VE cid E» É)
Gabinete do
GURILÂNDIA ê Prefeitura Municipal
DONORTE | Prefeito de Ourilândia do Norte
dai pia Gestão: 2021-2024
Ofício nº 066/2022 — GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 20 de ni de 2022.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito
adicional suplementar em 60 % (sessenta por cento) sobre o valor total fixhdo na lei
orçamentária anual nº 802/2021 (LOA 2022), para o exercício financeiro de 2022, diante das
justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Ilustríssimos(a)
Vereadores(a) para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do
Regimento Interno dessa Casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei
o diante do seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
JULIO CESAR LO CESAR
DAIREL:79801331297 DAREL:79801331291
Dados: 2022.05.29 13:44:47 0300"
Júlio César Dairei
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br a 55 =
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000 ci
“e ai
en Sião Gabinete do <eZ
GURILÂNDIA é Prefeitura Municipal
DO NORTE Prefeito de Ourilândia do Norte
dp Gestão: 2021-2024
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei em referência, trata-se de propositura que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar no percentual em 60 % (sessenta por cento) sobre
o valor fixado na Lei Orçamentária Anual nº 802/2021 (LOA 2022), destinado à
suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.
Pontualmente, verifica-se que é impreterível a abertura de crédito adicional
suplementar, visto a extrema necessidade a partir do momento, em decorrência das enormes
demandas, sendo as principais: construção da maternidade; construção do cemitério;
perfuração de poços artesianos; recuperação e ampliação das estradas vicinais, ruas,
avenidas; construção e reparação de pontes e bueiros em todo território Ourilandense.
O Decreto será aberto com recursos financeiros com finalidade de satisfazer os
pagamentos das despesas de combustível, peças, horas máquinas, pontes, bueiros, materiais
de consumo, prestação de serviços, aquisição de equipamentos, construção de obras e
instalações.
Cumpre-nos salientar ainda que, este Projeto de Lei se faz necessário em
decorrência do atual cenário que o país está inserido e a administração visa com essa
reprogramação orçamentária e financeira manter e melhorar os serviços oferecidos aos
[) munícipes.
Faz necessário explanar que, os 10% (dez por cento) legais previstos no
orçamento, não serão suficientes para atender as grandes demandas do município para o ano
vigente.
nes
DAIREL:79801331297 Sida mimo
JULIO CESAR
O Projeto ora apresentado, deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito adicional suplementar está prevista nos artigos 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A propósito, dispõe o art. 41, incisos I, da Lei Federal nº 4.320/1964:
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte - PA CEP: 68390-000
EL
"Lais Gabinete do Si
GSURILÂNDIA ho Prefeitura Municipal
DO NORTE Prefeito de Ourilândia do Norte
Trabalhando pasa o pose” Gestão: 2021-2024
“Art. 41- Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de
abertura de créditos adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento
corrente.
J. Teixeira Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis comentam sobre a questão,
definindo créditos suplementares:
) “Quando os créditos orçamentários, inclusive os créditos especiais, abertos e
aditados ao orçamento anual, são ou se tornam insuficientes, a legislação autoriza a abertura
de créditos suplementares”
(in “A LEINº 4.320 COMENTADA”, 25º Ed. 1993, IBAM, p.87/88)
Pelo visto, a doutrina mais abalizada e a legislação pertinente à matéria
corroboram a realização da proposição, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua
efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta
natureza.
Posto isto, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e
aprovada nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
E) Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
DAIREL:7980133129 JuLio CESAR DAIREL:79801331291
1 Dados: 2022.05.20 10:11:10 -03'00'
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000
foi, “DDNvAR EL
ct Gabinete do ) Da “Si
GURILÂNDIA Prefeito Gio Prefeitura Municipal
DO NORTE de Ourilândia do Norte
(Eopoçr ri h Gestão: 2021-2024
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nolp. DE, 20 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar em 60 % (sessenta por cento) sobre o
valor total fixado na lei orçamentária anual nº
802/2021 (LOA 2022), para o exercício financeiro de
2022, e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
[) de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município de Ourilândia do Norte, do exercício corrente, o percentual em 60 % (sessenta
por cento) sobre o valor fixado na Lei Orçamentária Anual nº 802/2021 (LOA 2022),
adicionando recursos no orçamento geral do município.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 41 da Lei Federal
nº 4.320/1964, inciso I, e art. 43.
Art. 3º - O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, será desdobrado
ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e recurso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
&) disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 20 de maio de
2022.
JULIO CESAR PRA forma digital por
DAIREL:79801331291 DAREL79801331291
Dados: 2022.05.20 10:11:23 -03'00'
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte - PA CEP: 68390-000
ESTADO DO PARÁ APROvan
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
EMENDA (2 /2022/CMON
Emenda tipo modificativa ao projeto de lei
nº 016/2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — PA, no uso de suas atribuições legais
propõe e aprova a Emenda 04 12022, tipo modificativa, de autoria do Vereador Renildo
Bezerra Gomes, ao texto do projeto de lei nº 016/2022 que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar sobre o valor total fixado na Lei Orçamentária Anual nº 802/2021 (LOA
2022), para o exercício financeiro de 2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal
de Ourilândia do Norte — PA.
Art. 1º. Fica modificada a redação do caput do art. 1º do projeto de lei nº 016/2022,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º — Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município de Ourilândia do Norte, do exercício corrente, o percentual em 5% (cinco
por cento) sobre o valor fixado na Lei Orçamentária Anual nº 802/2021 (LOA 2022),
adicionando recursos no orçamento geral do município.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo fazer com que o Poder Executivo, execute com
responsabilidade, probidade e moralidade, o estabelecido na Lei Orçamentâria Anual nº
802/2021 (LOA 2022), de forma que o Poder Legislativo possa fiscalizar e acompanhar de perto
a utilização dos recursos públicos no município de Ourilândia do Norte, para tanto, a adição do
porcentual de mais 5% (cinco por cento) ao orçamento geral do exercício corrente,
correspondendo ao valor R$ 7.952.956,32 (sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), é um percentual razpável.
Aproveitamos para externar nossos votos de estima e consideração.
Vereador
ESTADO DO PARÁ AP
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE RO é
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
EMENDA (12 /2022/CMON
Emenda tipo modificativa ao projeto to
nº 016/2022 e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — PA, no uso de suas atribuições legais
propõe e aprova a Emenda A /2022, tipo modificativa, de autoria do Vereador Renildo
Bezerra Gomes, ao texto do projeto de lei nº 016/2022 que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar sobre o valor total fixado na Lei Orçamentária Anual nº 802/2021 (LOA
2022), para o exercício financeiro de 2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal
de Ourilândia do Norte — PA.
Art. 1º. Fica modificada a redação do caput do art. 1º do projeto de lei nº 016/2022,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º — Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município de Ourilândia do Norte, do exercício corrente, o percentual em 5% (cinco
por cento) sobre o valor fixado na Lei Orçamentária Anual nº 802/2021 (LOA 2022),
adicionando recursos no orçamento geral do município.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo fazer com que o Poder Executivo, execute com
responsabilidade, probidade e moralidade, o estabelecido na Lei Orçamentária Anual nº
802/2021 (LOA 2022), de forma que o Poder Legislativo possa fiscalizar e acompanhar de perto
a utilização dos recursos públicos no município de Ourilândia do Norte, para tanto, a adição do
porcentual de mais 5% (cinco por cento) ao orçamento geral do exercício corrente,
correspondendo ao valor R$ 7.952.956,32 (sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), é um percentual razofivel.
Aproveitamos para exterrar nossos votos de estirria e corisideração.
/, Vá E
DO BEZERRA GOMES
Vereador
E
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 Q
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-11/731976
— camaraourilandiamhotmailcom
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 014/2022 APROVADO
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 016/2022 — Autoriza o Poder Executivo a abertura de
crédito adicional suplementar em 60% (sessenta por cento) sobre o valor total do
orçamento anual fixado na lei nº 802/2021 e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 016/2022 autoriza a abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente, durante o análise foi apresentada a Emenda Modificativa nº
002/2022, de autoria do Vereador Renildo Bezerra Gomes, que reduz o percentual
de 60% (sessenta por cento) para 5% (cinco por cento) justificada de que a redução
atenderá a necessidades orçamentárias do Poder Executivo.
VOTO EM SEPARADODA MAIORIA: Considerando que o Relator no Parecer da
Comissão nº 012/2022 foi voto vencido e, nos termos do 8 2º, do artigo 60 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, proferimos novo voto,
o seguinte:
Não há o que se questionar no poder de emenda do parlamento municipal, a
Emenda Modificativa é coerente e viabiliza ao Poder Legislativo o acompanhamento
orçamentário, por outro lado, o percentual concedido na referida emenda será
suficiente para a manutenção integral dos serviços públicos e funcionamento da
gestão municipal.
Assim o Projeto de Lei 016/2022 deve ser aprovado com a Emenda Modificativa
nº 002/2022, por atender aos princípios constitucionais e a defesa do interesse
público. Assim é o nosso voto de maioria nesta Comissão.
Sala das comissões, 24 de maio de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E] FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO Às
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Andrade Soares da Silva
'Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues pOr
N
|
TO VENCIDO |
Relator: Walto Santos Cunha
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR MAIORIA
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
* camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
APROVADO
PARECER Nº 013/2022
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 016/2022 — Autoriza o Poder Executivo a abertura
de crédito adicional suplementar em 60% (sessenta por cento) sobre o valor total
do orçamento anual fixado na lei nº 802/2021 e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 016/2022 autoriza a abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente, durante o análise foi apresentada a Emenda Modificativa nº
002/2022, de autoria do Vereador Renildo Bezerra Gomes, que reduz o percentual
de 60% (sessenta por cento) para 5% (cinco por cento) justificada de que a redução
atenderá a necessidades orçamentárias do Poder Executivo.
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto relato que o Projeto de Lei
016/2022 deve ser aprovado com a Emenda Modificativa nº 002/2022, porque atende
aos princípios constitucionais e a defesa do interesse público. Assim é o meu voto de
relator.
Sala das comissões, 24 de maio de 2022.
QUADRO DE ASSINATURA E VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL À ÀS [CONTRÁRIO ÀS
| Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
| Relator. Andrade Soares da Silva
Re ES q, pa
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: VOTO DO RELATOR APROVADO
de go
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - QOurilândia do Norte - Pará - R4341
— amaraourilandiaQ)hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 012/2022 REPROVADO
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 016/2022 — Autoriza o Poder Executivo a abertura
de crédito adicional suplementar em 60% (sessenta por cento) sobre o valor total
do orçamento anual fixado na lei nº 802/2021 e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 016/2022 autoriza a abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente, durante o análise foi apresentada a Emenda Modificativa nº
002/2022, de autoria do Vereador Renildo Bezerra Gomes, que reduz o percentual
de 60% (sessenta por cento) para 5% (cinco por cento) justificada de que a redução
atenderá a necessidades orçamentárias do Poder Executivo.
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto relato que esta Comissão não
recepcione a Emenda Modificativa nº 002/2022 e seja reprovada porque prejudica
substancialmente a gestão do município de Ourilândia do Norte, porque sem crédito
orçamentário não será possível a manutenção dos serviços públicos e o maior
prejudicado será a população ourilandense.
Entendo que a emenda modificativa nº 002/2022, desfigura o Projeto de Lei nº
016/2022, sendo assim uma exorbitância no poder e Emendar do Parlamento, assim
esta Emenda não atende aos princípios constitucionais e ao interesse público e deve
ser reprovada e o Projeto de Lei nº 016/2022 aprovado na integra. Assim é o meu voto
de relator nesta Comissão.
Sala das comissões, 24 de maio de 2022.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
| Presidente: Andrade Soares da Silva
LE Ts RS RR mt
| Relator: Walto Santos Cunha Á
l e rasa EX EE á ai pá 7/1, Z
Vice-Presidente: Walmy Cesar Costa Rodrigues | | | NU E ad
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: REPROVADO POR MAIORIA