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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-05-12
Ementaaltera a redação do artigo 5º e 6º da Lei Municipal nº671/2017, e dá outras providências.
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2022-06-08T08:14:03.041868-03:00 Aprovado 10 0 0

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 060/2022 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 12 de maio de 2022. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 5º e 6º, da Lei 
Municipal nº 671/2017, que institui o valor remuneratório de plantões e sobreaviso, aos 
servidores plantonistas da secretaria municipal de saúde do município de Ourilândia do 
Norte/PA, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante 
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente 
Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 5º e 6º, da Lei Municipal nº 671/2017, que 
institui o valor remuneratório de plantões e sobreaviso, aos servidores plantonistas da 
secretaria municipal de saúde do município de Ourilândia do Norte/PA.
Com a municipalização dos serviços de saúde, a Secretaria de Saúde passou a se 
responsabilizar pela Gestão de Saúde no âmbito municipal e neste contexto confrontamos 
permanentemente com dificuldades de contratação e fixação de pessoal, particularmente o 
profissional médico, fruta da competitividade entre os salários praticados nos órgãos e 
entidades de saúde, inclusive o setor privado.
Tradicionalmente o profissional da área da saúde, em especial o médico cumpre 
plantões de 12 ou 24 horas. Porém, o resultado monetário dos plantões pagos gera uma 
remuneração abaixo dos padrões do mercado, desestimulado o profissional quanto à 
realização desses plantões.
O quadro acima, via de regra, leva esses profissionais a procurar respaldo salarial 
em outras instituições, dificultando o preenchimento das nossas escalas semanais por conta 
do desinteresse em realizar plantões a valores inferiores à realidade externa.
Acrescenta-se ainda, que essas lacunas na escala se tornam prejudiciais às rotinas 
diárias, levando inevitavelmente à sobre carga dos profissionais da saúde, podendo assim 
trazer prejuízos ao atendimento, eficaz, resolutivo e seguro aos nossos usuários.
Assim, entendemos que as atividades vinculadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, 
oferecidas pela municipalidade, poderão também ser realizadas sob regime de plantões 
remunerados de forma independente da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.
Desta feita o presente projeto de Lei que apresentamos aos nobres pares desta 
egrégia casa legislativa visa alterar a Lei Municipal nº 671/2017 – que institui o valor 
remuneratório de plantões e sobreaviso, aos servidores plantonista da secretaria municipal de 
saúde do município de Ourilândia do Norte/PA, e contém outras providências, já 
justificadas.
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Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada 
em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente 
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 12 DE MAIO DE 2022.
“Altera a redação do artigo 5º e 6º da Lei 
Municipal nº 671/2017, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia 
do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 5º e 6º, da Lei Municipal nº 671/2017, que institui 
o valor remuneratório de plantões e sobreaviso, aos servidores plantonista da secretaria 
municipal de saúde do município de Ourilândia do Norte/PA, e contém outras providências, 
passando a vigorar com o seguinte: 
Art. 5º - O valor dos Serviços de Plantonista será o seguinte:
I - pelos plantões de 12 horas diurnos de segunda a sexta-feira:
a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão;
b) Enfermeiro R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 90,00 (noventa reais) por plantão;
II - pelos plantões de 12 horas noturnos de segunda a sexta-feira:
a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão;
b) Enfermeiro R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 100,00 (cem reais) por plantão;
III - pelos plantões de 12 horas de sábado, domingos e feriados:
a) Médico R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por plantão;
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b) Enfermeiros R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por 
plantão;
IV - pelos plantões de 24 horas de sábado, domingos e feriados:
a) Médico R$ 2.250,00 (dois mil e quinhentos reais) por plantão;
b) Enfermeiro R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão;
c) Técnico em Enfermagem R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por 
plantão;
§ 1º - O valor do Regime Especial será pago por plantão individualmente, 
na folha de pagamento de cada funcionário.
§ 2º - Os valores dos plantões serão reajustados juntamente com a revisão 
anual da remuneração dos servidores públicos municipais, aplicando-se 
os mesmos percentuais.
Art. 6º - Fica instituído o regime de sobreaviso aos servidores municipais 
e médicos especialistas:
a) Médico ginecologista obstetra R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e 
cinquenta reais) por sobreaviso de 24 horas;
b) Médico cirurgião geral R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta 
reais) por sobreaviso de 24 horas;
c) Médico pediatra R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por 
sobreaviso de 24 horas;
Parágrafo único - Para os demais servidores o regime de sobreaviso será 
remunerado, a razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho. 
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 12 de maio de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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