br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 681/2017, que institui o programa bolsa atleta e dá outras providências.
native_id1537

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T09:01:49.606357-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0
2021-09-20T08:35:52.354080-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 14

, DE “um
ESTADO DO PARÁ LL
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 1 Õ
CNPJ: 34.682.385/0001-36 4, Ss
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - €434-1176-19 (40) a 3
camaraourilandiaQhotmail.com E ú -—
COMISSÕES PERMANENTES:
APROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 0027/2021
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 025/2021 - Institui no Calendário Municipal Anual de
Eventos do Município de Ourilândia do Norte-Pará, a “COPA DE FUTSAL DE
SERVIDORES PÚBLICOS DEILTON DIAS DA SILVA” e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 025/2021 foi submetido ao Regime de Urgência Especial,
por se tratar evento que já está sendo realizado este ano e, a instituição da copa deve
ser concluída até a partida final.
O projeto de lei em apreciação faz homenagem póstumas ao saudoso Professor Deilton
Dias da Silva e verificamos que cumpre os requisitos da Lei Municipal nº 556/2013.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem que
o Projeto de Lei 025/2021 atende o interesse público, é conveniente e constitucional,
assim ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 15 de outubro de 2021.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES |
s
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E | FAVORÁVEL ÀS per rd
REDAÇÃO FINAL CON
Presidente: Edivaldo Borges Gomes
| Vice-Presidente: Leosvaldo Joss da Siva
| Relator: Raimundo de Oliveira da Silva
(DE OU,
Q” (A
é S %
a 5 Q
ESTADO DO PARÁ E E a
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE “ s
CNP): 34.682.385/0001-36 & S/
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - Máis, o) /
. camaraourilandiaOhotmail.com 4 Es
CONCLUSÕES
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. | FAVORÁVEL ÀS | CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Almir Pereira Lima
Vice-Presidente: Antonia Auderisa de Oliveira
Alencar
Relator: Walmy Cesar Costa Rodrigues (1 qa
ESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS RELATORES
APROVADC:
, DE O
Cio Us
9 %
| s 6
5 5
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandiaOhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
APROVADO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2021 DE 30 DE SETEMBRO 2021.
“INSTITUI A COPA DE FUTSAL DE SERVIDORES
o PUBLICOS PROFESSOR DEILTON DIAS DA
SILVA.
O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Ourilândia do Norte- PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado no Calendário Municipal Anual de Eventos do Município de
Ourilândia do Norte-Pará, a “COPA DE FUTSAL DE SERVIDORES PUBLICOS
DEILTON DIAS DA SILVA” que será realizada sempre no mês de outubro de cada
ano.
$ 1º. Poderão participar da COPA DE FUTSAL PROFESSOR DEILTON DIAS
o DA SILVA todos os servidores públicos municipais, estaduais e federais de Ourilândia
do Norte e outros convidados.
8 2º. As partidas finais da Copa deverão ser realizadas no dia 28 de outubro,
data comemorativa ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º. Fica autorizada também, através da secretaria competente, a definição
do regulamento da Copa de acordo com as normas da Federação Paraense de Futsal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias
para promover a Copa, incluindo divulgação, premiação, bem como transporte, estadia
e alimentação a convidados e participantes, conforme limites estabelecidos na
legislação orçamentária anual.
Art. 4º. A COPA DE FUTSAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DEILTON DIAS
DA SILVA poderá ser promovida exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria
com outras entidades públicas ou empresas privadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
=
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LE! Nº 025/2021
A prática de esportes tem sido a salvação de muitas pessoas, em termos de
saúde física e mental. Neste sentido a Secretaria Municipal de Esportes tem realizado
eventos que incentivam práticas de atividades físicas diversas, procurando atingir
melhor qualidade de vida para a população ourilandense.
Destaco aqui o tornei de futsal dos servidores públicos municipais, o qual já foi
realizado várias vezes, no entanto, em conjunto com a Secretaria de Esportes temos a
ideia de amplia-lo criando a “COPA DE FUTSAL DE SERVIDORES PÚBLICOS
DEILTON DIAS DA SILVA” e, incluindo-a no calendário anual de eventos do município.
Todos os servidores deste município e outros convidados poderão participar da
Copa, seja municipal, estadual ou federal, o qual deve residir e trabalhar na cidade de
Ourilândia do Norte.
Além disso queremos fazer uma homenagem póstuma ao saudoso Professor
Deilton Dias da Silva, que entre outras qualidades foi um servidor público exemplar.
Diante do exposto, apresento este projeto de lei, para que se institua a “COPA
DE FUTSAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DEILTON DIAS DA SILVA”, adicionando-
a ao calendário anual de eventos de Ourilândia do Norte.
Razão pela qual bem o justifica e espero contar com o apoio dos pares desta
Casa de Leis para a aprovação do presente.
Plenário Vantuir Romão, em 30 de setembro de 2021.
WALTO SANTOS CLNHA
VEREADOR
OE Up»
q) 4
>
>
es , 4
ESTADO DO PARÁ Ga S
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Ya a
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandia)hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. APROVA”
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 30 de setembro de
2021.
o rm N
WALTO SANTOS CUNHA NS
VEREADOR Ni
PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenidadas Naçõessi* 415, Centro, CEP: 88390-000 - Ourdândia do Norte- PA Trabalhando para e poral
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 301/2021 — GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 13 de setembro de 2021.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº
681/2017, de 21 dezembro de 2017, que institui o programa bolsa atleta e dá outras
providencias, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos que aprecie o projeto de lei em conformidade
com regramentos previstos no Regimento Interno dessa Casa de Leis, diante do seu interesse
relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JULIO CESAR í pe ra digital por
DAIREL:798013312 ali E e did
jados: 2021.09.13 17:24:20
91 -0300'
Júlio César Dairel
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTEIPA.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE
ap; 5) Avenidads Naçõesnº 415, Ceniro, CEP: 88890.000 -Ourâândia doNorte-PA Trabalhando para o povol
CNPJ: 22.900.643/0001-81 yrrwossritanctia pagou dor fone: (04) 34341200/1284 ADM: 2621/2024
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº0/!/2021 DE, 13 DE SETEMBRO DE 2021.
“Altera a Lei Municipal nº 681/2017, de 21
dezembro de 2017, que institui o programa
bolsa atleta e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 681/2017, de 21 dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º - Compete ao Programa Bolsa Atleta, conceder aos atletas amadores,
inventivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e
cem reais) e o máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagos mensalmente ou eventualmente,
dependendo da natureza do projeto.
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 13 de setembro de 2021.
JULIO CESAR Assinado de forma digital
por JULIO CESAR
DAIREL:798013/ 'DAIREL:79801331291
Dados: 2021.09.13 17:24:46
31291 4 0300
Júlio César Dairel
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA.
+
PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE
É. Avenida das Naçõesn? 415, Centro, CEP: 68390-000 - Ourilândia do Norte - PA Trabalhando para o porol
CNPJ: 22.900.84300001-81 wyryw.ouriiandia.pa.gov.br fone: (94) 3434-1288/1284 ADM: 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei em referência tem por objeto dar maior subsídios aos nossos
atletas, uma vez que os valores consignados à época da edição da mencionada lei, se mostram
exatamente defasados, para atender ainda que minimamente as despesas com hospedagem,
transporte, aquisição de materiais básicos e alimentação dos atletas, dentre outros inerentes à
competição, sobretudo quando participam de eventos esportivos fora do nosso Município.
Diante desta situação, e considerando que as despesas supracitadas sofreram
expressivo aumento no decorrer dos últimos anos, justo se mostra que aqueles valores sejam
majorados, sugerindo-se nesta oportunidade, entre o mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais) e o máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada
nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
JULIO CESAR |; Assinado de forma digital por
É JULIO CESAR
DAIREL:79801 33/“0AmreL:79601331291
7 «DBO; 2021.09.13 17:26:55
1291 A 2300
Júlio César Dairel
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PREFEITURA MUNICIPAL ss
DE OURILÂNDIA DO NORTE “ -
Avenida dos Nogõss nº 415, Centro, CEP: 68590000 -Ourilinciadonorte-pa /iabalhando para o porol
CNPJ: 22.980.643/0001-81 yryrw.ouritandia.pe.gov. br fone: (94) 3434-4289/1284 ADM: 2021/2004
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 302/2021 — GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 13 de setembro de 2021.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
o Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, o Prefeito do Município de Ourilândia do
Norte - PA, Dr. Júlio César Dairel, vem à presença de Vossa Senhoria, solicitar a retirada do
Projeto de Lei protocolado dia 13 de setembro de 2021, que altera a Lei Municipal nº
681/2017, de 21 dezembro de 2017, que institui o programa bolsa atleta e dá outras
providencias
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e
consideração.
R) Atenciosamente,
JULIO CESAR Assinado de forma
digital por JULIO CESAR
DAIREL:7980 DareL:79801331291
Dados; 2021.09.13
1331291 17:34:13 -0300'
Júlio César Dairel
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA / A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE
Vsrutrftibticas
e —Avenidadas Nações nº 415, Centro, CEP: 69390-000 - Ourilândia do Norte - PA Trabalhando para o porsl
CNP: 22.900.643/0001-81 mr curitandia pagov br fone: (94) 3434-420011284 ADM: 2021/2024
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 301/2021 — GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 13 de setembro de 2021.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº
681/2017, de 21 dezembro de 2017, que institui o programa bolsa atleta e dá outras
providencias, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos que aprecie o projeto de lei em conformidade
com regramentos previstos no Regimento Interno dessa Casa de Leis, diante do seu interesse
relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
| JULIO CESAR
DAIREL:798013312'DAiret:79801331291
91 k Eds 2 oo
Júlio César Dairel
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE
> Avenidadas Naçõesn* 415, Centro, CEP: 88390-000 - Ouritândia do Norte - PA 7a
CNP: 22.900.643/0001-81 yyry ouritandia pa gov.br fone: (94) 3434-1280/1284
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº02/no21 DE, 13 DE SETEMBRO DE 2021.
“Altera a Lei Municipal nº 681/2017, de 21
dezembro de 2017, que institui o programa
bolsa atleta e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 681/2017, de 21 dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º - Compete ao Programa Bolsa Atleta, conceder aos atletas amadores,
inventivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e
cem reais) e o máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagos mensalmente ou eventualmente,
dependendo da natureza do projeto.
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 13 de setembro de 2021.
JULIO CESAR | Assinado de forma digital
por JULIO CESAR
DAIREL:798013' DAiReL:79801331291
31291 y; a ai
Júlio César Dairel
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTEPA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURILÂNDIA DO NORTE = Ê
D).— AveridadasMaçõesnº 445, Conkro, CEP: 08300000 -Ouriêndiadomorte-pa 7 2abalhando, Edo !
CNPJ: 22.980.643/0001-81 wyry curitamiia.pa.gov.br fone: (94) 34341289/1284 ADM: 202! [a
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei em referência tem por objeto dar maior subsídios aos nossos
atletas, uma vez que os valores consignados à época da edição da mencionada lei, se mostram
exatamente defasados, para atender ainda que minimamente as despesas com hospedagem,
transporte, aquisição de materiais básicos e alimentação dos atletas, dentre outros inerentes à
competição, sobretudo quando participam de eventos esportivos fora do nosso Município.
Diante desta situação, e considerando que as despesas supracitadas sofreram
expressivo aumento no decorrer dos últimos anos, justo se mostra que aqueles valores sejam
majorados, sugerindo-se nesta oportunidade, entre o mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais) e o máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada
nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
JULIO CESAR (Assinado detomaigtal po
LLIO CESAR
DAIREL:7980133/'0amet:79601331291
?... Ds 2021.09.13 17:26:55
1291 S/a
Júlio César Dairel
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
o
“e
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1
camaraourilandia(Dhotmail.com as
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 0024/2021
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 021/2021 — Altera a Lei Municipal nº 681/2017 de
21/12/2017, que institui o programa Bolsa Atleta e dá outras providencias.
EXAME: o Projeto de Lei nº 021/2021 foi submetido ao Regime de Urgência Especial
aprovado pelo Soberano Plenário, contudo no breve análise observamos a sua
importância para o desenvolvimento do esporte municipal, devido a ampliação
significativa dos valores do Bolsa Atleta, programa para auxiliar financeiramente os
atletas deste Município para manter os treinos e participarem de eventos regionais,
nacionais e internacionais.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem que
o Projeto de Lei 021/2021 atende o interesse público, é conveniente e constitucional,
assim ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 17 de setembro de 2021.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
FAVORÁVEL | CONTRÁRIO
Às Às
DES | CONCLUSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Presidente: Edivaldo Borges Gomes
|
Vice-Presidente: Leosvaldo José da Silva
| Relator: Raimundo de Oliveira da Silva
o
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000
- Ourilândia do Norte
- Pará - R44-1%
camaraourilandiaDhotmail.com
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. | FAVORÁVEL CONTRÁRIO”
AS AS
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Almir Pereira Lima
Vice-Presidente: Antonia Auderisa de Oliveira
Alencar
Relator: Walmy Cesar Costa Rodrigues sd
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA| FAVORÁVEL | CONTRÁRIO
' SOCIAL E HABITAÇÃO AS AS .
IgE E E CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Márcio Oliveira da Silva
Em E Ara |
Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa pio
Rodrigues Ny
Relator: Almir Pereira Lima y
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS RELATORES

open original →