Ofício nº 302/2021 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 17 de setembro de 2021.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências”, diante das
justificativas que seguem anexas.
Referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações
orçamentárias.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência Especial, conforme
os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse
público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº___/2021 DE, 17 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de pagamento dos Terrenos
Urbanos para a construção de uma creche municipal, observando a dotação orçamentária
criada:
02. PODER EXECUTIVO
12. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
02.12.16.12.365.0004.1118 - aquisições de terrenos urbanos para construção de creche.
4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis - recursos próprios ............................R$150.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de que
trata o art. 1º é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos
da Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso III:
02. PODER EXECUTIVO
12. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
02.12.16.12.361.0004.2090 – manutenção de outros programas de educação.
3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ............................R$150.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as
adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 17 de setembro de
2021.
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei surge em decorrência da necessidade de adquirir os
Terrenos Urbanos para implantação de uma creche que será construída por meio do convênio
com a Secretária de Educação Estadual do Estado do Pará - SEDUC.
O convênio prevê que o Município entre com a contrapartida dos Terrenos
Urbanos e a SEDUC arcará com a construção do prédio da creche.
Nesta esteira, o Poder Executivo já se encontra em processo de
Desapropriação Amigável de uma área que amolda nos parâmetros para construção da creche,
conforme documentação em anexo.
Diante destas argumentações, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação
desta matéria.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e
aprovada em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara
Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL