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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaDispões sobre autorização para aquisição desapropriação de imóvel para funcionamento da escola municipal de ensino fundamental Três Poderes, no valor de R$2.300.000,00( Dois milhões e trezentos mil reais)
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Ofício nº 003/2022 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 17 de janeiro de 2022. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização para 
aquisição/desapropriação de imóvel para funcionamento Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Três Poderes, no valor de R$ 2.300.000,00 e dá outras providências”, diante das 
justificativas que seguem anexas. 
Referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias.
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Ilustríssimos(a) Vereadores(a) 
para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o artigo 76, 
inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do Regimento Interno 
dessa casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei diante do seu 
relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei, em decorrência da necessidade de adquirir um prédio estruturalmente já 
adequado, para instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Três Poderes.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Três Poderes, é uma das mais antiga e 
importante Unidade Educacional do município, atendendo mais de 500 alunos do 1º ao 5º ano 
do ensino fundamental, a mesma foi construída ainda nos anos 90 e conta com uma estrutura 
composta por alvenaria e também por madeira em parte de suas paredes, um modelo que não 
se utiliza mais nos dias atuais.
Consequentemente, no ano de 2019, a anterior gestão da Secretaria Municipal de 
Educação, concluiu que o melhor caminho para solucionar todos os problemas que a Escola 
apresentava, seria a demolição e a construção de nova estrutura. 
Ao final desta conclusão, tornou-se evidente a necessidade de local para realocarmos
alunos e profissionais até que a construção desta seja executada, porém com real possibilidade
de adquirir um imóvel adequado, o qual os alunos e equipe técnica já se encontram locados, 
consequentemente trará inúmeros benefícios para a Secretaria de Educação e a Administração 
como um todo, pois desta forma, economiza-se em todos os termos, financeiro, conforto e 
bem estar de todos que compõem esta unidade. 
Diante de determinada situação, entende-se que o Centro Educacional Vale dos 
Carajás LTDA – ME, CNPJ nº 06.093.808/0002-28, dispõe de toda estrutura necessária 
permanente do município, considerando também que este está situado à Rua Acre e Rua 16, 
Bairro Bela Vista, no centro da cidade, e em suas proximidades dispõe de: posto de saúde, 
hotel, estádio de futebol, clube esportivo, loja de materiais de construção, supermercado, 
serralheria, açougue, lava jato e etc.
Justificamos também, para se construir uma escola nova, teria um custo muito maior 
que a compra do imóvel acima citado, também considerando, que hoje a Secretaria Municipal 
de Educação não dispõe da quantia suficiente para construir um novo edifício com os 
requisitos necessários para atender aos integrantes da Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Três Poderes.
Cabe frisar, que se paga uma quantidade significativa mensalmente de gastos 
adicionais, como energia e qualquer assistência que a instalação necessite, fazendo esse 
comparativo, é perceptível a economia para esta Secretaria a aquisição deste imóvel, além de 
uma grande melhoria para educação que necessita urgentemente de um prédio próprio, pois 
desta maneira, não há riscos de uma quebra de contrato, prejudicando os alunos, que ficariam 
sem local para manter suas atividades de rotina, falta de credibilidade dos responsáveis que 
confiam suas expectativas à Administração Pública.
Manter uma unidade escolar de tamanha importância em uma instalação locada é de 
grande risco para esta Secretaria, pois, respeitando os tramites legais, levaríamos certo tempo 
para relocar estes alunos, ocasionando inúmeros problemas para a educação como um todo e 
por estes motivos entendemos que a melhor solução é a aquisição deste imóvel.
Diante destas argumentações, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação desta 
matéria.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada em 
Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente 
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 17 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização para 
aquisição/desapropriação de imóvel para 
funcionamento Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Três Poderes, no valor de R$ 
2.300.000,00 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Ourilândia do Norte/PA, por intermédio do Poder 
Executivo, autorizado a adquirir os bens imóveis da Escola Técnica Vale dos Carajás, para 
instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Três Poderes.
§ 1º - Os imóveis referidos no caput deste artigo correspondem ao Imóvel Urbano 
Edificado, com área total de 3.108,93 m2
, e aos Lotes nº 001, 002, 003, 004, 005, 007, 008, 
009, 010, 011, 015, 016, 025, 033 e 034, com área total de 5.706,09 m2
, situados na Quadra 
186, Setor 002, Rua Acre e Rua 16, Bairro Bela Vista, Ourilândia do Norte/PA.
§ 2º - Os imóveis em referências, encontram-se matriculados sob o nº 2370 e nº 
6231, no Cartório de Serviços de Notas e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte/PA.
Art. 2º - Pelos imóveis identificados no artigo 1º e seus parágrafos desta lei, o 
Município pagará ao vendedor a importância de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos
mil reais).
Parágrafo único - O valor da transação, corresponde ao valor de mercado do imóvel, 
conforme comprova os laudos de avaliação.
Art. 3º - Fica incluída a seguinte meta de investimento na Lei Plurianual período de 
2022 a 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022: “Aquisição de 
imóvel para instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Três Poderes”. 
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito 
especial ao orçamento do exercício de 2022, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, no 
valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com a seguinte codificação:
03.02.12.16.12.361.0004.1133 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL P/ INSTALAÇÃO DA 
ESC. MUL. DE ENS. FUNDAMENTAL TRÊS PODERES
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis R$ 2.300.000,00
Art. 5º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as 
seguintes anulações parciais do orçamento vigente:
02.02.02.06.15.451.0007.1016 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.300.000,00
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as
adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 17 de janeiro de 
2022.
__________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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