| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Abre vaga no quadro de pessoal da câmara municipal de Ourilandia. |
| native_id | 1573 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 14
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-117 camaraourilandiaDhotmail.com ANA “Su ny" ) DO PARÁ o E a ESTADO DO 5 ps /| b COMISSÕES PERMANENTES: 1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; 3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. PARECER CONJUNTO Nº 0030/2021. PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 027/2021 — Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de pagamento dos Terrenos Urbanos com destinação à doação de terras para aterros e construção de casa indígena e dá outras providências. EXAME: o Projeto de Lei nº 027/2021 foi submetido ao Regime de Urgência Especial, por se tratar da liberação de recursos orçamentários objetivando a CONSTRUÇÃO DA CASA INDIGENA, empreendimento há muito esperado pelas comunidades indígenas de Ourilândia do Norte. VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem que o Projeto de Lei 027/2021 atende o interesse público, é conveniente e constitucional, assim ser aprovado na integra. Sala das comissões, 03 de novembro de 2021. QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES FAVORÁVEI ÀS | CONTRÁRIO ÀS CONCLUSÕES CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Edivaldo Borges Gomes Vice-Presidente: Leosvaldo José da Silva ' Relator: Raimundo de Oliveira da Silva , DÊ Gus. 32S 441 12226 ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Ea S: CNPJ: 34.682.385/0001-36 é >/ Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-11 O/ camaraourilandiaDhotmail.com FINANÇAS, —. ORÇAMENTOS E] FAVORÁVEL ÀS | CONTRÁRIO ÀS TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES | CONCLUSÕES Presidente: Almir Pereira Lima Vice-Presidente: Reginaldo Alves de Sousa (ad hoc) | Relator: Walmy Cesar Costa Rodrigues EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA CONTRÁRIO ÀS SOCIAL E HABITAÇÃO CONCLUSÕES | CONCLUSÕES | Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues (em | exercício) NA k Vice-Presidente: Renildo Bezerra Gomes (ad hoc) | Relator: Almir Pereira Lima E j RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS RELATORES PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Ofício nº 303/2021 — GAB/PMON Ourilândia do Norte/PA, 19 de outubro de 2021. Ao Excelentíssimo, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, Dr. Andrade Soares da Silva. Senhor Presidente, Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências”, diante das justificativas que seguem anexas. Referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias. Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência Especial, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público. Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. Atenciosamente, JULHO :GESAR: |/fsrnado cá foro digital por JULIO CESAR DAIREL:79801: DAIREL:79801331291 Dados: 2021.10.19 331291 12:37:36 0300" Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTEPA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 22.980.64300001-81 www purilandia.pa.gov br fone: (94) 3434-1280/1284 ADM: 2021/2044 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº, /2021 DE, 19 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de pagamento dos Terrenos Urbanos com destinação à doação de terras para aterros e construção de casa indígena, observando a dotação orçamentária criada: 02. PODER EXECUTIVO 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE 02.02.06.15.122.0002.1119 - aquisições de terrenos urbanos com destinação à doação de terras para aterros e construção de casa indígena. 4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis - recursos próprios .............erereees R$150.000,00 Art. 2º - O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, 8 1º, inciso II: 02. PODER EXECUTIVO 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE 02.02.02.04.122.0002.2010 — Manutenção de Gabinete do Prefeito 3.3.90.33.00 — Passagens e despesas com locomoção.... ..............eess R$150.000,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 19 de setembro de JULIO CESAR “ Assinado de forma digital por JULIO CESAR DAIREL:79801331291 DAIREL:79801331291 Dados: 2021.10.19 12:37:50 -03/00' 2021. Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTEIPA. PREFEITURA MUNICIPAL À DE OURILÂNDIA DO NORTE aa E is, JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos(a) Vereadores(a). O Projeto de Lei surge em decorrência da necessidade de adquirir os Terrenos Urbanos para retirada de terras/cascalho, com destinação à doação para aterros e a construção de casa indígena. Nesta esteira, o Poder Executivo já se encontra em processo de Desapropriação Amigável de uma área que amolda nos parâmetros, conforme documentação em anexo. Diante destas argumentações, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação desta matéria. Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal. Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei. Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores. JULIO CESAR | Assinado de forma digital por /ULIO CESAR DAIREL:79801331291 DAIREL:79801331 291 “Dados: 2021.10.19 12:38:02 -03/00' Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTEPA. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415, Centro, CEP: 68390-000 - Ouritância do Norte - PA Trabalhando paras eporol CAPS: 22. 000.6480001-81 ww. ouritandia.pa.gov.br fone: (94) 3434-4200/1204 ADM: 2021/2024 DECRETO Nº 107 DE, 08 DE OUTUBRO DE 2021. “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Ourilândia do Norte, o imóvel mencionado abaixo, com destinação à doação de terras para aterros e construção de casa indígena.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, [8] no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte-PA, que atribui privativamente ao prefeito Municipal a expedição de Decreto; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alínea "m", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO a necessidade urgente de doações de terras para aterros e de construção de casa para os indígenas do município; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Ourilândia do Norte, o imóvel urbano Lote 03-E, com área total 4.687,74 m?, localizado à margem oeste do Bairro/Residencial Alvorada, matrícula sob o número 5556 no Serviços de Notas e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte — Ofício Único, Estado do Pará. Art. 2º - O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado a doação de terras para aterros e construção de casa indígena. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo do Município de Ourilândia do Norte. Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão JULIO CESAR, fsdo deforma 4 DAIREL:7980" oAmei7ao1ss12m 1331291 / Tessesoror PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE (A q é é, Na Avenida das Nações, nº 415, Centro, CEP: 68390-000 - Ourilândia do Norte - PA Trabalhando para e poe! pi CNPJ: 22.980.643/0001-81 www ourilandia pa.gov.br fone: (94) 3434-14280h284 ADM: 2021/2024 provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo tal prazo ser prorrogado em caso de necessidade ou agravamento da pandemia. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 08 de outubro de 2021. JULIO CESAR Assinado de forma digital por JULIO CESAR DAIREL:7980 DAIREL:79601331291 1331291, Tessirosoo Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA Pará, 11 de Outubro de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará + ANO XII |Nº 2843 EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINANDO — FMAS Contratante: Município de Ourilândia do Norte CNPJ: 28.493.362/0001-80 Contratada: Thauanne da Cruz Gonçalves Valentini Nº do Contrato: 046/2021 CPF: 000.196.282-50 Função: Assistente Social Salário Contratual: R$ 2.895,02 Início: 18 de Agosto; Término: 31 de dezembro de 2021 Data da Rescisão: 10 de Setembro de 2021 ANDRÉA RIBEIRO DE GUSMÃO CAMPOS Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINANDO - PMON Contratante: Município de Ourilândia do Norte CNPJ: 28.493.362/0001-80 Contratada: Diomar Alves da Paz Nº do Contrato: 078/2021 CPF: 890.992.22-20 Função: Auxiliar de Serviços Gerais Salário Contratual: R$ 1.100,00 Início: 06 de Abril; Término: 31 de dezembro de 2021 q Data da Rescisão: 30 de Setembro de 2021 JÚLIO CÉSAR DAIREL Prefeito Municipal Publicado por: Marcos Vinicius Dairel Código Identificador:555D822C Município de Ourilândia do Norte, o imóvel mencionado abaixo, com destinação à doação de terras para aterros e construção de casa indígena. ” priaç Município de Ourilândia do Norte, o imóvel urbano Lote 03-E, com área total 4.687,74 m2, localizado à margem oeste do Bairro/Residencial Alvorada, matricula sob o número 5556 no Serviços de Notas e de 2222õÕãÊíãíãíãÊõãmãem Oficio Único, Estado do br “O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado a doação de terras para aterros e e MR De COR Nori “Art, 4º - A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIÁRIA 1717 PORTARIA Nº 1717/2021-PMP/GP O PREFEITO DE PACAJÁ, exercendo as atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER, 01 (uma) diária, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente ao afastamento da sede do município no período, abaixo informado, a Sr.(a). SANDRA DE JESUS SEIDEL, servidor (a) EFETIVO no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, que se encontra a serviço desta municipalidade, conforme discriminado abaixo. PERÍODO: Nº CONTROLE DESTINO: 04 A/ 05/10/2021 100 TUCURUI OBJETIVO DA VIAGEM: PARTICIPAR DO 1 ENCONTRO PRESENCIAL: INTERSETORILIDADE: PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PROGRAMA BOLSA FAMILIA NA EDUCAÇÃO E CONSELHO ESCOLAR. Parágrafo único: O pagamento do valor da diária será feito mediante transferência para seguinte conta: BASA, Agência 130, conta corrente nº.1497-8, inscrição no CPF nº. 716.262.712-91. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PACAJÁ, PARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021. ANDRÉ RIOS DE REZENDE Prefeito do Município de Pacajá Certifico que esta portaria foi publicada no mural da sede da Prefeitura Municipal de Pacajá na data acima supracitado. LAYANE CARVALHO BAHIA Secretária de Administração Decreto 01/2021 Publicado por: Adalberto Pereira de Sousa Junior Código Identificador:271B32D7 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 20210143 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 20210143 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 20210143 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 www.diariomunicipal.com.br/famep 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE WE= mr Trabalhando pora o porol é: = Avenida das Nações nº 415, Centro, GEP: GB38O G00 - Qurilândia do Norte - PA CNPJ: 22.980.6430001-81 won. durilancia pa govbr fanas (94) 3434-1209H284 ADM: 2021/2034 LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA Em cumprimento ao disposto no DECRETO Nº 107/2021, de 08 de outubro de 2021, subscrito pelo Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, Dr. Julio Cesar Dairel, realizamos o levantamento do imóvel denominado de LOTE O3-E, fruto de desmembramentos posterior do LOTE 03-B, de propriedade de ZULENE DOS SANTOS ARAUJO, inscrita no CPF n.º 559.011.902-20 e RG nº 3.450.820 2º via, PC/PA, situado à margem oeste do Bairro /Residencial Alvorada, neste município de Ovurilândia do Norte - Pará, pelo que emitimos o presente LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA com o valor de mercado para à compra e/ou venda, conforme a seguir descritos: Objeto: Imóvel urbano (não edificado), matriculado sob número 5556 no serviços de notas e de registros públicos deste município, denominado de LOTE 03-B, com área de 201.550,00 m?, que será alvo de desmembramento e maiores detalhes adiante, dando origem ao imóvel em questão LOTE 03-E com área de 4.687,74 m?, conforme se denota em levantamento planimétrico em anexo. Valor da avaliação: R$ 152.351,55 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavosy/ Ovrilândia do Norte- Pot, Bantofios Bantoáios XERLÉS GIL DOS SANTOS Presidente DENIR RODRIGUES BRAGA Membro PEDRO ALVES DE ARAUJO Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE WE «qm: Avenida das Nações nº 415, Cantra, CEP: 88300-000 - Ouritandiia do Norte - PA Trabalhando para o pool CNPS: 22.980.6430001-81 wvaw ourilandia pa gov.br fone: (94) 3434-1289/1284 AD:t021/2024 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MERCADO Imóvel: terreno urbano (não edificado), matriculado sob número 5556 no serviços de notas e de registros públicos deste municipio, denominado de LOTE 03.B, com área maior de 201.550,00 m?, que será alvo de desmembramento e maiores detalhes adiante, dando origem ao imóvel em questão LOTE 03-E com área de 4.687,74 m?, conforme se denota em levantamento planimétrico em anexo. Localização: situado à margem oeste do Bairro/Residencial Alvorada, neste município de Ourilândia do Norte - Pará. RESUMO IMÓVEL TERRENO URBANO, NÃO EDIFICADO. TOTALIZANDO 4.687,74 m?, VALOR COMERCIAL PARA DESAPROPRIAÇÃO (MODALIDADE AMIGAVEL): R$ 152.351,55. PREFEITURA MUNICIPAL | DE OURILÂNDIA DO NORTE ww Avenida das Nações nº 415, Gentro, CEP: 68390-000 - Ourilândia do Norte - PA Trabalhando para e pool CNPJ: 22.980.6430001-81 ww. ourilandia,pa govibe fona: (94) 3434-1289/1284 ADM: 2021/2024 1- INTRODUÇÃO: O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor de aquisição do imóvel urbano, situado à margem oeste do Bairro/Residencial Alvorada, neste município de Ourilândia do Norte - Pará, atualmente desocupado e que será alvo de maiores detalhes adiante. 2- METODOLOGIA: Para o objeto em pauta, sem dúvida o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, atendendo ao Grau de Fundamentação 1 e Grau de Precisão 1 é o mais adequado e o que apresentará melhor resultado. Tal método é definido pela NBR 146531, e 146532 - Avaliação de Bens (Parte |: Procedimentos Gerais e Parte 2: Imóveis Urbanos), da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 3- PRINCÍPIOS E RESSALVAS: Todas as opiniões, análises e conclusões emitidas neste laudo, foram baseadas nas informações colhidas através de pesquisas e levantamentos efetuados, admitindo-se como verdadeiras as informações prestadas por terceiros. Partimos do princípio de que toda documentação apresentada se encontra com informações corretas. Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel se encontra livre e desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou impedimentos judiciais ou extrajudiciais que possam influenciar, de algum modo, na posse e usufruto imediato do mesmo. Os avaliadores assumem a responsabilidade sobre a matéria, códigos ou regulamentos próprios. Não foram efetuadas investigações específicas no que concerne a defeito dos títulos, invasões, hipotecas, superposições de divisas e outros, por não integrarem ao objetivo desta avaliação. Em cumprimento no disposto no DECRETO Nº 107/2021, de 08 de outubro de 2021, subscrito pelo Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, Dr. Julio Cesar Dairel. Neste município de Ourilândia do Norte- Pará, pelo que emitimos o presente LAUDO DE AVALIAÇÃO com o valor de mercado para a aquisição, é; R$ 152.351,55 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Avenida das Nagôta 1º 415, Contho, CEP: 68990.000-Ouritêndia doNórie- PA Trabalhando paro e parel CNPA: 22.000.048/0001-81 www. ourilandia,pa.gov,br fones: (94) 9434-42691284 ADM: 2031/2024 ES GIL DOS SANTOS Presidente estes TS q DENIR RODRIGU BRAGA Membro ge” = € é fr PEDRO (is E RAUJO Membro PREFEITURA MUNICIPAL » DE OURILÂNDIA DO NORTE = en Avenida des Nações nº 415, Centro, CEP: 6200.000 -Ourância domorte-pa /izbalhando para o pool CNPJ: 22.900.8480001-81 weny.ouriiancia. pa. gov.be fones (94) 2434-1280/1204 ADM 2021/2024 GABINETE DO PREFEITO A Nustríssima, Proprietária do Loteamento Laura Leite, Sr”. ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO. Prezada Senhora, O objetivo da presente, serve para comunicar que, nos termos do Decreto Municipal nº 107/2021, de 11 de outubro de 2021, o imóvel urbano Lote 03-E, localizado à margem oeste do Bairro/Residencial Alvorada, matrícula sob o número 5556 no Serviços de Notas e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte — Ofício Único, Estado do Pará, com área de 4.687,74 metros quadrados, de vossa propriedade, foi declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada à com destinação à doação de terras para aterros e construção de casa indígena. Para fins de desapropriação, esses imóveis foram avaliados no valor de R$ 152.351,55 (cento e cinquenta dois mil, trezentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação elaborado por uma comissão especialmente designada para esse fim. Isto posto, o Município de Ourilândia do Norte/PA, visando uma desapropriação amigável, propõe pagar nos imóveis o valor de R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), após a assinatura da escritura pública de desapropriação. A outorga da escritura pública de desapropriação amigável será efetuada na data da concordância da presente proposta, bem como da lavratura dos documentos pertinentes a esta transação. Sem outro particular para o momento, subscrevo-me. Gabinete do Prefeito do município de Ourilândia do Norte/PA, em 13 de outubro de 2021. Atenciosamente, JULIO CESAR Assinado de forma digital por | JULIO CESAR DAIREL:79801337 DAIREL:79801331291 Dados: 2021.10.13 17:32:36 291 Z -0300' Júlio César Dairei PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA Oficio- 027/2021 Ourilândia do Norte- Pará, 14 de Outubro de 2021. No que conceme a força do Decreto Municipal nº 107/2021, de 11 de Outubro de 2021, referente ao imóvel urbano que se encontra situado sob a matricula 5556 no serviços de notas e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte- Oficio Único, Estado do Pará, com área de 4687,74 metros quadrados, informo, que em razão da declaração emitida por parte desta Pessoa Júridica de Direito Público Inteno, estamos de acordo com a modalide de desapropriação amigável. Notadamente, observando a análise e o LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA, datado em 11 de Outubro de 2021, que tem como origem o LOTE 03-E, GLEBA LUCIANA, é possivel verificar que o valor mencionado ainda que, não compreenda como o valor real do imóvel, é um valor que não se encontra aquém do valor de mercado, estando em aptidão e nos termos do que emana as transações comerciais. Desta feita, informamos que aceitamos a proposta exteriorizada por parte deste municipio no quantum apresentado. Confiantes na boa acolhida ao oficio apresentado, ratificamos, nesta oportunidade, protestos de consideração e apreço, Zulene dos santos Araújo CPF: 559.011.902-20 "E