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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar em 10% sobre o valor total fixado na lei orçamentaria anual.
native_id1575

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-06T08:44:34.899297-03:00 Aprovado 13 0 0

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Ofício nº 344/2021 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 12 de novembro de 2021. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Dr. Andrade Soares da Silva.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar em 10 % (dez por cento) sobre o valor total fixado na lei orçamentária anual nº
771/2020 (LOA 2021), para o exercício financeiro de 2021, diante das justificativas que seguem 
anexas. 
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Ilustríssimos(a) Vereadores(a)
para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o artigo 76, inciso XXI 
da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do Regimento Interno dessa casa de Leis, 
para apreciação e votação do presente Projeto de Lei diante do seu interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____ DE, 12 NOVEMBRO DE 2021.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar 
em 10 % (dez por cento) sobre o valor total fixado na lei
orçamentária anual nº 771/2020 (LOA 2021), para o
exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia 
do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei, e:
CONSIDERANDO a necessidade do gestor municipal, cumprir com o pagamento das
despesas de Folha de pagamento dos meses de novembro, dezembro, férias e 13º salário dos 
servidores públicos deste município e obrigações patronais (INSS).
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Ourilândia do Norte, do exercício corrente, o percentual em 10 % (dez por cento) sobre o valor fixado
na Lei Orçamentária Anual nº 771/2020 (LOA 2021), adicionando recursos no orçamento geral do 
município, proveniente de anulação de Dotações Orçamentárias.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I,
e art. 43 inciso III.
Art. 3º - O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, será desdobrado ao nível
de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e recurso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 12 de novembro de
2021.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei em referência, trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional suplementar no percentual em 10 % (dez por cento) sobre o valor fixado na Lei 
Orçamentária Anual nº 771/2020 (LOA 2021), destinado à suplementação de dotações orçamentárias 
no orçamento vigente.
O Decreto será aberto com recursos financeiros provenientes de anulação de dotações.
O Projeto ora apresentado, deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme preconiza 
a Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito adicional suplementar está prevista nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal.
A propósito, dispõe o art. 41, incisos I, da Lei Federal nº 4.320/1964:
“Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em:
I – Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de 
créditos adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento corrente.
J. Teixeira Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis comentam sobre a questão, definindo 
créditos suplementares:
“Quando os créditos orçamentários, inclusive os créditos especiais, abertos e aditados ao 
orçamento anual, são ou se tornam insuficientes, a legislação autoriza a abertura de créditos 
suplementares”
(in “A LEI Nº 4.320 COMENTADA”, 25ª Ed. 1993, IBAM, p.87/88)
Pelo visto, a doutrina mais abalizada e a legislação pertinente à matéria corroboram a 
realização da proposição, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas 
as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza.
Posto isto, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada nos termos 
do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente Projeto 
de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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