ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia()hotmailcom
PODER LEGISLATIVO
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 005/2022. EM 16 DE MARÇO DE 2022.
Senhores Vereadores e Vereadora.
A Mesa Diretora desta Casa de Lei submete ao soberano plenário o presente Projeto de
Lei que concede revisão geral anual, no percentual de 10,60% (dez virgula sessenta por cento)
sobre os vencimentos dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte-Pará, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC acumulado no
período de 01/01/2021 a 31/12/2021.
A revisão geral será concedida sobra todos os cargos de provimento efetivo,
comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 2; Anexo III, Grupo 1, 3
e 4 e; Anexo V, Grupo 3 e 4.
Além da revisão geral estamos concedendo reajustes adicionais de ganho real para
categorias menos favorecidas: o percentual de 15% (quinze por cento) para os integrantes do
quadro de pessoal efetivo de ensino fundamental, contemplando os servidores de cargos de
serviços auxiliares, motoristas e vigilantes; aos cargos de nível técnico médio decidimos
conceder reajuste acima da revisão de mais 5% (cinco por cento), justificamos que estes
servidores estão com vencimentos achatados há mais de três anos.
Destacamos que a presente revisão salarial e os reajustes concedidos não
comprometerão os limites constitucionais com despesas de pessoal, especialmente porque
tivemos acréscimo no duodécimo deste Poder Legislativo Municipal.
Cabe destacar que os servidores enquadrados em categorias especiais, os cargos
comissionados e funções gratificadas receberam apenas a revisão geral no percentual de 10,60%
(dez vírgula sessenta por cento) não havendo para os mesmos reajuste para ganho real.
Enfim, fica claro que este projeto de lei não produzirá impactos financeiros que possam
comprometer os limites constitucionais, desta forma esperamos a provação do mesmo.
Q
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
q O
é “3
CNPJ: 34.682.385/0001-36 A W; E
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-11769)6 3,
camaraourilandiaDhotmail.com N
APROVADO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 005/2022/CMON DE 16 DE MARÇO DE 2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE
SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Júlio César Dairel, Prefeito
Municipal de Ourilândia do Norte sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede revisão geral anual no percentual de 10,60% (dez vírgula sessenta
por cento), sobre os vencimentos dos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC acumulado no período de
01/01/2021 a 31/12/2021, com amparo nas disposições do parágrafo único do artigo 5º, da Lei
Municipal nº 697/2018.
Art. 2º. Concede mais 15% (quinze por cento) a título de reajuste, para ganho real,
sobre vencimentos dos servidores integrantes do GRUPO 4 - CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL — CENF, do Anexo IV, de Lei Municipal nº 697/2018.
Art. 3º. Concede mais 5% (cinco por cento) a título de reajuste, para ganho real,
sobre vencimentos dos servidores integrantes do GRUPO 3-CARGOS EFETIVOS NÍVEL
MÉDIO-CENM, do Anexo IV, da Lei Municipal nº 697/2018.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros
a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vantuir Romão, em 16 de março de 2022.
ESTADO DO PARÁ [5
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-
. camaraourilandiaDhotmail.com
“e ARE OU
é
PODER LEGISLATIVO APROV; ADO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 006/2022
PARTE INTERESSADA: PODER LEGISLATIVO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 005/2022 — concede revisão e reajuste salarial aos
servidores integrantes do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 005/2022 concede revisão salarial aos servidores
integrantes do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte,
no percentual de 10,60% (dez virgula sessenta por cento) e, concede mais 15%
(quinze por cento) de reajuste para a categoria de nível ensino fundamental e 5%
(cinco por cento) para categoria de nível médio a título de ganho real.
Verifica-se que o Presidente da Câmara Municipal se compromete com o
controle de gastos, especialmente, quanto ao cumprimento dos limites constitucionais
das despesas com pessoal.
Cabe destacar que na justificativa do Projeto em análise o Presidente da
Câmara argumenta que a revisão e os reajustes possuem suporte financeiro em
consequência do aumento do valor dos repasses do duodécimo para este Poder
Legislativo.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 005/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 23 de março de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
]
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS | CONTRÁRIO ÀS
Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues (exercício) N NU A
'Vice-Presidente: Renildo Bezerra Gomes (ad hoc)
Relator: Walto Santos Cunha = TA
&
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000
- Ourilândia do Norte - Pará - R434476/19
snes camaraourilandiaG)hotmail.com ; NY
PODER LEGISLATIVO
CONTRÁRIO ÀS
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
| Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Relator: Reginaldo Alves de Sousa (ad hoc)
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DO RELATOR
APROVADO
j Jq'Baj ed'suouopBipuejunoBuouo
EN EA * Vd — 9UON OP BIpUgIUNO - GuURd — 92ge 'segõen sep ay
SET VGA
oca 28) sujos sa] 1/7
| (GM HORIALNV HOTVA|“LYNDO |
SVAVILILLVEO SIQÔNNI - 70 OANAD
TOXANV
oAngeIsIdoT oAmbiy Op ogsas ap apago
OUI3JUT 9J0A)UOZ 9Pp JOpEU9p100))
OJANOSa |
OBÍBULIOJUT BP GÍUBINTOS 9 EINJNIJSICAJU] IP 08)S9L) 9 OSS 9P Apa)
(0Jospensturupy (E)oLga1dos
OYÔNMI/OYÍVYNINONTA
(SM OdVZITVALYV HOTVA
su IC
a
[2]
<
a
Z
fo)
|S)
(SM OAVZITVALV HO TVA] (SH HORIALNYV HOTVA| “INVNÔ] SVIONTIAITA
SVG-NOWOD “IMTU - OYSSINOD WA OLNINIAONd TA SODAVO - T OANHD
ISVE-NOWO
TVdIDINNW OAILVISIDAT UACOd OA
TVOSSAd AQ ONAV ND OM ODNTANA HOGIANAS O VIVA SORIV TVS AA VIAAVI
NI OXANV
%09%0T AM TTOT TVONV OYSIATA VA OVÍVAILSNOWAA VA OHAVND
OAILVTSIDAT AACOd
9€-1000/S8€'TB9' PE TANDO
ALHON 0d VIGNVITINO HA TYdIDINON VAVINVO
YVaVd Oq OGVISA