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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-12
Ementaaltera quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no anexo I da Lei Municipal nº626/2015, de 30 de novembro de 2015.
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2022-06-08T08:14:54.673074-03:00 Aprovado 10 0 0

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CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 061/2022 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 12 de maio de 2022. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera a quantidade de vagas dos cargos 
efetivos previstos no anexo I da Lei Municipal nº 626/2015, de 30 de novembro de 2015,
diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante 
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente 
Projeto de Lei, que altera a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no anexo I da 
Lei Municipal nº 626/2015, de 30 de novembro de 2015.
É imperioso explanar que a nossa Constituição Federal estabelece no seu artigo
196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução 
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação”.
Nesse sentido temos somados esforços para promovermos a saúde dos nossos 
cidadãos, haja vista que o Brasil vive sob a égide de uma crise humanitária, a pandemia 
internacional ocasionada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos 
que transcendem a saúde pública.
Somam esses esforços a necessidade de se atualizar a quantidade de cargos de 
provimentos efetivos do quadro de servidores da administração pública municipal, conforme 
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo esta última atualização em 2015 
perfazendo 7 (sete) anos.
Visando qualificar e garantir a eficiência dos serviços prestados o hospital
municipal Jadson Pesconi, está sendo reformado e ampliado, passando de 17 leitos para 40 
leitos hospitalares, e ira oferta novos serviços à nossa população, inicia-se logo a Reforma e 
Ampliação da Estratégia de Saúde da Família - II Orelio Buratti.
Temos ainda a perspectiva de implantação de novos serviços de saúde, como 
Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Centro de Testagem e 
Aconselhamento, entre outros serviços que demanda recursos humanos para efetivo 
funcionamento.
Apresentamos aos nobres pares desta egrégia casa legislativa o presente projeto de 
Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 626/2015 – que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Servidores da Saúde Pública Municipal do Município de 
Ourilândia do Norte/PA, e dá outras providências, visando atualizar a quantidade de alguns 
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cargos de provimentos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, pelas razões aqui 
já justificadas. 
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada 
em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do presente 
Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 12 DE MAIO DE 2022.
“Altera a quantidade de vagas dos cargos 
efetivos previstos no anexo I da Lei 
Municipal nº 626/2015, de 30 de novembro 
de 2015.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia 
do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a quantidade de vagas dos cargos de provimento efetivos previstos no 
anexo I, da Lei Municipal nº 626/2015, de 30 de novembro de 2015, passando ater a
seguinte redação:
Anexo I – Cargos de Provimento Efetivos
Quadro I – Grupo Funcional de Atividades de Operações Gerais
Código base “PMON-AOG100100” (ensino fundamental completo)
CARGOS CÓDIGO QTDE VAGAS 
Auxiliar Administrativo PMON-AOG-100102 35
Agente de Serviços Gerais PMON-AOG- 100103 45
Quadro I – Grupo Funcional de Atividades de Operações de Transporte
Código base “PMON-AOT100200” (ensino médio completo)
CARGOS CÓDIGO QTDE VAGAS 
Motorista PMON-AOT-100201 15
Quadro V – Grupo Funcional de Atividades de Técnico Médio da Saúde
Código base “PMON-ATT 100500” (ensino técnico de nível médio completo)
CARGOS CÓDIGO QTDE VAGAS 
Técnico de Enfermagem PMON-ATT – 100501 50
Quadro VI – Grupo Funcional de Atividades de Técnico Superior da Saúde
Código base “PMON-ATS 100600” (ensino superior completo)
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CARGOS CÓDIGO QTDE VAGAS 
Assistente Social PMON-ATS – 100601 05
Biomédico PMON-ATS – 100602 04
Médico Veterinário PMON-ATS – 100603 02
Terapeuta Ocupacional PMON-ATS – 100606 03
Farmacêutico Bioquímico PMON-ATS – 100607 05
Fonoaudiólogo PMON-ATS – 100608 03
Fisioterapeuta PMON-ATS – 100610 10
Enfermeiro PMON-ATS - 100611 25
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 12 de maio de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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