revogam-se todas as disposições anteriores contrárias ao aqui disposto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - PA, em 20 de agosto de 2021.
______________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei em decorrência da REN 888/ANEEL, publicada no dia 
09/07/2020, que vedou a realização do encontro de contas entre faturas de energia elétrica das 
Prefeituras e os saldos arrecadados de CIP nas contas de energia, as partes, Concessionária de 
Energia Elétrica e Poder Público Municipal resolvem instituir tal permissão.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta 
matéria.
LEGISLAÇÃO CITADA
Artigo 149-A da Constituição Federal;
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.006;
REN 888/ANEEL, publicada no dia 09/07/2020;
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada em 
regime de urgência especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o presente projeto.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
______________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL

open original →