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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandiaQWhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 024/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 2º, DA |
LEI MUNICIPAL Nº 787/2021 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do
Norte- PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal |
APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Altera redação do “caput” do artigo 2º, da Lei Municipal nº 787/2021,
que institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da |
administração pública deste município, passando a vigorar:
“Art. 2º. O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos,
em tamanho mínimo de 0,20 x 0,20cm, visível e colorido.”
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Plenário Vantuir Romão, em 30 de setembro de 2021.
Autor:
AND OARES DA SILVA
Vereador
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - W434-1176-1976
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PODER LEGISLATIVO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 024/2021.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Vereadores,
Com os cumprimentos devidos aos nobres parlamentes apresento este projeto
de lei que altera a redação do “caput” do artigo 2º, da Lei Municipal nº 787/2021, que
institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da
administração pública deste município, justificando que as dimensões do Brasão
previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº 787/2021, medindo 0,40 x 0,40 cm, que ficou
muito grande e prejudica a afixação da identificação dos veículos, por isso propomos
a redução da medida para 0,20 x 0,20cm melhor se adequa aos diferentes veículos.
Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Vantuir Romão, em 30 de setembro de 2021
ereador
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