Ofício nº 303/2021 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 19 de outubro de 2021.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências”, diante das
justificativas que seguem anexas.
Referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações
orçamentárias.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência Especial, conforme
os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse
público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____/2021 DE, 19 DE OUTUBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de pagamento dos Terrenos
Urbanos com destinação à doação de terras para aterros e construção de casa indígena,
observando a dotação orçamentária criada:
02. PODER EXECUTIVO
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
02.02.06.15.122.0002.1119 - aquisições de terrenos urbanos com destinação à doação de
terras para aterros e construção de casa indígena.
4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis - recursos próprios ............................R$150.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de que
trata o art. 1º é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos
da Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso III:
02. PODER EXECUTIVO
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
02.02.02.04.122.0002.2010 – Manutenção de Gabinete do Prefeito
3.3.90.33.00 – Passagens e despesas com locomoção.... ............................R$150.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as
adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 19 de setembro de
2021.
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei surge em decorrência da necessidade de adquirir os
Terrenos Urbanos para retirada de terras/cascalho, com destinação à doação para aterros e a
construção de casa indígena.
Nesta esteira, o Poder Executivo já se encontra em processo de
Desapropriação Amigável de uma área que amolda nos parâmetros, conforme documentação
em anexo.
Diante destas argumentações, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação
desta matéria.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e
aprovada em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara
Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA