br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial dentro do orçamento vigente.
native_id1547

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-29T08:24:59.109382-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ofício nº 302/2021 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 17 de setembro de 2021. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências”, diante das 
justificativas que seguem anexas. 
Referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações 
orçamentárias.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência Especial, conforme 
os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse 
público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº___/2021 DE, 17 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de pagamento dos Terrenos
Urbanos para a construção de uma creche municipal, observando a dotação orçamentária
criada:
02. PODER EXECUTIVO
12. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
02.12.16.12.365.0004.1118 - aquisições de terrenos urbanos para construção de creche.
4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis - recursos próprios ............................R$150.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de que 
trata o art. 1º é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos 
da Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso III:
02. PODER EXECUTIVO
12. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
02.12.16.12.361.0004.2090 – manutenção de outros programas de educação.
3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ............................R$150.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as
adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 17 de setembro de 
2021.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei surge em decorrência da necessidade de adquirir os 
Terrenos Urbanos para implantação de uma creche que será construída por meio do convênio 
com a Secretária de Educação Estadual do Estado do Pará - SEDUC.
O convênio prevê que o Município entre com a contrapartida dos Terrenos
Urbanos e a SEDUC arcará com a construção do prédio da creche.
Nesta esteira, o Poder Executivo já se encontra em processo de
Desapropriação Amigável de uma área que amolda nos parâmetros para construção da creche, 
conforme documentação em anexo.
Diante destas argumentações, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação 
desta matéria.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de 
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e 
aprovada em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara 
Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL

open original →