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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDispõe sobre a organização da numeração oficial e identificação dos logradouros e prédios públicos do município através de colocação de placas e dá outras providências.
native_id1620

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-18T09:47:24.251989-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-05-18T09:44:29.208410-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandiahotmail.com
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº Co$/022
As placas de numeração dos imóveis e a identificação dos nomes de ruas, avenidas,
praças e prédios públicos são objetos de suma importância para a rápida localização de
edificações e pessoas no seio da comunidade, sendo um serviço que deve ser disponibilizado
pelo Poder Executivo Municipal.
Não basta o logradouro ter um nome oficializado através de Lei, pois o cidadão
raramente toma conhecimento desses processos legislativos. O emplacamento, ao contrário,
torna público o nome do logradouro para o morador, identificando-o também para o restante da
cidade.
O nosso município possui atualmente um grande número residências, comércios e vias
públicas sem a devida identificação, fazendo-se necessário o emplacamento das mesmas, de
modo que os cidadãos e cidadãs de Ourilândia do Norte, possam melhor serem atendidos,
principalmente no recebimento de correspondências, encomendas e de outras necessidades.
Neste projeto não estamos obrigando o morador a trocar a sua placa de numeração
estabelecida no padrão anterior, porque passamos por um momento de crise financeira em
decorrência da pandemia de covidl9, porém quem não tem placa de numeração deverá
providenciá-la assim que a Prefeitura Municipal iniciar a execução da presente lei.
Plenário Vantuir Romão, em 22 de março de 2022.
Autor:
=
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - RW434-1176-1 F/
aa camaraourilandia)hotmailcom a Se
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: AP, ROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO;
4- TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
PARECER CONJUNTO Nº 008/2022
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 008/2022 — DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
NUMERAÇÃO OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO ATRAVÉS DE COLOCAÇÃO DE PLACAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EXAME: o Projeto de Lei nº 008/2022 é de grande importância para a organização da
cidade de Ourilândia do Norte , onde é quase impossível encontrar um endereço
rapidamente, porque não existem placas informativas de logradouros e poucos
imóveis possuem numeração. A presente desorganização prejudica a entrega de
correspondências e encomendas.
Assim esperamos que este projeto de lei seja implementado pelo Poder
Executivo, incluindo a cidade de Ourilândia do Norte no mapa, devendo atualizar o
mapa urbano no Google Maps e outros aplicativos se possível.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 008/2022 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 25 de março de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO ap] à ç CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Andrade Soares da Silva
| Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues | Y
| Relator: Walto Santos Cunha
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000
- Ourilândia do Norte - Pará - R434-117644'
do
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
| Relator: Andrade Soares da Silva
EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL
HABITAÇÃO;
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Márcio Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Raimundo Oliveira da Silva
| Relator. Renildo Bezerra Gomes (ad hoc)
| TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Reginaldo Alves de Sousa
'Vice-Presidente: Antonia Alderisa de Oliveira
Alencar
Relator: Renildo Bezerra Gomes
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DO RELATOR APROVADO

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