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Ofício nº 060/2022 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 12 de maio de 2022.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 5º e 6º, da Lei
Municipal nº 671/2017, que institui o valor remuneratório de plantões e sobreaviso, aos
servidores plantonistas da secretaria municipal de saúde do município de Ourilândia do
Norte/PA, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 5º e 6º, da Lei Municipal nº 671/2017, que
institui o valor remuneratório de plantões e sobreaviso, aos servidores plantonistas da
secretaria municipal de saúde do município de Ourilândia do Norte/PA.
Com a municipalização dos serviços de saúde, a Secretaria de Saúde passou a se
responsabilizar pela Gestão de Saúde no âmbito municipal e neste contexto confrontamos
permanentemente com dificuldades de contratação e fixação de pessoal, particularmente o
profissional médico, fruta da competitividade entre os salários praticados nos órgãos e
entidades de saúde, inclusive o setor privado.
Tradicionalmente o profissional da área da saúde, em especial o médico cumpre
plantões de 12 ou 24 horas. Porém, o resultado monetário dos plantões pagos gera uma
remuneração abaixo dos padrões do mercado, desestimulado o profissional quanto à
realização desses plantões.
O quadro acima, via de regra, leva esses profissionais a procurar respaldo salarial
em outras instituições, dificultando o preenchimento das nossas escalas semanais por conta
do desinteresse em realizar plantões a valores inferiores à realidade externa.
Acrescenta-se ainda, que essas lacunas na escala se tornam prejudiciais às rotinas
diárias, levando inevitavelmente à sobre carga dos profissionais da saúde, podendo assim
trazer prejuízos ao atendimento, eficaz, resolutivo e seguro aos nossos usuários.
Assim, entendemos que as atividades vinculadas ao Sistema Único de Saúde - SUS,
oferecidas pela municipalidade, poderão também ser realizadas sob regime de plantões
remunerados de forma independente da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.
Desta feita o presente projeto de Lei que apresentamos aos nobres pares desta
egrégia casa legislativa visa alterar a Lei Municipal nº 671/2017 – que institui o valor
remuneratório de plantões e sobreaviso, aos servidores plantonista da secretaria municipal de
saúde do município de Ourilândia do Norte/PA, e contém outras providências, já
justificadas.
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Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada
em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 12 DE MAIO DE 2022.
“Altera a redação do artigo 5º e 6º da Lei
Municipal nº 671/2017, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel,
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 5º e 6º, da Lei Municipal nº 671/2017, que institui
o valor remuneratório de plantões e sobreaviso, aos servidores plantonista da secretaria
municipal de saúde do município de Ourilândia do Norte/PA, e contém outras providências,
passando a vigorar com o seguinte:
Art. 5º - O valor dos Serviços de Plantonista será o seguinte:
I - pelos plantões de 12 horas diurnos de segunda a sexta-feira:
a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão;
b) Enfermeiro R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 90,00 (noventa reais) por plantão;
II - pelos plantões de 12 horas noturnos de segunda a sexta-feira:
a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão;
b) Enfermeiro R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 100,00 (cem reais) por plantão;
III - pelos plantões de 12 horas de sábado, domingos e feriados:
a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão;
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b) Enfermeiros R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por
plantão;
IV - pelos plantões de 24 horas de sábado, domingos e feriados:
a) Médico R$ 2.250,00 (dois mil e quinhentos reais) por plantão;
b) Enfermeiro R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por
plantão;
§ 1º - O valor do Regime Especial será pago por plantão individualmente,
na folha de pagamento de cada funcionário.
§ 2º - Os valores dos plantões serão reajustados juntamente com a revisão
anual da remuneração dos servidores públicos municipais, aplicando-se
os mesmos percentuais.
Art. 6º - Fica instituído o regime de sobreaviso aos servidores municipais
e médicos especialistas:
a) Médico ginecologista obstetra R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e
cinquenta reais) por sobreaviso de 24 horas;
b) Médico cirurgião geral R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta
reais) por sobreaviso de 24 horas;
c) Médico pediatra R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por
sobreaviso de 24 horas;
Parágrafo único - Para os demais servidores o regime de sobreaviso será
remunerado, a razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho.
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 12 de maio de 2022.
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Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA