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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial à vigente Lei Orçamentaria Anual e dá outras providências.
native_id1557

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-05T10:46:48.595995-03:00 Aprovado com Urgência Especial 11 0 0
2021-11-05T10:45:21.223516-03:00 Aprovado com Urgência Especial 11 0 0
2021-10-22T10:49:02.954731-03:00 urgência especial reprovada 3 8 0
2021-10-22T10:45:10.220119-03:00 urgência especial reprovada 3 8 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 303/2021 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 19 de outubro de 2021. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências”, diante das 
justificativas que seguem anexas. 
Referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações 
orçamentárias.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência Especial, conforme 
os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse 
público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____/2021 DE, 19 DE OUTUBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de pagamento dos Terrenos
Urbanos com destinação à doação de terras para aterros e construção de casa indígena,
observando a dotação orçamentária criada:
02. PODER EXECUTIVO
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
02.02.06.15.122.0002.1119 - aquisições de terrenos urbanos com destinação à doação de 
terras para aterros e construção de casa indígena.
4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis - recursos próprios ............................R$150.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de que 
trata o art. 1º é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos 
da Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso III:
02. PODER EXECUTIVO
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
02.02.02.04.122.0002.2010 – Manutenção de Gabinete do Prefeito
3.3.90.33.00 – Passagens e despesas com locomoção.... ............................R$150.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as
adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 19 de setembro de 
2021.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei surge em decorrência da necessidade de adquirir os 
Terrenos Urbanos para retirada de terras/cascalho, com destinação à doação para aterros e a 
construção de casa indígena.
Nesta esteira, o Poder Executivo já se encontra em processo de
Desapropriação Amigável de uma área que amolda nos parâmetros, conforme documentação 
em anexo.
Diante destas argumentações, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação 
desta matéria.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de 
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e 
aprovada em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara 
Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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