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Ofício nº 064/2022 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 12 de maio de 2022.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 2º da Lei
Municipal nº 641/2017, e dá outras providências, diante das justificativas que seguem
anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei, que visa a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 641/2017, para a
adequação dos cargos de provimento efetivo de Médicos Especialistas na estrutura
organizacional da administrativa pública da Prefeitura Municipal, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho, vencimento e
número de vagas.
Contaremos com especialidades médicas, que estarão atuando na promoção e
prevenção da saúde pública dos nossos munícipes, nosso sistema de saúde já conta como
uma forte rede, estruturada, equipada e com profissionais capacitados.
Contamos com uma forte Atenção Primária com equipes completas, somando-se a
reestruturação do Hospital Municipal Jadson Pesconi, o início da construção da maternidade
municipal, ainda com a aquisição do aparelho de endoscopia de última geração, dentre
outros investimentos na área da saúde.
Mais á sempre a necessidade de buscar a melhoria dos serviços e expandir a oferta
dos serviços especializados, por esta razão trazemos aos ilustres membros desta Egrégia
Casa Legislativa o presente projeto de Lei, que na nossa opinião de suma relevância para
apreciação dos edis
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada
em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 12 DE MAIO DE 2022.
“Altera a redação do artigo 2º da Lei
Municipal nº 641/2017, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel,
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 641/2017, que altera a lei
municipal nº 626/2015 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos
servidores da saúde pública do município de Ourilândia do Norte/PA, e dá outras
providências, passando a vigorar com o seguinte:
Art. 2º - Cria os cargos de médico ginecologista/obstetra, cardiologista, psiquiatra,
ortopedista/traumatologista, cirurgião geral, pediatra, anestesista, reumatologista,
ultrassonografista, radiologista, dermatologista, urologista, neurologista, oftalmologista,
endoscopista, clínico geral e médico de saúde da família, todos com carga horária de 20
(vinte) horas semanais, podendo, a critério da administração, duplicar a referida carga
horária, com reflexo, nos seus respectivos vencimentos, sem prejuízo dos seus adicionais
legais, como insalubridade.
Quantidade Vaga/Cargos Carga Horária Vencimentos (R$)
02 Médico Ginecologista/Obstetra 20 horas semanais R$ 14.000,00
01 Médico Cardiologista 20 horas semanais R$ 8.000,00
01 Médico Psiquiatra 20 horas semanais R$ 7.000,00
02 Médico
Ortopedista/Traumatologista
20 horas semanais R$ 25.000,00
03 Médico Cirurgião Geral 20 horas semanais R$ 25.000,00
05 Médico Clínico Geral 20 horas semanais R$ 7.000,00
01 Médico Pediatra 20 horas semanais R$ 15.000,00
01 Médico Anestesista 20 horas semanais R$ 15.000,00
01 Médico Reumatologista 20 horas semanais R$ 15.000,00
02 Médico Ultrassonografista 20 horas semanais R$ 20.000,00
02 Médico Radiologista 20 horas semanais R$ 20.000,00
01 Médico Dermatologista 20 horas semanais R$ 10.000,00
01 Médico Urologista 20 horas semanais R$ 15.000,00
01 Médico Neurologista 20 horas semanais R$ 15.000,00
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CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
01 Médico Oftalmologista 20 horas semanais R$ 10.000,00
01 Médico Endoscopista 20 horas semanais R$ 10.000,00
05 Médico de Saúde da Família 20 horas semanais R$ 10.000,00
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 12 de maio de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA