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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAutoriza utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior para abertura de crédito especial.
native_id1684

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Retirado — —
2022-06-13 Retirado — Projeto de Lei retirado pelo poder Executivo no dia 09 de Junho de 2022.

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 086/2022 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 06 de junho de 2022. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RENIVALDO MARTINS NUNES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que autoriza utilização do superávit 
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito 
Especial, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que autoriza utilização do superávit financeiro apurado em Balanço 
Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito Especial, para a devida apreciação 
e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
A criação de rubrica e abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária
para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem no superávit financeiro obtido através 
da apuração entre receitas e despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2021.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal 
nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no 
exercício de 2021, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
A necessidade de enviar Projeto de Lei para abertura do Crédito se dá em função 
da doação financeira da empresa Vale S.A., no importe de R$ 3.400.626,44 (três milhões, 
quatrocentos mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), ter ocorrido no 
final do ano de 2021, momento em que à Lei de Orçamento para o exercício de 2022 já 
estava em fase de aprovação pela Câmara Municipal.
O Crédito a ser aberto destina-se, única e exclusivamente, a atender as despesas 
a serem realizadas com a utilização dos recursos provenientes da doação supracitada, para a 
manutenção e funcionamento do Fundo Municipal do Idoso - FMID, suas ações que visam 
assegurar os direitos dos idosos e melhora na qualidade de vida da população idosa do nosso 
município.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
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Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_______ DE, 06 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza utilização do superávit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial do exercício anterior para 
abertura de Crédito Especial.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
no montante de R$ 3.400.626,44 (três milhões, quatrocentos mil, seiscentos e vinte e seis 
reais e quarenta e quatro centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas, 
observadas as respectivas Destinações de Recursos.
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2.379 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 150.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 100.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 52.500,00
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 20.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 200.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com locomoção 30.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/Comunic. – PJ 50.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Patronais e Contributivas 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 550.000,00
SUB-TOTAL 1.312.500,00
**** Manutenção do Centro de Referência Especializada 
de Assistência Social - CREAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo 200.000,00
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CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/Comunic. – PJ 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
SUB-TOTAL 485.000,00
2.381 Manut. das Atividades Cons. Mun. do Idoso
3.3.90.14.00 Diárias – Civil 20.000,00
3.1.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informática/Comunic. – PJ 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
SUB-TOTAL 305.000,00
2.389 Realização da Conferência Municipal do Idoso
3.3.90.30.00 Material de Consumo 63.126,44
3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica 20.000,00
SUB-TOTAL 98.126,44
**** Construção, Ampliação e Reforma da Casa do Idoso 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 200.000,00
SUB-TOTAL 1.200.000,00
TOTAL GERAL 3.400.626,44
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Art. 2º - São recursos destinados à abertura desses CRÉDITOS ADICIONAIS, 
os provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurados em 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de 
Recursos, conforme Demonstrativo abaixo:
DR DESCRIÇÃO SUPERÁVIT
38 Remuneração banco 0,62 
111 Outras Transferências Instituições. 3.400.625,82
TOTAL 3.400.626,44 
Art. 3º - Para utilização do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em Balanço 
Patrimonial do Exercício anterior para abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, deverão ser 
observadas as restrições relativas aos recursos vinculados e respectivas destinações de 
recursos.
Art. 4º - A abertura de Crédito Especial, utilizando recursos do Superávit 
Financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 06 de junho de 
2022.
_________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Unidade 86 - OURILANDIA DO NORTE
86 - OURILANDIA DO NORTE
Extrato Conta Corrente
Unidade:
Cliente:
Conta:
Nome da conta: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
0007913354
Período: 01/12/2021 até 31/12/2021
Nome CNPJ: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Data Histórico Num.Doc. Valor Saldo
Saldo Anterior: 0,00
15/12/2021 CRED TED 10 3.400.625,82 3.400.625,82
 3.400.625,82
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Saldo Total em 03/06/2022
Saldo Diponível em 03/06/2022
Saldo Bloq.24h
Saldo bloq.48h
Saldo bloq.CNAC
Saldo bloq.JUD
Saldo bloq.ADM
Saldo ( 01/12/2021 a 31/12/2021 )
Valor Disponível Multicred 0,00
Valor Limite Cheque Empresarial 0,00
Valor Cheque Empresarial Disponível 0,00
Juros Cheque Empresarial
Tributos (IOF)
Taxa Cheque Empresarial
0
01/07/2022
+
0,00
0,00
0,0000
% a.m.
Custo Efetivo Total (CET) 0,00
* Data do débito do IOF (1° dia útil do MÊS)
Dias de uso do Cheque Empresarial
0,00
(*) Apurados de acordo com o somatório dos saldos devedores diários do mês anterior.
0,00
% a.a.
IOF Cheque Empresarial 0,00
%
* Data do débito dos Juros (1° dia útil do MÊS)
% a.d.
01/07/2022
% a.m.
0,00 % a.a.
Vencimento do Limite
Usuário E47023 Data hora da emissão 03/06/2022 15:27:39 Página 1 de 1
SAC - 0800 280 6605, SAC DEFICIENTE AUDITIVO - 0800 280 1817, OUVIDORIA BANPARÁ - 0800 280 9040,
BACEN - 0800 979 2345 e www.banparanet.com.br

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