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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-12
Ementaaltera redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 641/2017 e dá outras providências.
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2022-06-08T08:14:28.802557-03:00 Aprovado 10 0 0

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 064/2022 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 12 de maio de 2022. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 641/2017, e dá outras providências, diante das justificativas que seguem 
anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante 
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente 
Projeto de Lei, que visa a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 641/2017, para a 
adequação dos cargos de provimento efetivo de Médicos Especialistas na estrutura 
organizacional da administrativa pública da Prefeitura Municipal, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho, vencimento e 
número de vagas.
Contaremos com especialidades médicas, que estarão atuando na promoção e 
prevenção da saúde pública dos nossos munícipes, nosso sistema de saúde já conta como 
uma forte rede, estruturada, equipada e com profissionais capacitados.
Contamos com uma forte Atenção Primária com equipes completas, somando-se a 
reestruturação do Hospital Municipal Jadson Pesconi, o início da construção da maternidade 
municipal, ainda com a aquisição do aparelho de endoscopia de última geração, dentre 
outros investimentos na área da saúde.
Mais á sempre a necessidade de buscar a melhoria dos serviços e expandir a oferta 
dos serviços especializados, por esta razão trazemos aos ilustres membros desta Egrégia 
Casa Legislativa o presente projeto de Lei, que na nossa opinião de suma relevância para 
apreciação dos edis 
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada 
em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente 
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 12 DE MAIO DE 2022.
“Altera a redação do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 641/2017, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia 
do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 641/2017, que altera a lei 
municipal nº 626/2015 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos 
servidores da saúde pública do município de Ourilândia do Norte/PA, e dá outras 
providências, passando a vigorar com o seguinte: 
Art. 2º - Cria os cargos de médico ginecologista/obstetra, cardiologista, psiquiatra, 
ortopedista/traumatologista, cirurgião geral, pediatra, anestesista, reumatologista, 
ultrassonografista, radiologista, dermatologista, urologista, neurologista, oftalmologista, 
endoscopista, clínico geral e médico de saúde da família, todos com carga horária de 20 
(vinte) horas semanais, podendo, a critério da administração, duplicar a referida carga 
horária, com reflexo, nos seus respectivos vencimentos, sem prejuízo dos seus adicionais 
legais, como insalubridade.
Quantidade Vaga/Cargos Carga Horária Vencimentos (R$)
02 Médico Ginecologista/Obstetra 20 horas semanais R$ 14.000,00
01 Médico Cardiologista 20 horas semanais R$ 8.000,00
01 Médico Psiquiatra 20 horas semanais R$ 7.000,00
02 Médico 
Ortopedista/Traumatologista
20 horas semanais R$ 25.000,00
03 Médico Cirurgião Geral 20 horas semanais R$ 25.000,00
05 Médico Clínico Geral 20 horas semanais R$ 7.000,00
01 Médico Pediatra 20 horas semanais R$ 15.000,00
01 Médico Anestesista 20 horas semanais R$ 15.000,00
01 Médico Reumatologista 20 horas semanais R$ 15.000,00
02 Médico Ultrassonografista 20 horas semanais R$ 20.000,00
02 Médico Radiologista 20 horas semanais R$ 20.000,00
01 Médico Dermatologista 20 horas semanais R$ 10.000,00
01 Médico Urologista 20 horas semanais R$ 15.000,00
01 Médico Neurologista 20 horas semanais R$ 15.000,00
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
01 Médico Oftalmologista 20 horas semanais R$ 10.000,00
01 Médico Endoscopista 20 horas semanais R$ 10.000,00
05 Médico de Saúde da Família 20 horas semanais R$ 10.000,00
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 12 de maio de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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