(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 036/2022 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 22 de março de 2022.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil
reais) no Orçamento vigente de 2022, referentes à utilização de parcela diferida do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), diante das justificativas que seguem anexas.
Referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Senhor Presidente, pelo presente, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, nos
termos da Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte, para apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial, no valor
de R$ 951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil reais).
Conforme art. 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020, até 10% dos recursos do FUNDEB
(incluindo a complementação da União) poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do
exercício seguinte, mediante abertura de crédito adicional.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo de natureza contábil, destinado ao financiamento
da educação básica pública.
Os Municípios devem aplicar os valores do FUNDEB, obrigatoriamente, na valorização
dos profissionais da educação básica e em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. A
legislação federal pertinente ao FUNDEB estabelece que até 10% (dez por cento) dos recursos
recebidos à conta dos Fundos deverão ser utilizados até o fim 1º (primeiro) quadrimestre do
exercício (30/04/2022) imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional, sob pena
de devolução caso não seja utilizado.
Este percentual de 10% (dez por cento) é denominado de "parcela diferida do FUNDEB".
Cabe salientar que estamos vivendo mais um ano letivo atípico e regrado pelas limitações impostas
pela pandemia da COVID-19.
A referida parcela diferida será utilizada na folha de pagamentos de valorização do
magistério em razão do aumento concedido aos professores deste município.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei, visto, acreditarmos ser suficiente a justificativa apresentada, solicitando de Vossa
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada em
Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno desta Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente Projeto
de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 22 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial no valor de R$
951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil
reais) no Orçamento vigente de 2022,
referentes à utilização de parcela diferida do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito
especial ao orçamento do exercício de 2022, panos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64,
no valor de R$ 951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil reais), com a seguinte
codificação:
04.02.13.17.12.361.0004.2115 MANUT. FUNDEB FUNDAMENTAL - MAG
3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 651.000,00
04.02.13.17.12.365.0004.2117 MANUT. FUNDEB INFANTIL - MAG
3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00
Art. 2º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a
realizar anulações parciais no orçamento vigente, alterando a fonte de recursos de acordo
com a legislação orçamentária.
Art. 3º - Os recursos financeiros a serem utilizados são os provenientes da parcela
diferida que corresponde a até 10% dos recursos do Fundeb e das complementações não
utilizados no ano anterior, conforme determina o art. 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as
adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 22 de março de
2022.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA